Como classificar um processo negocial em que a proposta inicialmente apresentada pelo MEC é igual ao texto final, sendo por inteiro ignoradas as propostas dos sindicatos, nomeadamente as apresentadas pela FENPROF?
Na reunião de hoje, 19 de maio de 2014, reunião suplementar pedida pela FENPROF, o MEC, reconhecendo embora a justeza das propostas de alteração apresentadas pela FENPROF, acabou por recusá-las integralmente, considerando que se afastavam dos princípios gerais que têm presidido aos últimos concursos de vinculação. Com esta sua decisão, o MEC, vinculando embora um número importante de docentes contratados, deixa nestas 9 escolas especializadas de ensino artístico um pequeno número de professores que viverão uma situação de enorme injustiça, nomeadamente os que, tendo mais tempo de serviço que outros que vincularão, se veem impedidos de concorrer por razões absolutamente aleatórias e acidentais. Note-se, aliás, que uma das razões que os afastam do concurso é o facto de terem em alguns anos horários incompletos, esquecendo o MEC que a ligação destes professores-artistas à prática artística é determinante para a qualidade da própria Escola.
A FENPROF tem consciência de que fez um trabalho persistente e honesto e que atendeu às pretensões justificadas das escolas e dos professores e lamenta a incapacidade do MEC compreender as especificidades e exigências das escolas especializadas de ensino artístico orientadas por critérios de excelência.
De qualquer modo, tal como reiterou nas reuniões, a FENPROF considera que a realização de concursos externos extraordinários não resolve, muito menos de forma definitiva, a vasta precariedade em que tem assentado o funcionamento das escolas especializadas de ensino artístico. Impende sobre o MEC a obrigação de aplicar, a estes e a outros docentes, a Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, que impede o abuso e a discriminação no recurso à contratação a termo, condições que estão longe de criadas com os concursos agora em causa. E, sobre esta sua obrigação, o MEC insiste num silêncio que contraria as próprias exigências recentemente feitas pela Comissão Europeia.
O Secretariado Nacional da FENPROF
19/05/2014