Versão de trabalho de Agosto de 2007
Apreciação da CGTP-IN
A CGTP-IN mantém a apreciação crítica que fez relativamente à primeira versão da "Proposta de Reforma das Políticas Activas de Emprego". Apesar de alterações pontuais - mas insuficientes - que vão no sentido de uma resposta a críticas feitas pela CGTP-IN (como a afirmação de que as políticas activas de emprego não devem apoiar a criação de empregos precários), esta segunda versão continua a não apresentar conteúdos significativamente novos à política de emprego em Portugal que prefigurem uma efectiva reforma das políticas activas de emprego. O documento não responde a questões essenciais como: a necessidade de fazer da promoção da estabilidade do emprego um objectivo estratégico, o que passa, nomeadamente, pelo reforço da função inspectiva da IGT com dotação de mais meios humanos; a eliminação das medidas que penalizam a segurança social, nomeadamente a isenção da taxa social única; a realização de uma avaliação prévia à decisão da manutenção, eliminação ou alteração das medidas; a fiscalização dos apoios concedidos no sentido de evitar abusos; o reforço dos meios humanos do IEFP. Não responde ainda à questão de fundo relacionada com a política económica desenvolvida e que penaliza fortemente o crescimento económico e o emprego.
São estes os comentários específicos da CGTP-IN:
1. Salvo algumas alterações, designadamente a afirmação de que as políticas activas de emprego devem "apoiar unicamente a criação de empregos com contratos sem termo"[1], por um lado, e a previsão de um calendário relativo aos indicadores de acompanhamento e à avaliação, por outro - uma parte substancial das alterações introduzidas nesta segunda versão limita-se a aspectos de natureza formal, ou a acrescentar informação (ainda assim insuficiente) sobre as actuais políticas activas de emprego. A CGTP-IN entende que face à afirmação de que os apoios ao emprego não devem aumentar a precariedade, o Governo deve alterar a regulamentação da medida 4 (Apoio a projectos de contratação) do Programa INOV-JOVEM[2], no sentido de apenas apoiar a contratação sem termo.
2. A promoção da estabilidade do emprego deve constituir também um objectivo estratégico das políticas activas de emprego, tendo presente o elevado nível de precariedade existente no País, autêntico flagelo social com consequências gravosas muito profundas a todos os níveis da sociedade portuguesa. Além de ser importante que as políticas activas de emprego não incentivem a precariedade, é fundamental que estas políticas sejam complementadas por uma intervenção célere e eficaz da Inspecção-Geral do Trabalho, com vista a garantir a estabilidade de emprego, o que passa por dotá-la dos meios humanos e materiais indispensáveis. Entendemos que para alcançar o objectivo estratégico "estabilidade do emprego" se deve ter sempre por base o respeito pelo princípio de que a um posto de trabalho permanente deve corresponder um contrato de trabalho efectivo.
3. A CGTP-IN opõe-se à manutenção (ou alargamento) de apoios por via da isenção de contribuições para a segurança social e considera que os apoios, quando justificados, devem provir do Orçamento de Estado. Defende por isso a eliminação das medidas que prevêem a isenção ou redução da taxa social única, podendo manter-se - caso os resultados da avaliação provem a sua validade - o apoio à contratação sem termo, por via de subsídios não reembolsáveis, de jovens e desempregados de longa duração, devendo continuar a exigir-se a criação líquida de emprego. E é sobre este tipo de apoio que deve ser estudado o alargamento aos quadros e trabalhadores idosos.
4. No entender da CGTP-IN, a filosofia desta suposta "reforma" está errada desde o início por prever a manutenção ou alteração de medidas sem primeiro fazer uma avaliação. Sem se conhecerem os impactos das medidas em termos do emprego e do desenvolvimento regional, não é possível decidir fundamentadamente sobre se determinada medida se deve manter ou não, se deve ser alterada e em que sentido. Esta nova versão tem algumas propostas sobre a avaliação das medidas mas quando forem conhecidos os primeiros resultados da avaliação global das medidas (em 2009) já deverão ter sido publicados os quatro diplomas previstos no capítulo dos Programas Gerais[3], bem como os restantes diplomas específicos. A CGTP-IN já afirmou que o principal problema das medidas activas de emprego é a sua reduzida eficácia, pelo que, na nossa opinião, apenas a avaliação das medidas permitirá decidir que medidas se devem manter, eliminar e alterar. A CGTP-IN defende ainda que os resultados do acompanhamento e das avaliações periódicas devem ser divulgados publicamente, pois nesta matéria tem havido pouca transparência eventualmente para evitar críticas sobre a "bondade" das medidas.
5. O documento prevê um sistema de acompanhamento e avaliação, mas não refere a necessidade de intensificar a fiscalização da utilização destes apoios públicos e de reforçar os meios humanos com esta tarefa. No passado foram realizadas algumas avaliações que concluíram existir abusos; por exemplo, em programas relativos a isenções contributivas e a programas ocupacionais. Porém, tais avaliações não são referidas no presente documento, nem delas se retiram consequências.
6. Para a CGTP-IN a questão de fundo no capítulo do emprego é o crescimento económico, factor determinante para a prevenção e combate ao desemprego e para a criação de emprego, o que implica o desenvolvimento de políticas macroeconómicas que assegurem o objectivo do desenvolvimento sustentável, incluindo o pleno emprego, a dinamização do sector produtivo e da procura interna. Ora, o Governo tem posto em prática políticas que têm vindo a aprofundar as dificuldades económicas que o País enfrenta e que o remetem cada vez mais para uma posição periférica, não parecendo ser sua intenção inverter tais práticas. As políticas activas de emprego têm o seu espaço próprio, mas não podem deixar de ser devidamente articuladas com as outras políticas, nomeadamente as económicas. Por si só revelam-se impotentes para resolver a situação do desemprego. Apesar dos montantes gastos e do número de pessoas envolvidas ser considerável e ter vindo a aumentar com os anos, o desemprego e a precariedade não param de aumentar em Portugal.
7. O documento trata a questão da comparação da despesa pública com políticas do mercado de trabalho com a despesa efectuada por outros países concluindo que Portugal está próximo da média europeia. Há despesa que seria melhor não ser feita. Por exemplo, seria melhor não ter desemprego do que pagar subsídios de desemprego. Por outro lado, num momento em que tanto se fala na eficácia das políticas activas de emprego nos países nórdicos, haveria que salientar que um país como a Dinamarca gasta quase o triplo que Portugal. Em termos de futuro, a presente discussão é prejudicada pelo facto de não abranger a parte relativa à reabilitação e, portanto, de não se saber se o Governo está disposto a gastar mais com estas políticas.
8. O documento fica também aquém do necessário em relação a outros domínios fundamentais, como sejam o do desemprego. Os dados citados sobre as metodologias de intervenção INSERJOVEM e REAGE (cada desempregado jovem/adulto inscrito nos Centros de Emprego deve beneficiar de informação e orientação profissional, colocação, formação, reconversão, experiência profissional ou outra medida antes dos 6/12 meses de desemprego) que se diz abranger mais de 90% de desempregados escondem parte da realidade. Se retirarmos a informação e a orientação profissional são mais de 20% os que não tiveram qualquer resposta. E é promessa do Governo reforçar as metodologias e reduzir o prazo de resposta do INSERJOVEM. É também preciso uma articulação com o novo regime do subsídio de desemprego, que obriga à elaboração dos Planos Pessoais de Emprego para todos os desempregados, o que não está ser cumprido, como é assumido no documento.
9. O documento omite deliberadamente a questão da necessidade de reforço dos recursos humanos do IEFP, quer em termos quantitativos, quer qualitativos, nomeadamente ao nível das qualificações e da diminuição da precariedade, apesar de referir o reforço do INSERJOVEM e REAGE, o alargamento dos planos pessoais de emprego à generalidade dos jovens e adultos inscritos para emprego, o aumento do número de colocações para 70 mil por ano, o aumento do número de visitas às empresas. Acrescenta-se o já referido necessário reforço da fiscalização dos apoios concedidos e o facto de, sobre os desempregados subsidiados, recaírem maiores exigências que apenas poderão ser cumpridas se o serviço de emprego cumprir cabalmente as suas obrigações, sob pena de perderam o direito à sua prestação.
10. Por outro lado, o documento não dá realce ao problema das reestruturações das empresas e do papel do serviço público de emprego para prevenir que os trabalhadores sejam despedidos ou sejam abrangidos por processos de reformas antecipadas, com pesados custos para a segurança social. Este é um problema de fundo da economia portuguesa a que o Governo não dá relevância, apesar de se ter comprometido a tomar medidas concretas no âmbito do processo de reforma da formação profissional.
Lisboa, 18 de Setembro de 2007
[1] Pág. 27
[2] O artº 39º da Portaria nº586-A/2005, de 8/7 prevê no nº 1 que "as entidades promotoras ficam obrigadas a não extinguir o(s) posto(s) de trabalho criado(s) no âmbito desta medida, sem autorização prévia das respectivas entidades gestoras, pelo prazo de cinco anos contados após a data da celebração do contrato de concessão de incentivos." O nº 2 diz "sem prejuízo do disposto no número anterior, é admissível a substituição dos contratados para um posto de trabalho criado e financiado no âmbito desta medida por outros de perfil semelhante, quanto a experiência profissional, habilitações literárias e vencimento auferido".
[3] Pág. 35