Política Educativa Nacional
OE 2019

Propostas da FENPROF para o OE 2019

12 de outubro, 2018

PROPOSTAS DA FENPROF PARA O ORÇAMENTO DO ESTADO DE 2019,

ÚLTIMO DA ATUAL LEGISLATURA

 

O Orçamento do Estado que está em preparação será o último da presente legislatura, o último do mandato do XXI Governo Constitucional. No quadro temporal, estamos perante uma última oportunidade para a consagração de opções políticas e instrumentos orçamentais que suportem a resolução de problemas graves que afetam os domínios da educação, do ensino, da ciência e da investigação.

A FENPROF não deixou de, em tempo próprio, saudar medidas positivas que foram tomadas pelo XXI Governo com implicações nas áreas em que trabalham e em que são centrais os docentes e investigadores. Mas também não pode deixar de registar e condenar a estagnação verificada quanto à resolução dos grandes problemas profissionais destes trabalhadores, bem como das escolas e outras instituições em que laboram. Os impasses surgiram cedo, sempre que os passos necessários requereram opções políticas e instrumentos orçamentais que exigiam o reforço do investimento nas áreas governativas implicadas.

Em anos sucessivos, a tempo de serem consideradas nos respetivos orçamentos do Estado, a FENPROF apresentou propostas para a matérias essenciais. Muitas prendiam-se – e prendem-se – com a situação dos profissionais, questões de absoluta relevância para a justa valorização destes, para as condições em que trabalham e, por estas vias, para a desejada melhoria das respostas e do funcionamento dos serviços em que exercem as suas qualificadas funções. Pode dizer-se que, em grande parte, as propostas apresentadas pela FENPROF, tendo obtido apoios de grupos parlamentares, ainda não tiveram a necessária consagração orçamental.

A FENPROF insiste e não desiste da apresentação de propostas que considera fundamentais, desta feita para o Orçamento do Estado para 2019. Sem esgotar o vasto conjunto de questões que seria pertinente invocar nesta fase, a FENPROF concentra o presente esforço propositivo em apenas algumas matérias que tem como prioritárias. Com isto, também facilitará, por certo, o esperado acompanhamento das propostas pelos grupos parlamentares a quem as dirige.

Ainda antes, sublinhar a questão de fundo que é a do insuficiente investimento. Ano após ano, verifica-se nas áreas da educação, do ensino e da ciência e investigação e corresponde a opções políticas que estão na base do não enfrentamento dos problemas há muito identificados, antes, sim, das continuadas tentativas de os arrastar, por ora, para lá da atual legislatura.

A título de exemplo e como ainda há dias foi reafirmado, Portugal precisa de investir mais na educação. Desde logo, trata-se de uma área em que permanece estatisticamente na cauda da União Europeia, com insuficientes níveis de financiamento. No entanto, as opções políticas seguidas pelo Governo têm sido outras, o que fez com que, nos últimos anos, e ao invés do que é urgente e necessário, o orçamentado e o executado para esta área da governação estejam muito aquém dos patamares mínimos apontados mesmo por instâncias internacionais e, ainda assim, a decrescer de orçamento para orçamento, a cada ano que passa.

Assim sendo, a FENPROF propõe, à cabeça, o inadiável reforço do investimento nas áreas da educação e do ensino, bem como da ciência e da investigação. Trata-se de uma condição essencial para a resolução dos problemas nos setores e para a introdução de melhorias tão necessárias. Há muito que, em percentagem do PIB, Portugal está aquém do esforço considerado mínimo para alcançar os desejados níveis de desenvolvimento que aquelas áreas têm de apresentar. Veja-se o caso da execução orçamental em educação que decresceu, mesmo, como confirmam os 5,1% verificados em 2002 e os 3,7% estimados para 2017.

Com esse ponto de partida, a FENPROF detalha as seguintes propostas que espera ver traduzidas no Orçamento do Estado para 2019.

 

PARA UMA EFETIVA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

O Orçamento do Estado para 2019 deve:

- Consignar verbas para o primeiro momento da recuperação do tempo de serviço congelado aos professores e educadores (naturalmente, ainda em 2018 e de acordo com o disposto no Orçamento em vigor, compete ao Governo negociar com os sindicatos o prazo e o modo de recuperação daquele tempo de serviço – 9 anos, 4 meses e 2 dias – o que, até à data, está ainda por cumprir);

- Garantir o às instituições de ensino superior o financiamento necessário ao descongelamento das progressões na carreira, de acordo com o que está do consagrado no ECDU e no ECDESP e o estipulado no Orçamento do Estado para 2018, no seu artigo 18.º.

- Determinar a regularização dos horários de trabalho dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, desde logo a sua limitação à duração legalmente prevista – 35 horas semanais –, bem como a clarificação das tarefas a incluir nas diferentes componentes do horário e o fim dos abusos cometidos, que tanto estão a contribuir para o quadro de desgaste e exaustão verificado com esses profissionais;

- Prever a negociação de um regime específico de aposentação dos professores e educadores que tenha em conta os efeitos produzidos pelo exercício continuado da profissão, bem como a urgência do rejuvenescimento do corpo docente; no imediato, consagração da possibilidade de aposentação sem qualquer penalização aos docentes que completem 40 anos de vida contributiva;

- Adotar medidas de combate sério e decidido à precariedade laboral que continua a atingir milhares de docentes e investigadores, seguindo, obrigatoriamente, o princípio de que a necessidades permanentes correspondem vínculos laborais efetivos. No âmbito do ensino superior e da ciência, não sendo suficiente, é desde logo necessário acautelar os meios para que as instituições regularizem as situações de vínculos precários identificadas no âmbito do PREVPAP, bem como o cumprimento integral das disposições que integram o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto. Ademais, aquela identificação não pode esconder-se atrás de artifícios, mas resultar, de forma rigorosa, das situações concretas de resposta a necessidades permanentes. É fundamental isentar do limite à massa salarial as contratações via PREVPAP, decreto-lei do emprego científico e programas de estímulo ao emprego científico. Na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, persistindo, também, o desrespeito pelo princípio citado, é preciso corrigir os efeitos excludentes da chamada norma-travão: se é verdade que houve uma redução da exigência do critério “tempo de ligação contratual contínua”, mantém-se, em decisiva medida, a inoperacionalidade da norma – tal como analisado em tempos pela Provedoria da Justiça – quanto ao combate aos abusos no recurso à contratação a termo – que, portanto, o Governo mantém.

 

MELHORAR AS CONDIÇÕES DE ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS

O Orçamento do Estado para 2019 deve:

- Garantir a melhoria do ratio dos auxiliares de ação educativa, vulgo, assistentes operacionais.

- Prever o início da desagregação dos mega-agrupamentos, assim como a revisão do atual regime de gestão, numa perspetiva de reintrodução da democracia na vida e no funcionamento das escolas.

- Assumir compromissos para a requalificação do parque escolar, incluindo a eliminação total do amianto que ainda existe em muitos edifícios.

- Assegurar a adequada descentralização do sistema educativo, o que não pode ser alcançado, nem por via dos contratos interadministrativos criados pelo governo anterior, nem por via do processo lançado, por iniciativa do atual governo, a partir da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

 

MELHORAR AS CONDIÇÕES DE APRENDIZAGEM

O Orçamento do Estado para 2019 deve:

- Assegurar todas as condições, designadamente, os recursos materiais e humanos para a aplicação do chamado regime de inclusão escolar (Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho), que deverá ser adiada por um ano.

- Garantir a gratuitidade dos manuais escolares em toda a escolaridade obrigatória.

- Prever a efetiva e generalizada redução do número de alunos por turma e do número de crianças por sala da educação pré-escolar.

- Lançar de forma alargada uma rede pública de creches.

A aprovação do Orçamento do Estado para 2019 cabe à Assembleia da República. Responsabiliza diretamente cada deputado e cada grupo parlamentar pelas posições e propostas que ali irão defender. Atenta à importância deste último orçamento na atual legislatura, a FENPROF expressará, a seu tempo, posição acerca dele. Em todo o caso, é de adiantar que tal posição não poderá ser no sentido da aprovação, caso continuem a ser ignoradas as legítimas expetativas dos trabalhadores que representa e, em particular, as propostas ora apresentadas.

 

Lisboa, 12 de outubro de 2018

O Secretariado Nacional


Conferência de Imprensa da FENPROF