Têm-se verificado nalguns agrupamentos de escolas da Grande Lisboa situações em que os Conselhos Executivos têm pretendido distribuir serviço não docente aos professores e educadores, alerta a Direcção do SPGL numa nota divulgada a 5 de Julho.
"A este respeito", o SPGL alerta para "a evidente ilegalidade de tal imposição", acrescentando:
"Os Conselhos Executivos só podem distribuir serviço docente, respeitando o conteúdo funcional da profissão, expresso no Estatuto da Carreira docente no seu artigo 10º (Deveres profissionais)".
Destacando que "o período que medeia entre o fim das aulas e as férias dos professores deve ser consagrado à avaliação e à preparação do novo ano lectivo, em actividades pedagógicas imprescindíveis ao bom início do próximo ano", a Direcção do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa deixa esta mensagem aos educadores e professores:
"Devem recusar serviço não docente que ilegalmente lhes venha a ser exigido, como, por exemplo, serviço de secretaria ou outro de natureza similar". / JPO