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PROJECTO DE DECRETO-LEI QUE VISA ALTERAR A DIRECÇÃO E GESTÃO ESCOLAR

11 de fevereiro, 2008

Posição da CGTP-IN emitida no âmbito da discussão pública

Junto enviamos a posição da CGTP-IN, emitida no âmbito da discussão pública, sobre o projecto de decreto-lei, que visa alterar a direcção e gestão escolar que enviámos à Ministra da Educação e ao 1º Ministro, assim como a todos os grupos parlamentares, Conselho Nacional de Educação (CNE) e à Presidência da República.

O Governo pôs à discussão pública um projecto sobre a Direcção e Gestão das Escolas e Agrupamentos.

A CGTP-IN considera esta matéria da maior importância para a vida das escolas públicas, do seu clima de coesão e das suas relações de trabalho.

A democraticidade na organização das escolas, com dimensões diferentes ao longo dos tempos, foi fundamental para o desenvolvimento da escola pública, e dos projectos educativos inovadores e estimulou o trabalho colectivo dos docentes e de outros profissionais, bem como o desenvolvimento de toda a comunidade da escola.

A CGTP-IN considera que, o que se devia, era aprofundar o modelo existente e corrigir os défices identificados, dando mais autonomia à escola, estimulando e prestigiando as equipas docentes e de toda a comunidade escolar, assim como a sua interligação efectiva ao meio envolvente.

No que respeita à necessidade de maior participação da comunidade e, em particular, dos pais e encarregados de educação que são trabalhadores, o problema não se resolve com declarações de princípio, mas com medidas efectivas no plano laboral. Essas, pelo que se conhece das intenções do Governo para alterar as leis laborais, tornar-se-ão cada vez mais difíceis.

No projecto do Governo, a CGTP-IN considera realçar os seguintes aspectos:

  • A C.R.P. consagra a gestão democrática nas escolas, o que pressupõe a existência de órgãos próprios e a eleição dos seus membros. Neste projecto são vários os órgãos em que a participação dos docentes decorre de processos de nomeação. Este projecto desrespeita a Lei de Bases do Sistema Educativo ao propor, na composição dos órgãos de direcção das escolas, participações que a Lei de Bases do Sistema Educativo remete para as estruturas administrativas do sistema educativo, ao nível nacional, regional e local.

  • A Lei de Bases refere que a direcção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos do ensino básico e secundário é assegurada por órgãos próprios, sendo democraticamente eleitos os representantes de professores, do pessoal não docente e dos alunos, apoiada por órgãos consultivos, regulamentado para cada nível de ensino. O projecto do decreto-lei é orientado para a destruição da gestão democrática das escolas e permite observar que se pretende privilegiar critérios económicos, em detrimento de critérios de natureza pedagógica. Na administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino, no nosso entender e de acordo com o disposto na LBSE, devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa.

  • O projecto em presença, ao admitir que se possa candidatar um docente oriundo do ensino privado, abre portas à possibilidade de a gestão vir a ser entregue a interesses económicos e confessionais, não se garantindo o indispensável zelo pelo interesse público.

  • Por outro lado, exige-se que os docentes da escola pública tenham que pertencer ao quadro de nomeação definitiva do ensino público, com vários anos de exercício de docência, com formação especializada em administração educacional, com eventual experiência de gestão, requisitos que não são exigidos ao candidato a director proveniente de instituições privadas, o que torna ainda mais inaceitável.

  • O projecto consagra um órgão de direcção estratégica, chamado de conselho geral, que é responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola.
    Ao conselho geral compete, nomeadamente, seleccionar e eleger o director da escola, aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução; aprovar o regulamento interno da escola; aprovar as propostas de contrato de autonomia, ouvindo o conselho pedagógico; acompanhar e fiscalizar a acção dos demais órgãos de administração e gestão.
    O projecto em apreciação refere que o número de elementos que compõem o conselho geral é definido no regulamento interno de cada escola, não podendo ser superior a 20 elementos e não podendo, os membros da comunidade escolar que exercem a sua actividade na escola (pessoal docente e não docente), ser superior a 50%, nem presidir a este órgão.A CGTP-IN não pode deixar de manifestar o seu profundo desacordo com esta desvalorização dos trabalhadores docentes e não docentes.

  • Ainda no entender da CGTP-IN, o designado conselho geral é propiciador da governamentalização e partidarização das escolas, bem como o órgão de gestão que, na proposta do governo, é de carácter unipessoal, o que contraria o princípio da colegiabilidade. Relativamente a este órgão de gestão unipessoal chega-se ao ponto de se propor que possa ser demitido pelo Governo.

  • Esta situação, tal como a desvalorização do primado do pedagógico e a sua subordinação a interesses administrativos, é tanto mais visível, quando o mesmo director preside ao Conselho Pedagógico e vai designar os responsáveis pelas estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, deixando os mesmos de ser eleitos pelos docentes. Em suma, todo o conselho pedagógico será transformado em pouco mais do que uma câmara de eco do director.

  • O recrutamento do director desenvolve-se através do procedimento concursal a que se segue uma eleição por um reduzido colégio eleitoral. Para além da duvidosa constitucionalidade deste processo, há ainda a registar a avaliação negativa produzida por uma comissão que acompanhou e avaliou um processo semelhante que se desenvolveu, a título experimental, na década de 90.

  • Na opinião da CGTP-IN, a escola pública corre um sério risco de ser submetida a "lobbies" de interesses e à partidarização, quando a escola deve ser uma comunidade estável, coesa, respeitada e alicerçada e com qualidade para responder a um desafio estratégico para o País, que é o de educar, ensinar e formar as gerações de jovens. Da Educação, exige-se uma visão universalista de formação integral do indivíduo; com o modelo previsto corre-se o risco da Educação se organizar de uma forma que é essencialmente orientada para o mercado de trabalho e a competitividade das empresas, sendo desvalorizadas, ou mesmo abandonadas, componentes fundamentais de formação dos jovens, ao nível dos valores, do desenvolvimento do espírito crítico e do exercício dos seus direitos de cidadania.

  • A CGTP-IN considera que muitas das medidas propostas são de duvidosa legalidade, pois contrariam a Lei de Bases do Sistema Educativo. bem como de constitucionalidade também decisiva; na verdade, estamos perante um projecto que visa liquidar a gestão democrática das escolas e limitar, ainda mais, a sua autonomia, que promove a governamentalização do espaço escolar e, como tal, consideramos que este projecto deverá ser retirado.

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 11.02.2008