Nacional
Guião para a campanha de esclarecimento

Porque estamos em MOVIMENTO PELO SIM!

02 de fevereiro, 2007

REFERENDO NACIONAL
SOBRE A DESPENALIZAÇÃO DA IVG

11 DE FEVEREIRO DE 2007

Estamos "Em Movimento pelo Sim" porque o Movimento Sindical sempre se empenhou na resolução deste grave problema social.

A CGTP-IN, desde o seu 1º Congresso, realizado em 1975, que assumiu esta reivindicação e em Fevereiro, do ano transacto, integrou o Movimento pelo SIM À DESPENALIZAÇÃO "A Mulher decide, a Sociedade respeita, o Estado garante" que recolheu mais de 41 000 assinaturas, num abaixo-assinado entregue ao senhor Presidente da República, onde se reclamava uma lei de despenalização.

A FENPROF também participou neste Movimento uma vez que integra a Comissão da Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP, Comissão responsável pelo desenvolvimento do trabalho nesta área.

Também em Abril de 2004, na sequência das preocupações já existentes, relativamente a esta problemática, no 8º Congresso da Fenprof  foram aprovadas duas moções:

* Direitos Sexuais e Reprodutivos das Mulheres - ligação à moção para leitura completa

* Pela descriminalização do aborto. - ligação à moção para leitura completa

Aí se defendia, entre outras questões:

* A alteração da legislação existente no sentido da despenalização do aborto

* A implementação da educação sexual nas escolas, criando as condições para cumprimento da legislação existente

* A igualdade de oportunidades entre homens e mulheres

* A recusa da violência e da exploração sexual

* O respeito pelas diferenças na orientação sexual de cada um

* A importância dos vínculos afectivos

O Conselho Nacional da FENPROF,que reuniu a 14 e 15 de Dezembro último, aprovou uma Moção - ligação à moção para leitura completa - em que os Conselheiros decidiram reclamar uma lei que despenalize a Interrupção Voluntária da Gravidez e apelar aos docentes, formadores e investigadores portugueses para que no dia 11 de Fevereiro digam SIM À DESPENALIZAÇÃO.

Porque é fundamental que o debate se faça publicamos o Guião para a Campanha de Esclarecimento organizado pela Central, que adoptou o lema: Em Movimento pelo Sim! A força de quem trabalha
CIMH/FENPROF


                                     Guião
para a Campanha de Esclarecimento

PERGUNTA DO REFERENDO:
"Concorda com a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas dez primeiras semanas, em estabelecimento de saúde ?"


ALGUNS ARGUMENTOS PARA A DEFESA DA DESPENALIZAÇÃO DA IVG

1. INTRODUÇÃO

A legislação portuguesa - uma das mais retrógradas legislações penais da Europa - trata as mulheres que recorrem à interrupção voluntária da gravidez (IVG) como criminosas, sujeitando-as a serem punidas com pena de prisão até três anos.

No entanto, as mulheres que decidem interromper uma gravidez continuam a fazê-lo, independentemente da lei, das suas crenças religiosas, das concepções filosóficas, das classes sociais ou das opções políticas ou partidárias respectivas.

Em resultado, a saúde sexual e reprodutiva e mesmo a própria vida das mulheres que abortam (em particular das de mais fracos recursos económicos) são postas em causa pela ausência de alternativa ao aborto clandestino; elas correm o risco de serem perseguidas e de verem a sua intimidade exposta na praça pública e nos bancos dos tribunais. Nos últimos anos, tem crescido o número de processos judiciais.

Fazem-se, por ano, milhares de abortos, em Portugal. E dado que os abortos clandestinos provocam mortes de mulheres, riscos de mortes e graves doenças físicas e psíquicas, tem de se concluir que a lei que ameaça as mulheres com penas de prisão não é adequada.

Por outro lado, restringindo a liberdade da mulher, a lei restringe os seus direitos (o direito à saúde reprodutiva, o direito à maternidade consciente, o direito à liberdade de consciência, o próprio direito à sexualidade).

O Estado não pode adoptar, na lei penal, códigos morais de alguns para os impor a todos os cidadãos, neste caso a todas as cidadãs. O Direito Penal não pode ser um direito moral. Ele deve permitir a convivência de todas as concepções perante a vida, quando elas não ponham em causa (como é o caso) a sociedade.

Reclamamos uma lei que despenalize a IVG para que haja justiça. Uma lei que não obrigará ninguém a recorrer à IVG.

Várias instâncias internacionais têm alertado para as consequências do aborto clandestino e recomendado a despenalização da IVG:

- Conferência do Cairo (1994);

- Conferência de Pequim (1995);

- Relatório das Nações Unidas para a População (1997);

- Carta dos Direitos Sexuais e Reprodutivos (1997).

Em Julho de 2002, o Parlamento Europeu tomou posição sobre a matéria, recomendando aos Estados-membros e aos países candidatos que, a fim de salvaguardarem a saúde reprodutiva e os direitos das mulheres, tomassem medidas para que a interrupção voluntária da gravidez fosse legal, segura e universalmente acessível.

Para a CGTP-IN, urge aprofundar as concepções e valores inscritos na Carta dos Direitos Sexuais e Reprodutivos; proteger a maternidade e a paternidade como valores sociais; assegurar o direito da criança a ser desejada e feliz; garantir a protecção da saúde reprodutiva das mulheres e o acesso gratuito à contracepção; despenalizar o aborto.

A despenalização do aborto é, aliás, uma reivindicação que a CGTP-IN persegue desde o seu primeiro Congresso, realizado em 1975.

Assim, a acção activa e empenhada de todos os quadros e activistas sindicais, mulheres e homens, na campanha de esclarecimento para a participação massiva no Referendo Nacional e para o voto esclarecido e consciente, deve pautar-se pela serenidade e pela clarificação das questões essenciais e das razões por que defendemos o SIM À DESPENALIZAÇÃO.

2. POR QUE ESTAMOS EM MOVIMENTO PELO SIM! À DESPENALIZAÇÃO DA IVG:

* Porque as principais razões que determinam o recurso à IVG não estão contempladas na lei

* Porque defendemos o fim da perseguição judicial às mulheres

* Porque queremos acabar com o flagelo do aborto clandestino

* Porque respeitamos a vida e queremos proteger a saúde da mulher

* Porque uma lei de despenalização não se imporá à consciência e à decisão de nenhuma mulher

* Porque a IVG não é um método de planeamento familiar, mas um último recurso

* Porque nenhum anticoncepcional é 100% seguro

* Porque defendemos a maternidade e a paternidade livres, conscientes e responsáveis

EM MOVIMENTO PELO SIM!
"A MULHER DECIDE, A SOCIEDADE RESPEITA, O ESTADO GARANTE"


3. QUESTÕES QUE PODEM SER COLOCADAS:

"A mulher decide"? O assunto só interessa às mulheres? O homem deve ou não ser ouvido na tomada de decisão sobre o aborto?

O assunto não interessa apenas às mulheres mas elas têm o direito de decidir, optando, de acordo com a sua consciência, face a uma situação de gravidez indesejada. A lei actual não exige que o homem seja consultado. O homem será seguramente ouvido pela mulher, se houver um bom relacionamento entre ambos. Os homens, como parte integrante da relação afectiva, sexual e da concepção, deverão estar também interessados na defesa da saúde das mulheres e no direito a ter filhos desejados. Deverá estar fora de questão fazer depender a decisão do consentimento do homem. Nesse caso, havendo discordância, teria de se prever o recurso ao Tribunal para dirimir o conflito. Devido à limitação do prazo, isso inviabilizaria o recurso à IVG e aumentaria a conflitualidade na família. 

Quais são as principais razões que levam uma mulher a abortar?

As razões são variadas e do foro íntimo das mulheres e dos casais. Além das falhas dos métodos contraceptivos, as que mais pesam são, sobretudo, as razões económicas e sociais. Haverá ainda mulheres para as quais a componente familiar e social, em determinada altura, não seja favorável à vinda de uma criança, com todas as responsabilidades que ela representa para o agregado familiar. Muitas mulheres são discriminadas no acesso ao emprego, nos salários, na progressão na carreira porque são mães, outras são despedidas porque engravidam.

Para as jovens - que iniciam cada vez mais cedo a sua vida sexual e, frequentemente, sem acesso a contraceptivos - as razões fundar-se-ão, essencialmente, numa insuficiente, se não mesmo inexistente, educação sexual em meio familiar e nas escolas.

Qual é a situação noutros países da União Europeia?

Em todos os Estados-membros da União Europeia - à excepção de Portugal, Malta, Irlanda e Polónia - realizam-se IVGs em estabelecimentos de saúde legalmente autorizados (inclusive em Espanha, onde a lei é semelhante à portuguesa). Fazem-no, utilizando, escrupulosamente, a cláusula de existência de risco para a saúde mental da mulher, o que comprovam, clinicamente, com entrevistas, testes ou exames feitos por psicólogos e psiquiatras e dando um prazo para reflexão, quando existem dúvidas.

De entre os 4 países com a legislação mais restritiva, Portugal é o único Estado-membro da União Europeia que leva as mulheres a julgamento (17 mulheres, só em 2002). Queremos uma lei que, à semelhança do que se passa na União Europeia, não criminalize as mulheres. Atente-se a exemplos de alguns países:

Alemanha - A IVG é permitida até às 12 semanas, a pedido da mulher, após apresentação de certificado médico que comprove ter tido aconselhamento no mínimo 3 dias antes da IVG.

Bélgica -  A IVG é permitida até às 12 semanas, quando a gravidez coloca a mulher numa situação insuportável.

Bulgária -  A IVG é permitida até às 12 semanas. Após este período, apenas é permitida se houver risco de vida para a mulher.

Dinamarca - A IVG é permitida até às 12 semanas, a pedido da mulher, mediante a apresentação de um requerimento a um médico ou centro social, que aconselhará a mulher e a encaminhará para um hospital, se mantiver a intenção de interromper. Após as 12 semanas, quando a mulher esteja inapta a tomar conta da criança de forma responsável, nomeadamente por ser nova ou imatura.

França - A IVG é permitida até às 12 semanas, por solicitação da mulher. E até ao segundo trimestre por razões médicas. Tem um período de ponderação obrigatório (mínimo 8 dias). No caso de se tratar de jovem menor de 18 anos, tem de ter consentimento de um dos pais ou de um representante legal.

Grécia - A IVG é permitida até às 12 semanas a pedido da mulher.

Holanda - A IVG é permitida até às 13 semanas por solicitação da mulher. Até às 24 semanas, quando comprovada a situação de dificuldade e falta de alternativa da mulher, tendo mantido o seu pedido de IVG.

Inglaterra - A IVG é permitida até às 24 semanas. Para além das 24 semanas, nos casos de risco para a vida da mãe, risco de grave e permanente doença para a mãe e nos casos de risco de séria deficiência do feto.

Itália - A IVG é permitida até aos 90 dias, quando constitui grave perigo para a saúde das mulheres. São consideradas válidas as suas condições económicas, sociais e familiares e/ou as circunstâncias em que se realizou a concepção.

Noruega - A IVG é permitida até às 12 semanas, a pedido da mulher.

Suécia - A IVG é permitida até às 18 semanas, por solicitação da mulher e até às 22 semanas por motivos de força maior (ex: inviabilidade do feto).

Com a utilização do planeamento familiar, justifica-se haver gravidezes não planeadas?

Não é uma questão de justificação. As gravidezes acontecem, de facto, a um número significativo de mulheres que fazem Planeamento Familiar, porque não há métodos anticonceptivos - incluindo a pílula e o DIU (dispositivo intra-uterino) - 100% seguros. Apesar de as mulheres, por indicação médica, os seguirem, há situações em que eles falham. Há medicamentos que são prescritos pelos médicos para o tratamento de diversas doenças que anulam o efeito dos métodos anticoncepcionais, permitindo que a mulher engravide apesar de estar a seguir Planeamento Familiar. Estas situações, bem como a deslocação do DIU, estão longe de serem raras. Por outro lado, as consultas de planeamento familiar nos Centros de Saúde estão longe de responder às necessidades da população. Ao contrário do que a lei estipula, as consultas não dispõem, em muitos casos, de métodos gratuitos e a capacidade de resposta dos médicos de família, a esta questão da saúde da mulher, é limitada.

A despenalização da IVG vai banalizá-la? O número de abortos vai aumentar?

Certamente que não. Quem recorre ao aborto num estabelecimento de saúde será necessariamente melhor acompanhado pelos respectivos serviços de saúde e o recurso ao aborto tenderá a diminuir, como aliás se tem verificado noutros países europeus. Além do esforço dos profissionais envolvidos nesta área na informação e esclarecimento das mulheres, terá de haver vontade política do Ministério da Saúde, traduzida, também, em dotações financeiras, de forma que a valência do Planeamento Familiar seja reforçada.

A Organização Mundial de Saúde dedicou o dia 7 de Abril de 1998 à maternidade sem riscos. Num documento publicado com um capítulo sobre o aborto clandestino, afirma: "Contrariamente ao que se pensa geralmente, a legalização do aborto não acarreta necessariamente um acréscimo das taxas de aborto". A confirmá-lo, as estatísticas oficiais de países como a Itália, a Finlândia, a Noruega, o Reino Unido. Na Holanda - onde a legislação sobre o aborto não comporta restrições, onde os contraceptivos são acessíveis a toda a gente e onde os serviços que praticam a IVG são gratuitos - segundo os serviços oficiais, regista-se (dados de 1998) a taxa de abortos mais baixa do mundo - 5,5 abortos por 1000 mulheres em idade fértil, por ano.

A despenalização da IVG não levará ao aumento do recurso ao aborto, nem obrigará nenhuma mulher a abortar.

Na IVG há hospitalização? Se o SIM ganhar, os estabelecimentos de saúde não terão capacidade para atender as mulheres?

Não. Não há hospitalização, logo, não há ocupação de cama. Só é necessário um serviço com condições clínicas e humanizado. Envolverá os serviços de ginecologia/obstetrícia e psicologia, à semelhança do que se verifica noutros países. E é, evidentemente, garantido às mulheres sigilo e privacidade.

Não é verdade que os estabelecimentos de saúde não terão capacidade para atender as mulheres. Esta é outra ideia falsa que procuram incutir. Os estabelecimentos de saúde, ou seja, o Serviço Nacional de Saúde, gastam muito dinheiro, isso sim, nas urgências e no tratamento (incluindo a ocupação de camas por vários dias, nos hospitais centrais) de graves doenças provocadas, directa ou indirectamente, pelo aborto clandestino, nomeadamente, casos de graves infecções ou infertilidade. As organizações e serviços de saúde estrangeiros têm-se referido a estes custos e chamado a atenção para a sua prevenção. É completamente falso que estes serviços vão aumentar as listas de espera de outras especialidades nos estabelecimentos de saúde, nomeadamente nos hospitais.

Pode ser-se cristã/cristão e votar o SIM?

É uma evidência que sim. Muitos cristãos não seguem as orientações da hierarquia da Igreja, na área da saúde materno-infantil e do planeamento familiar. Milhares de mulheres cristãs interromperam já uma gravidez. Haverá, ainda, muitos cristãos que não deixarão de ser solidários para com as mulheres que se vêem obrigadas a recorrer à IVG, designadamente, por razões económicas e sociais.

Onde está a defesa do direito à vida e da dignidade humana?

A polémica que as forças conservadoras (que estão na base da criação dos movimentos pelo Não) pretendem centrar em torno da questão da "vida" visa viciar e afastar a discussão do fundamental, isto é, do aborto clandestino. É uma discussão a evitar, nomeadamente porque há anos que se arrasta nos meios científicos, sem que haja opiniões unânimes sobre a matéria.

Por outro lado, os que tanto falam, nestas alturas, do direito "à vida" são, muitas vezes, os mesmos que convivem, diária e tranquilamente, com o aborto clandestino e as suas sequelas, com as perseguições, os julgamentos e condenações de mulheres ou com o aumento das desigualdades sociais. Evidenciam total insensibilidade perante as condições desumanas e injustas a que as mulheres são sujeitas e face às condições de vida dos que já nasceram e das suas famílias, que, tantas vezes, se situam abaixo dos limiares de pobreza e da dignidade humana.  

Pode mesmo dizer-se que é nos que defendem o SIM À DESPENALIZAÇÃO DA IVG que residem os valores da vida, pois defendem a saúde e a dignidade das mulheres e a sua responsabilidade; defendem o direito da mulher e do casal a decidirem o número de filhos que desejam ter, bem como o direito das crianças serem desejadas, amadas e assumidas, responsavelmente, pelos pais, em todas as fases das suas vidas; defendem o bem-estar das famílias.

O Referendo é vinculativo?

O Referendo só é vinculativo se votarem mais de 50% dos cidadãos e cidadãs recenseados. O que significa que é necessário mobilizar activamente para o voto, todos os que apoiam o SIM, combatendo qualquer tendência para a sua abstenção.

Se ganhar o SIM sem que tenham votado mais de 50% dos eleitores, a IVG é despenalizada?

Se ganhar o SIM, não tendo, porém, entrado nas urnas votos de mais de 50% dos eleitores, a Assembleia da República pode legislar, aprovando uma lei de despenalização.

Se ganhar o Não o que é que acontece?

Se o Não ganhar, tendo entrado nas urnas votos (sim e não) de mais de 50% dos eleitores, só poderá ser apresentado novo Projecto na próxima legislatura ou depois de aprovada a despenalização em novo referendo.

O que está em causa no Referendo é ser-se "a favor" ou "contra" o aborto?

Não. O que está em causa é decidir entre o aborto em condições precisas - de assistência, segurança, higiene, protecção da saúde, de forma gratuita e com informação e prevenção para evitar, no futuro, o possível recurso ao aborto; ou o aborto clandestino - sinónimo de isolamento e desamparo da mulher - com consequências gravíssimas para a sua saúde física e psíquica. O aborto é sempre um último recurso e não um método de Planeamento Familiar.

Liberalizar e despenalizar são a mesma coisa?

Não. Vejamos: se a pergunta do referendo fosse "Concorda com a despenalização da IVG nas primeiras 10 semanas?", o que o referendo estaria a propor era, de facto, a liberalização da IVG nas primeiras 10 semanas. Deixaria de ser crime e poderia ser feito em quaisquer condições e por qualquer pessoa: em casa, na parteira, em clínicas privadas. Quem fizesse o aborto à mulher, fossem quais fossem as condições, também não cometeria qualquer crime. Mas isso significaria que os hospitais ou estabelecimentos de saúde poderiam negar às mulheres o acesso à prática da IVG. Ou seja: podíamos continuar a ter, e continuaríamos a ter, graves problemas de saúde causados pelo aborto, que já não seria clandestino, mas seria feito em condições de insegurança. Excepto em relação às mulheres com possibilidades económicas, que o fariam em clínicas privadas.

Se as mulheres abortarem depois das 10 semanas (limite que se prevê venha a ficar na lei) são criminosas? (Por exemplo: 10 semanas e 1 dia)

Por uma questão de princípio, não consideramos a criminalização das mulheres por recorrerem ao aborto, porque entendemos que o fazem por razões fundamentadas, estejam ou não previstas na lei.

No entanto, uma lei desta natureza tem de estar balizada no tempo e reflectir a realidade da sociedade e o contexto em que é discutida e aprovada. Os/as defensores/as do Sim, queriam que a lei permitisse a IVG até às 12 semanas - coincidindo com o prazo que o Código Penal em vigor estabelece para a "interrupção da gravidez não punível" (Artº 142, nº 1, alínea b) - mas assim não entendeu a maioria que decidiu levar o assunto a referendo. Lutamos para que se consiga aprovar esta proposta e devemos considerar que, sobre este assunto, em vez de se alimentar a especulação, deve centrar-se a discussão no essencial. Este argumento aparece como manobra de diversão.

4. A COMISSÃO PARA A IGUALDADE EM DEFESA DE UMA MATERNIDADE/PATERNIDADE LIVRE,
CONSCIENTE E RESPONSÁVEL

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), Portugal regista a mais elevada taxa de abortos, da UE15.

Portugal é o segundo país da UE15 com taxas mais elevadas de gravidez na adolescência e com uma forte incidência de aborto clandestino nestas faixas etárias, assim como de doenças sexualmente transmissíveis. Em 2001, para cerca de 3,8% dos nascimentos, as parturientes tinham idades iguais ou inferiores a 18 anos.

Nos últimos 7 anos, mais de 9 000 mulheres portuguesas interromperam a gravidez em clínicas privadas espanholas, estimando-se em mais de duas dezenas de milhar o número de abortos efectuados anualmente em Portugal, muitos deles em jovens entre os 15 e os 19 anos.

Perante tal situação, a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens/CGTP-IN considera indispensável:

  • O cumprimento das disposições legais que obrigam a que a organização curricular contemple a educação sexual em toda a escolaridade;
  • A implementação, de imediato, de programas de apoio aos/às adolescentes e jovens em todos os Centros de Saúde;
  • A criação, nos Centros de Saúde, de condições de apoio específico a futuras mães e pais adolescentes;
  • A prestação de cuidados de saúde sexual e reprodutiva, a mulheres e a homens, nomeadamente através de consultas de planeamento familiar;
  • A melhoria do apoio especializado, através do Serviço Nacional de Saúde, a mulheres e a homens afectados por problemas de infertilidade;
  • O efectivo acesso à designada "pílula do dia seguinte", com a sua distribuição gratuita nos Centros de Saúde, acompanhada por técnicos competentes, permitindo a orientação, educação e vigilância da saúde da mulher e da jovem;
  • O fim da perseguição judicial às mulheres vítimas de aborto clandestino;
  • A despenalização do aborto, quando realizado a pedido da mulher.em estabelecimento de saúde público ou autorizado.

Mas porque as principais razões que determinam o recurso à IVG são, sobretudo, de natureza económica e social, a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens/CGTP-IN considera ainda indispensável:

  • Um subsídio no valor de 100% da remuneração de referência durante a licença de maternidade/paternidade de 150 dias;
  • Que o montante mínimo dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção, seja igual a 200 euros mensais, actualizados anualmente com a percentagem média das pensões do regime contributivo;
  • Que, no âmbito do subsistema de protecção à família, seja criada uma nova prestação de protecção à maternidade/paternidade, no valor de 165? mensais, a atribuir, durante 120 dias, a trabalhadoras/es em situação de desemprego, inscritos no respectivo Centro de Emprego, sem direito a subsídio de desemprego ou a subsídio social de desemprego ou que tenham esgotado os períodos de concessão destas prestações, em caso de gravidez da própria trabalhadora ou cônjuge de trabalhador nesta situação.
  • A majoração, em 15%, do valor do abono de família a partir do segundo filho e a reposição da sua universalidade;
  • Uma acção mais eficaz da Inspecção-Geral do Trabalho e da CITE no combate às violações dos direitos de maternidade e paternidade e o reforço dos meios de fiscalização, nomeadamente no que se refere à segurança no emprego das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes;
  • A limitação temporária do direito a subsídios ou a benefícios públicos e do direito de participação em concursos públicos para as empresas reincidentes na violação da legislação de protecção da maternidade e paternidade;
  • A criação de equipamentos e serviços sociais públicos de qualidade, a preços compatíveis com os rendimentos das famílias e horários que permitam a articulação entre vida pessoal, familiar e social e actividade profissional;
  • O apetrechamento de toda a rede de Educação Pré-escolar com a componente de apoio à família (designadamente alimentação e animação sócio-cultural), adoptando-se soluções multidisciplinares, social e culturalmente localizadas;
  •  A adopção de políticas que combatam a segregação do mercado de trabalho, os baixos salários e a precariedade do emprego e promovam a valorização e a qualificação profissional;
  • A fixação, por via negocial, de horários de trabalho que compatibilizem o tempo de trabalho, tendo em conta a natureza da produção ou da prestação de serviços, com as necessidades de carácter pessoal, familiar e social das trabalhadoras e dos trabalhadores;
  • A dispensa da prestação de trabalho no período nocturno, a seu requerimento, dos pais de crianças menores de 12 anos, sempre que ambos trabalhem por turnos.

(Excertos do "Plano de Acção" aprovado na IV Conferência
sobre Igualdade 
entre Mulheres e Homens, realizada pela CGTP-IN, em 15 de Abril de 2005)


 

Endereços de internet

     CGTP
     MDM - Movimento Democrático de Mulheres
     Movimento Cidadania e Responsabilidade pelo SIM
     Movimento Jovens pelo Sim
     Movimento Voto Sim
     Movimento Médicos pela Escolha
     Comissão Nacional de Eleições