Negociação Carreira Docente
Solução transitória de Avaliação para 2008/2009 e abertura de processo negocial de revisão do ECD (documento entregue à Ministra no dia 11 de Dezembro, em Lisboa)

Proposta apresentada pela Plataforma ao ME

11 de dezembro, 2008
Proposta da Plataforma Sindical dos Professores sobre

 SOLUÇÃO TRANSITÓRIA DE AVALIAÇÃO PARA 2008/2009 E ABERTURA DE PROCESSO NEGOCIAL DE REVISÃO DO E.C.D.



1.
SOLUÇÃO TRANSITÓRIA DE AVALIAÇÃO
PARA 2008/2009


A Plataforma Sindical dos Professores reafirma a sua profunda discordância com o regime de avaliação imposto pelo ME, inclusive a proposta de simplificação apresentada pela tutela em finais de Novembro passado, pelo que considera importante a existência, no presente ano lectivo, de uma solução transitória de avaliação, que seja exequível e não se centre em procedimentos administrativos.

A Plataforma Sindical dos Professores considera que o modelo transitório de avaliação do desempenho dos docentes, até à negociação de outro que substitua o que se encontra em vigor, deverá ter em conta a realidade do funcionamento das escolas e a especificidade do exercício de funções docentes, assentando em critérios essencialmente pedagógicos.

Assim, para que seja possível operacionalizar a avaliação do desempenho no corrente ano lectivo, a Plataforma Sindical dos Professores propõe que a mesma assente nos seguintes aspectos:

a) Procedimento de avaliação centrado na auto-avaliação, preferencialmente através de documento de reflexão, acompanhado de um dossier organizado com a planificação de aulas, testes, estratégias de intervenção, entre outros materiais do quotidiano lectivo do docente. Admite-se, mas apenas se for essa a opção do Conselho Pedagógico da escola / do agrupamento, em alternativa ao relatório crítico de avaliação, o recurso a grelha de avaliação;

b) Procedimento de avaliação centrado na hetero-avaliação, com o indispensável envolvimento do Conselho Pedagógico, através de comissão específica, e, tornando-se necessário, das estruturas intermédias de gestão escolar;

c) Assiduidade, considerada nos termos previstos no artigo 46.º, números 5 e 8 do Estatuto da Carreira Docente;

d) Homologação, pelo Conselho Executivo, da menção qualitativa a atribuir ao docente, após verificação, pela comissão criada no âmbito do Conselho Pedagógico, das condições acima referidas, ficando garantido o acesso às instâncias de reclamação e de recurso previstas na lei.

Relativamente à atribuição das menções qualitativas:

1.Tendo em conta a existência de quotas e as claras injustiças surgidas no ano transacto em virtude da ausência de critérios claros e objectivos que pudessem ser aplicados, não deverão ser atribuídas menções qualitativas que não sejam as de "Insuficiene", "Regular" ou "Bom", até porque esta é matéria para negociação futura;

2. Em qualquer dos casos, transitoriamente, a atribuição das menções de insuficiente e de Regular não produz efeitos.

e) Para a Plataforma Sindical dos Professores, a frequência, com aproveitamento, de acções de formação contínua deveria também ser considerada. Todavia, pelo facto de, desde 1 de Setembro de 2007, não ter existido oferta de formação nos termos legalmente consagrados, sendo os professores alheios a esse facto, estes não podem, por essa via, ser penalizados.


2.
PROCESSO NEGOCIAL DE REVISÃO
 
DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE (ECD)

As organizações que compõem a Plataforma Sindical dos Professores propõem a abertura de um processo negocial de revisão do ECD, com início em Janeiro de 2009, de que resultem, entre outros aspectos e medidas que contribuam para a melhoria das condições de exercício da profissão docente, designadamente para a fixação de horários pedagogicamente adequados e para a estabilidade dos professores e educadores, a substituição do actual modelo de avaliação de desempenho dos professores e a alteração da estrutura da carreira, no sentido de eliminar a sua divisão em categorias hierarquizadas.

Lisboa, 11 de Dezembro de 2008
A Plataforma Sindical dos Professores