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Proposta de Alteração dos Estatutos apresentada pelo Secretariado Nacional da FENPROF

15 de abril, 2007

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SINDICATOS FILIADOS

(?)

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SINDICATOS FILIADOS

ARTIGO 13.º

(?)

2. O pedido de filiação será dirigido ao Conselho Nacional da Federação (?)

3. A decisão da aceitação ou a recusa da filiação é da competência do Congresso, sob parecer do Conselho Nacional, que fundamentará a sua decisão em critérios de (?)

4. Eliminar

5. (passa a 4) A aceitação da filiação far-se-á através de votação, devendo obter uma maioria qualificada de dois terços.

DAS RECEITAS DA FEDERAÇÃO

ARTIGO 17º

(?)

6.         A quotização anual devida por cada Sindicato é dividida por doze prestações, com o correspondente pagamento mensal, até ao dia 8 do mês seguinte.

(?)


CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DA FEDERAÇÃO

(?)

ARTIGO 26º

Compete ao Congresso:

(?)

h) Deliberar sobre a aceitação da filiação de um sindicato, conforme o previsto no artigo 13.º, nº 4 dos presentes Estatutos.

(?)

m) [NOVO] Aprovar o Regulamento Eleitoral no respeito pelos Estatutos.

(?)

ARTIGO 27.º

(?)

3. Nas matérias referidas nos artigos 13.º, n.º 4; ?

DO CONSELHO NACIONAL

ARTIGO 29º

1. O Conselho Nacional é o órgão deliberativo máximo entre Congressos.

2. Sendo a FENPROF uma associação de sindicatos de professores, o seu Conselho Nacional é constituído por membros indicados pelas direcções dos sindicatos filiados e por membros eleitos em Congresso, no total de 113 membros.

3. Os 113 membros do Conselho Nacional correspondem a 40% (45 membros) indicados pelas direcções dos Sindicatos e a 60% (68 membros) eleitos por lista, em Congresso.

4. Relativamente aos membros indicados pelas direcções dos sindicatos, devem respeitar-se as seguintes fases sequenciais:

a) A cada sindicato filiado é atribuído um membro;

b) Os restantes elementos são distribuídos de acordo com a representatividade de cada Sindicato e são calculados aplicando-se o método da representação proporcional, tendo em conta os seguintes critérios: percentagem do número de sindicalizados e percentagem da quotização de cada Sindicato para o Orçamento da FENPROF, em partes iguais.

5. Até ao início da realização de cada Congresso, o Secretariado Nacional tornará público o número de sindicalizados declarados por cada Sindicato, de forma a permitir o cálculo global e parcial do número de membros do Conselho Nacional.

(anterior 5) eliminado

(anterior 6) eliminado

ARTIGO 30º

1. A eleição dos membros do Conselho Nacional referida no artigo 29.º, ponto 3, é feita segundo o método da representação proporcional de Hondt.

2. (?)

c) 10% de delegados ao Congresso de, pelo menos, 3 dos Sindicatos filiados.

3. As listas candidatas ao Conselho Nacional são exclusivamente constituídas por delegados ao Congresso e integram, obrigatoriamente, delegados de 3 dos Sindicatos filiados e, nos termos a definir em Regulamento Eleitoral, de diferentes níveis, graus e sectores de ensino.

4. As listas candidatas ao Conselho Nacional integram, obrigatoriamente, 68 candidatos efectivos e até igual número de candidatos suplentes.

(?)

ARTIGO 31.º

(?)

2. O mandato dos membros do Conselho Nacional, indicados pelas direcções dos sindicatos filiados, nos termos do artigo 29.º, ponto 3, são confirmados ou substituídos, no prazo máximo de 45 dias a contar da tomada de posse, sempre que uma nova eleição é eleita nos sindicatos filiados, nos termos dos seus estatutos.

ARTIGO 35.º

1. Compete ao Conselho Nacional:

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h) eliminar

i) passa a h)

j) passa a i)

l) passa a j)

m) passa a l)

n) passa a m)

o) passa a n)

(?)

4. Constituem excepções ao disposto no número anterior, as decisões referentes às alíneas g) e h), do n.º 1 do presente artigo, as quais, à falta de consenso, só podem ser tomadas por uma maioria qualificada de dois terços dos votos.