Educação Pré-Escolar
Interrupção da Páscoa, no actual calendário escolar, restringe o tempo na escolha dos 5 dias úteis.

Protestos dos educadores de Infância

17 de dezembro, 2009

Tal como a FENPROF tinha alertado e os protestos dos Educadores de Infância reforçaram, o período de interrupção lectiva da Páscoa, de acordo com o actual calendário escolar, restringe o período no qual podem ser escolhidos os 5 dias úteis.

Em 2 de Julho de 2009, ao tomar conhecimento deste facto, a FENPROF enviou um ofício ao M.E., dirigido, ainda, por Maria de Lurdes Rodrigues alertando para o facto e requerendo a sua regularização, o qual, contudo, não obteve qualquer resposta.

Este assunto irá ser recolocado pela FENPROF, junto da nova equipa ministerial, com o objectivo de ser corrigido em tempo útil. A FENPROF, no entanto, continua a entender que o problema do calendário escolar será sempre um problema enquanto o ME não compreender que, no respeito pelas crianças, pelos profissionais e pela organização pedagógica dos agrupamentos os períodos de interrupção lectiva na Educação Pré-Escolar deverão coincidir com os dos restantes sectores de ensino, em especial, o do Ensino Básico.

Aqui deixamos o teor do ofício enviado em 2 de Julho 09

Senhor Secretário de Estado,

Como é do conhecimento de V.ª Ex.ª, a FENPROF defende que o calendário escolar para o ano 2009 /2010 seja, para a Educação Pré-Escolar, o mesmo que se aplica aos 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico.

Como o ME não enviou qualquer proposta sobre o Calendário Escolar para negociação com a FENPROF, só após conhecermos a publicação do despacho nº14724/2009, de 1 de Julho, que contém o calendário escolar para o ano lectivo de 2009/2010, se torna possível colocar a V.ª Ex.ª a seguinte questão:

No ponto 1.2, relativo às interrupções lectivas para a Educação Pré-Escolar, é referido que os 5 dias úteis a determinar para este sector podem ser escolhidos apenas entre 29 de Março e 5 de Abril. Significa isto que, mais uma vez, o Ministério da Educação restringe, ainda mais, o espaço temporal de opções para a definição dos 5 dias de interrupção aplicáveis a este sector de educação.

Sendo do conhecimento de V.ª Ex.ª que a FENPROF considera a aplicação deste calendário escolar, à Educação Pré-Escolar, contrário aos interesses das crianças que a frequentam, neste momento em que se debate a universalidade/obrigatoriedade da frequência aos 5 anos de idade, queremos deixar aqui expressa a nossa preocupação por verificarmos que, a agravar essa situação, existe uma redução clara no plano das opções, que mesmo admitindo não ter sido intencional, vem restringir o período em que os educadores de infância, em conjunto com as direcções dos agrupamentos e os encarregados de educação, podem definir os 5 dias úteis de interrupção lectiva durante o período da Páscoa.

Admitindo que esta situação poderá ter decorrido de um erro na adopção das regras, consideramos que o Ministério de Educação deverá proceder à indispensável correcção, possibilitando a escolha dos 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, entre os dias 27 de Março e 11 de Abril de 2010.

Com os melhores cumprimentos,

O Secretariado Nacional
Mário Nogueira
Secretário-Geral