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Progressão aos 5.º e 7.º escalões – Como derrubar o muro?

23 de abril, 2020

VGodinho

 

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Vítor Godinho, membro do Secretariado Nacional da FENPROF

Como rapidamente se pode confirmar no gráfico representado em baixo, de 2018 para 2019, o número de docentes do continente retidos nos 4.º e 6.º escalões por motivo de não obtenção de vaga para progressão, respetivamente, aos 5.º e 7.º escalões, disparou, tendência de crescimento esta que se manterá em 2020, atendendo ao número de vagas fixado no Despacho n.º 3186/2020, de 10 de março.

 

quadro

* Os dados relativos a 2020 são extrapolados a partir do número de vagas fixado no despacho n.º 3186/2020, de 10 de março e do facto de aí se afirmar que este corresponde a 50% e 33% do número total de candidatos a elas, respetivamente, dos 4.º e 6.º escalões.

 

Este crescimento, registado entre 2018 e 2020, do número de docentes impedidos de progredir, da ordem dos 560%(!), atesta bem das razões para a existência do mecanismo de vagas que lhe está na origem: travar/atrasar o ritmo das progressões e, em estreita cooperação com a não contagem integral do tempo de serviço prestado em período de congelamento das carreiras, assim limitar o número de docentes que atingem os 3 escalões de topo da carreira. Este é, de resto, o mesmo objetivo que era perseguido por antecessores de Tiago Brandão Rodrigues, para a chamada candidatura ao (então) 8.º escalão (atual 6.º) ou para a divisão da carreira em duas categorias, à última das quais só poderiam aceder 1/3 dos professores.

A agravar a situação do número crescente de docentes que se sujeita a este constrangimento administrativo à sua progressão na carreira, está o facto de mesmo a pequena parcela – de 2 anos, 9 meses e 18 dias – de tempo de serviço que o ME/governo aceitou recuperar, não poder ser total ou, em muitos casos, sequer parcialmente utilizada para acelerar a progressão, mas tão somente para impedir ultrapassagens nas listas de graduação de candidatos às progressões dependentes de obtenção de vaga!

Face a tudo isto, a FENPROF apresentou oportunamente a exigência de, em 2020, o número de vagas corresponder à totalidade de docentes a estas candidatos, à semelhança do que tem vindo a ser feito na Região Autónoma da Madeira, onde o mecanismo de vagas é igualmente aplicável (na Região Autónoma dos Açores não existe mecanismo de vagas associado a qualquer progressão). Como vem sendo seu hábito, do ME nem resposta.

Receita para o problema: a mesma que, no passado, fez abolir a candidatura ao 8.º escalão e a divisão na carreira em categorias – a luta, que a pandemia de COVID-19 poderá adiar, mas não eternamente impedir…