Nacional

POLÍTICA REIVINDICATIVA DA CGTP-IN PARA 2009

11 de setembro, 2008

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I. RETROCESSO ECONÓMICO E SOCIAL

As políticas de direita são responsáveis pelo aprofundamento do retrocesso económico e social. Durante todos os anos da presente década, o país distanciou-se da evolução do nível de vida na União Europeia, o mercado de trabalho precarizou-se mais, as desigualdades sociais intensificaram-se e as instituições perderam credibilidade. A acção do presente Governo não inverteu antes agravou esta situação.

As políticas económicas foram centradas na redução do défice público e na competitividade por via da redução dos custos com o trabalho. Em seu nome foram impostos pesados sacrifícios aos trabalhadores e trabalhadoras e à população em geral, mas o país não ficou nem mais eficiente nem socialmente mais coeso.

A Proposta de Lei de revisão do Código de Trabalho insere-se numa lógica de desvalorização do trabalho na sociedade e de uma aposta numa política de baixos salários. O Governo pretende ceder ao patronato em três pontos fundamentais: na contratação colectiva, em que se pretende continuar e aprofundar a política de caducidade das convenções colectivas de trabalho, na maior flexibilização dos horários de trabalho de acordo com os interesses das empresas, e na redução dos custos com o trabalho à custa dos trabalhadores.

A alteração da legislação laboral na Administração Pública ? para além de promover a precariedade, tornar residual o vínculo do emprego público, a destruição do sistema de carreiras, o arbítrio nas remunerações, a introdução dos despedimentos por inadaptação, a denegação do direito a uma efectiva contratação colectiva ? surge associada a medidas que visam a redução das funções sociais do Estado.

Em 2008 as pensões começaram a diminuir por via da aplicação do chamado Factor de Sustentabilidade. A concretizar-se uma inflação de 3%, os trabalhadores verão o seu poder de compra estagnado ou reduzido. O mesmo acontecerá com muitos reformados por via das novas regras de actualização das pensões. O aumento da inflação atinge bens de primeira necessidade, cujos preços dispararam, o que sobretudo penaliza os trabalhadores e as pessoas de baixos rendimentos já que têm maiores despesas com bens alimentares. O aumento das taxas de juro tem um profundo impacto no poder de compra atendendo ao elevado endividamento e aos encargos com a compra de habitação, o que afecta sobretudo os trabalhadores de mais baixos rendimentos.

O mercado de trabalho está mais desregulamentado e os empregos não permanentes (contratos a prazo, trabalho eventual e sazonal, "recibos verdes", etc.) são já da ordem dos 23%, um dos valores mais elevados de sempre, afectando, em especial, os jovens e as mulheres. O Governo invoca o aumento do emprego, mas este é quase sempre de natureza precária. A taxa de desemprego manteve-se nos últimos anos acima de 7%, podendo mesmo aumentar caso se verifique abrandamento económico, como prevê o Banco de Portugal.

Emprego e desemprego (%)

2005

2006

2007

2008*

Emprego total (crescimento)

0,0

0,7

0,2

1,3

Emprego por conta de outrem (crescimento)

0,8

2,2

0,1

1,6

- Contrato sem termo

1,3

0,9

-2,2

0,0

- Contrato a termo

1,7

9,3

8,0

7,4

Taxa de desemprego (% população activa)

7,6

7,7

8,0

7,4

Desemprego de longa duração (% total)

49,9

51,7

48,9

51,2

Empregos não permanentes (% total)

19,5

20,6

22,4

23,1

Fonte: INE; * 1º semestre (variação homóloga)

A CGTP-IN considera que a melhoria da situação económica e social tem de passar por uma ruptura com a natureza das políticas aplicadas para que o país se possa desenvolver e crescer; por uma política de modernização económica o que exige o aumento da qualificação do trabalho e o aumento do investimento; por uma mais equilibrada repartição da riqueza e dos rendimentos; por uma política que valorize o trabalho na sociedade, promova o emprego de qualidade e a igualdade no trabalho, designadamente na retribuição entre homens e mulheres; assegure o aumento real dos salários; salvaguarde o direito ao emprego e as condições de trabalho das pessoas com deficiência; respeite os direitos dos trabalhadores e garanta uma intervenção eficaz da Inspecção de Trabalho; combata a pobreza e a exclusão social.

II. CARTA REIVINDICATIVA

O XI Congresso da CGTP-IN, realizado em Fevereiro deste ano, aprovou 15 objectivos reivindicativos que abrangem os aspectos cruciais para a melhoria das condições de vida e de trabalho: a revisão das normas mais gravosas do Código de Trabalho, a defesa da contratação colectiva e a efectivação dos direitos dos trabalhadores; o emprego, a formação, os salários, os horários, a igualdade e as condições de trabalho; a Administração Pública, as funções sociais do estado e os serviços públicos; a justiça fiscal e as políticas sociais (segurança social, educação, saúde e inclusão social). Pela sua importância e actualidade, estes são objectivos reivindicativos que devem nortear a intervenção sindical na discussão com o Governo e o patronato.

É neste sentido que a CGTP-IN apresenta ao patronato e ao Governo a sua Proposta de Política Reivindicativa par 2009.

Contratação Colectiva: instrumento de progresso social

A revisão do Código de Trabalho assume uma importância estratégica. A actual Proposta de Lei representa o maior retrocesso no direito colectivo de trabalho verificado depois do 25 de Abril, ao pôr radicalmente em causa o direito fundamental de contratação colectiva. Pela primeira vez na história da contratação colectiva um Governo determinou, contra a vontade expressa de sindicatos representativos e maioritários, a cessação de convenções colectivas de trabalho. Tal facto constitui uma violação grosseira de princípios elementares de autonomia negocial e de negação de um direito básico que a Constituição da República Portuguesa expressamente atribui aos sindicatos, quando o que deveria fazer era promover a contratação colectiva.

Concomitantemente, o Governo fez já aprovar na Assembleia da República o Regime de Contrato Colectivo de Trabalho em funções públicas, no qual se pretende retirar aos sindicatos o direito à contratação colectiva, introduzir o despedimento por inadaptação e consumar a destruição do vinculo de emprego público.

A contratação colectiva tem sido um instrumento de progresso social porque a sua natureza é a de fixar normas mais favoráveis que as da lei. Os trabalhadores de sectores e de empresas abrangidos pelos contratos colectivos beneficiam de direitos e de condições de trabalho que excedem as normas mínimas estabelecidas na legislação em vigor. Constitui-se assim um património convencional favorável ao trabalhador, que é reconhecido como a parte mais fraca na relação de trabalho. A cessação dos contratos colectivos significaria o fim da generalidade destes direitos e garantias. É por isso que a caducidade é tão estratégica para o patronato. A possibilidade de recurso a esta medida, que o actual Governo não tem tido escrúpulos em concretizar, desequilibraria as relações de forças na negociação, porque é o patronato e não os trabalhadores que beneficia se as negociações não tiverem êxito. Basta para isso boicotá-las, como tem feito em vários sectores de actividade.

A contratação colectiva como direito fundamental e enquanto instrumento de progresso social foi posto em causa pelo actual Código de Trabalho ao prever que a convenção possa estabelecer normas mais ou menos favoráveis que a legislação geral; e que a convenção colectiva possa extinguir-se se não houver acordo na sua revisão. O actual Governo, através de uma norma de constitucionalidade muito questionável, agravou as normas iniciais do Código, ao esvaziar o entendimento do Tribunal Constitucional de que, em caso de caducidade, todos os direitos contratuais se manteriam no âmbito dos contratos individuais de trabalho. Com a actual Proposta, pretende ir mais longe dando corpo às reivindicações do patronato e da CIP em particular.

A Proposta em discussão agrava o regime de sobrevigência e caducidade das convenções colectivas com algumas alterações ao, designadamente, prever: a caducidade de todos os contratos mesmo nos casos em que a convenção determina, por acordo das partes, a sua renovação sucessiva; a aplicação de um regime específico de caducidade, mediante norma transitória, a contratos em que existe pendente uma decisão judicial, deixando de existir quaisquer limites à caducidade; a manutenção da limitação dos efeitos da caducidade nos contratos individuais de trabalho, contrariamente à decisão do Tratado Constitucional; a possibilidade de adesão individual dos trabalhadores aos contratos em vigor de trabalhadores não sindicalizados, dando assim corpo a práticas antisindicais por via da discriminação salarial

Pelo emprego de qualidade; contra a precariedade

A revisão legislativa visa tornar o trabalho mais barato. Ao contrário de um discurso de modernidade, de que o Plano Tecnológico e o programa das Novas Oportunidades constituem os aspectos mais emblemáticos, o que temos aqui é um conjunto de medidas para reduzir os custos de trabalho à custa dos trabalhadores por via da destruição de contratos colectivos, da legalização da precariedade de emprego e da flexibilidade dos horários de trabalho, visando-se: a eliminação do pagamento do trabalho extraordinário, dos subsídios de turno, do trabalho nocturno e do trabalho prestado em dias de descanso semanal; horários que, por via do "banco de horas", podem chegar a 60 horas semanais sem pagamento do trabalho suplementar; etc. A vida pessoal e familiar fica completamente dependente da conveniência das empresas, ao contrário do que afirma o discurso oficial sobre a sua conciliação do trabalho com a vida familiar

A Proposta também não responde à profunda desregulamentação do mercado de trabalho através da precariedade de emprego e da escassa efectividade das leis. Nos últimos anos quase todo o emprego criado tem sido de baixa qualidade e, na larga maioria dos casos, precário. A precariedade tem sido um instrumento essencial para o patronato baixar os salários (os jovens entram hoje no mercado de trabalho com salários cada vez mais baixos, mesmo quando têm elevadas habilitações) e para não cumprir as normas legais, sendo a situação extrema a utilização da falsa prestação de serviços ("recibos verdes").

A lógica da Proposta legislativa não é, porém, a do combate à precariedade do emprego, o que exige o reforço da fiscalização no combate ao uso abusivo e ilegal de contratos a termo, ao trabalho temporário e a tempo parcial e na regularização da situação dos trabalhadores com falsa prestação de serviços, convertendo-os em contratos efectivos; a passagem a efectivos de todos os trabalhadores que ocupam postos de trabalho permanentes; medidas efectivas de combate à economia clandestina e ao trabalho não declarado e ilegal. A sua lógica baseia-se essencialmente em medidas que dão cobertura a práticas ilegais.

III. PRIORIDADES E PRINCIPAIS MEDIDAS DE POLÍTICA DE RENDIMENTOS PARA 2009

1. MELHORAR OS SALÁRIOS

1.1 Aumentar os salários reais

A CGTP-IN defende como prioridade para 2009 a melhoria dos salários reais. Esta melhoria é essencial para valorizar as condições de vida dos trabalhadores, para repor perdas de poder de compra verificadas nalguns sectores, para reforçar o consumo privado, para estimular o crescimento da produtividade, para obter uma mais justa repartição da distribuição do rendimento e para obter uma aproximação do nível de vida à média comunitária.

A melhoria dos salários reais é necessária para combater a estagnação verificada no sector privado ou pela perda do poder de compra na Administração Pública em 2008. O Governo comprometeu-se a compensar eventuais perdas salariais na Administração Pública, exigindo-se que o faça o mais rapidamente possível.

A diferença acumulada entre a inflação prevista (pelo Governo) e a verificada entre 1998 e 2007 é de 6,7 pontos percentuais. Este valor pode subir para 7,6 caso a inflação atinja, em 2008, os 3% tal como prevê o Banco de Portugal.

Aumentos de salários na negociação colectiva

2005

2006

2007

2008

Contratação colectiva

2,7

2,7

2,9

3,0

Administração Pública

2,2

1,5

1,5

2,1

Inflação

2,3

3,1

2,5

3,0

Poder de compra (geral)

0,4

-0,4

0,4

0,0

Poder de compra (Admin. Pública)

-0,1

-1,6

-1,0

-0,9

Fontes: DGEEP, INE e CGTP-IN

As perspectivas económicas para 2009 não impedem, antes exigem, a melhoria do poder de compra. Num contexto de abrandamento económico internacional, a procura interna é mais importante ainda para estimular o crescimento. Na União Europeia, o produto diminuiu (-0,1%) na UE sendo a quebra mais acentuada área do euro (-0,2%), no segundo trimestre deste ano. É sobretudo preocupante a quebra ou estagnação nos países que são os nossos principais parceiros comerciais: Espanha (0,1%), Alemanha (-0,5%), França (-0,3%) e Reino Unido (0,2%). Em Portugal, o produto cresceu neste período, mas o consumo interno mantém-se estagnado devido ao elevado desemprego, a uma parte substancial das famílias estar a sofrer fortes aumentos nos encargos com os juros de empréstimos à habitação; por sua vez, não se perspectiva que os salários aumentem o poder de compra este ano, caindo mesmo nalguns sectores como na Administração Pública. Verifica-se, igualmente, uma sobrecarga nos orçamentos familiares, nomeadamente com a saúde, o ensino e a justiça. A melhoria dos salários reais constitui um meio para aumentar o consumo e a procura interna, podendo compensar as dificuldades ao nível da procura externa.

O crescimento dos salários reais é necessário para melhorar a distribuição do rendimento, desde que os salários cresçam mais do que a soma da inflação com a produtividade. A repartição do rendimento reflecte uma tendência de queda, ainda que moderada, da parte dos ordenados e salários no rendimento nacional, os quais representam pouco mais de 40% nesta distribuição. Na realidade, a quebra é mais acentuada pois houve neste período um aumento do emprego remunerado. A parte das remunerações aumentou no mesmo período, mas estão aqui compreendidas as contribuições para a segurança social. A diferença na evolução dos ordenados e salários e das remunerações poderá ser explicada por maiores despesas das empresas com segurança social privada, como maiores contribuições para fundos de pensões, as quais estão incluídas nas remunerações.

Distribuição do rendimento

2000

2006

Rendimento nacional (RN) (mme)

119

150

Emprego remunerado (mil)

3921

4052

Remunerações (mme)

61,0

77,7

Ordenados e salários (mme)

48,5

60,6

Excedente bruto de exploração (mme)

46,1

56,3

% salários no RN

51,2

51,8

% ordenados e salários no RN

40,7

40,4

Fonte: INE, Contas Nacionais; mme = mil milhões de euros

O aumento real dos salários é também necessário, porque, nos últimos anos, não houve aproximação dos salários contratuais dos portugueses em relação à média comunitária, ao contrário do que se passa com os novos países-membros. Em 2007, o salário real contratual (sem Administração Pública) teve um aumento do poder de compra de 0,4% enquanto na UE o crescimento foi de 2,3% e nos novos países membros foi de 4 a 5%.

Aumentos salariais reais na contratação colectiva (%)

2007

2006

2005

2004

2003

UE27

2,3

2,7

1,9

1,4

UE15

0,2

0,8

0,6

1,0

1,0

NPM10

4,1

5,0

3,5

1,4

2,9

NPM12

5,0

5,2

3,5

1,9

Portugal

0,4

-0,4

0,4

0,5

-0,3

Fonte: Fundação de Dublin e CGTP-IN (para Portugal)

NPM= novos países membros; NPM12 inclui Bulgária e Roménia

Considerando estes factores, a CGTP-IN exige uma melhoria real dos salários para 2009 que se traduza na garantia de aumentos salariais de pelo menos 2% acima da inflação verificada. A concretização deste objectivo permitirá a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e da distribuição do rendimento e contribuirá para a dinamização da economia. Este aumento é viável economicamente, não havendo razões para que a produtividade horária não possa e deva atingir o valor de 2% alcançado em 2007 (ver caixa sobre o cenário macro económico). Saliente-se, igualmente, que a evolução tendencial da produtividade horária é de cerca de 2% (o valor médio no período de 1995 a 2006 foi de 1,9%, de acordo com a OCDE). Cabe referir neste contexto que o conjunto de medidas em vigor destinadas a reforçar as qualificação terá reflexos no aumento da produtividade.

A negociação do salário real deverá atender às circunstâncias concretas dos sectores e das empresas, tendo em conta os diversos factores como a evolução do poder de compra em anos anteriores, eventuais perdas verificadas, no sector privado e na Administração Pública, as condições económicas e a variação da produtividade. A CGTP-IN manifesta-se disponível para analisar, no âmbito da negociação colectiva, medidas que conciliem o aumento da produtividade com uma repartição equilibrada dos ganhos de rendimento por ela induzidos.

Um cenário macroeconómico difícil, mas não de recessão

O cenário macroeconómico, elaborado pelo Banco de Portugal, aponta para uma ligeira recuperação do produto em 2009 (1,3%); para um crescimento do emprego de 0,4%; e para uma redução da inflação para 2,5%. Este cenário supõe que a inflação de 2008 seja de natureza anómala pelo que em 2009 se regressa à inflação "normal". Trata-se de uma projecção muito arriscada já que a actual inflação depende sobretudo dos preços do petróleo e das matérias-primas, seno muito arriscado prever que 2009 seja diferente de 2008.

A produtividade prevista para 2009 é de 1,1%. Trata-se porém da produtividade por trabalhador e não, como é mais correcto, da produtividade horária. Esta pode ser superior, o que aconteceu em todos os anos entre 1999 e 2007 com excepção de 2002 (sendo igual em 2004) de acordo com o Banco de Portugal. Em 2007 a produtividade por trabalhador foi de 1,7% e a produtividade horária de 2%.

Evolução e projecções macroeconómicas (%)

2005

2006

2007

2008

2009

Produto

0,9

1,4

1,9

1,2

1,3

Emprego

-0,3

0,1

0,2

0,7

0,4

Produtividade

1,2

1,3

1,7

0,5

1,1

Inflação

2,3

3,1

2,5

3,0

2,5

Produtividade + inflação

3,5

4,4

4,0

3,5

3,6

Salários (efectivos)

3,4

3,2

3,2

3,0

Fontes: 2005-2006: INE (Contas nacionais)

2007 a 2009: BP e CGTP-IN (salários)

A CGTP-IN através das suas estruturas mobilizará os trabalhadores por um aumento real dos salários na contratação colectiva ou através de reivindicações nos locais de trabalho, tendo como objectivos a melhoria significativa dos salários mais baixos e a garantia de um crescimento efectivo mínimo de 2% acima da inflação verificada para todos os trabalhadores.

O Governo deve repor o poder de compra perdido pelos trabalhadores da Administração Pública em 2008, conforme se comprometeu.

1.2 Fixar o salário mínimo nacional em 450 euros

O salário mínimo nacional deverá ser fixado em 450 euros em Janeiro de 2009, cumprindo o Acordo sobre a fixação e evolução da RMMG, firmado pelo Governo e confederações sindicais e patronais, em Dezembro de 2006. No ano passado, o patronato pôs em causa os compromissos estabelecidos, numa manobra que a CGTP-IN qualificou de inadmissível, já que visou obter novas concessões do Governo. Para 2009, o salário mínimo deverá ser fixado em 450 euros, conforme se estabelece no Acordo de 2006, num contexto duma trajectória de evolução que fixará em 500 euros o salário mínimo em 2011.

Salário mínimo nacional (SMN)

2006

2007

2008

2009

2010

2011

Aumento do salário mínimo (%)

3,0

4,4

5,7

5,6

5,6

5,3

Valor (euros)

385,9

403

426

450

475

500

Salário médio ? sector privado (euros)

836,3

860,2

SMN/salário médio do sector privado (%)

46,2

46,8

Inflação (%)

3,1

2,5

Variação real (%)

-0,1

1,9

Fontes : INE, MTSS e CGTP-IN

Neste sentido, e na sequência do acordo estabelecido com o Governo e o patronato, o SMN passa para 450 euros a partir de Janeiro de 2009.

1.3 Estabelecer um novo quadro de evolução plurianual do salário mínimo

A valorização do salário mínimo deve prosseguir para além de 2011 porque é um meio para reduzir as desigualdades e a pobreza laboral. O ano de 2009 é importante porque é um ano em que se realizam eleições para a Assembleia da República. Sendo esta uma medida social crucial, entende a CGTP-IN que os partidos políticos devem inscrever nas suas agendas compromissos para a próxima legislatura.

Nesta perspectiva, a CGTP-IN apresenta uma proposta que fixa o SMN em 600 euros, em 2013. Esta proposta baseia-se nos seguintes fundamentos:

  • Uma maior justiça salarial através da melhoria da relação entre o salário mínimo e o salário médio;
  • O Acordo sobre a fixação e evolução da RMMG, de 5.12.06, segundo o qual o salário mínimo atingirá 500 euros em Janeiro de 2011;
  • Os níveis dos salários mínimos noutros países e, em particular em Espanha. Neste país, o Governo (do PSOE) assumiu a "melhoria do salário mínimo interprofissional (?) de maneira que alcance de um modo gradual uma quantia de, pelo menos, 800 euros mensais em 2012 e continue a avançar nos anos seguintes até situar-se em 60% do salário médio líquido como recomenda a Carta Social Europeia".
  • À crescente interligação económica entre as economias portuguesas e espanholas devem necessariamente corresponder políticas salariais e sociais que reduzam o fosso actualmente existente.

Evolução do salário mínimo

2006

2007

2008

2009

2010

2011

SMN Portugal (¤)

386

403

426

450

475

500

Aumento (%)

4,4

5,7

5,6

5,6

5,3

SMN Espanha (¤) *

541

571

600

645

693

745

Aumento (%)

5,5

5,1

7,5

7,4

7,5

Portugal/Espanha (%)

71,3

70,6

71,0

69,8

68,5

67,1

Nota: Diversas fontes; * sector privado

* O compromisso do Governo espanhol é de um aumento médio de 7,5% entre 2009 e 2012.

A CGTP-IN defende a fixação de um novo quadro de evolução plurianual para o salário mínimo, de modo a que este alcance 600 euros em 2013.

1.4 Melhorar a informação estatística sobre os preços no consumidor e o poder de compra dos salários

A CGTP-IN considera haver necessidade de melhorar a informação estatística sobre Índice de Preços no Consumidor (IPC) e sobre o poder de compra. Verifica-se haver um desfasamento entre a informação estatística e as percepções dos indivíduos no que respeita à inflação. Este desfasamento, que não afecta apenas a realidade portuguesa mas diversos países, poderá ser explicada por diferentes motivos: diferença de padrões de consumo entre os grupos sociais com maior e menor rendimento (ver quadro); aumentos de bens de primeira necessidade que são tanto mais penalizadores quanto mais baixo é o nível de rendimento; não inclusão nas medidas de variação dos preços no consumidor dos encargos com o serviço de dívida nos empréstimos à habitação.

Estrutura da despesa por decis de rendimento 2005/6 (%)

Total

1º Decil

10º Decil

Alimentação e bebidas não alcoólicas

16%

24%

10%

Bebidas alcoólicas, tabaco ?

2%

4%

1%

Vestuário e calçado

4%

3%

5%

Habitação; água e energia

27%

28%

24%

Móveis, equipamento doméstico ?

5%

3%

7%

Saúde

6%

8%

5%

Transportes

13%

8%

13%

Comunicações

3%

4%

3%

Lazer, distracção e cultura

6%

4%

8%

Ensino

2%

1%

3%

Hotéis, restaurantes, cafés e similares

11%

7%

12%

Outros bens e serviços

7%

5%

7%

Fonte: INE

Existem iniciativas nalguns dos países, como é o caso da França, para responderem a alguns destes problemas. Têm sido apresentadas propostas ou recomendações que visam alargar e completar as estatísticas oficiais por outras medidas ou indicadores, como sejam: detalhar mais a informação, referente ao rendimento disponível (por decis de rendimento, por exemplo); publicar informação sobre despesas pré-comprometidas por contrato ou assinatura das famílias (electricidade, televisão, seguros, etc.) e sobre os encargos com os empréstimos imobiliários com vista a ter uma maior desagregação do rendimento disponível. A nível do Eurostat existe um trabalho em curso que visa criar um índice da despesa que agrega o IPC a um índice dos preços dos alojamentos novos.

A CGTP-IN propõe:

A medida de inflação deve ser complementada pela medida da inflação dos grupos sociais com menor rendimento (ou seja, em que se usa a estrutura de despesa desse grupo);

A actualização mais célere da estrutura de ponderadores, o que implica uma maior frequência do Inquérito às Despesas das Famílias (que actualmente é de 5 em 5 anos) e uma publicação mais rápida dos resultados;

A construção de um indicador do rendimento disponível que integre as despesas pré-comprometidas e os encargos com os créditos à habitação;

Uma informação mais desagregada do rendimento disponível.

2. ACTUALIZAR AS PENSÕES E AS PRESTAÇÕES DA SEGURANÇA SOCIAL

2.1 Revogar o Factor de Sustentabilidade no cálculo das pensões

Nos últimos anos, os Governos procederam a alterações sucessivas do regime de cálculo das pensões, que reduziram os direitos à segurança social. A última, de Maio de 2007, determina uma redução generalizada e bastante significativa do valor das pensões, através da criação de um chamado Factor de Sustentabilidade. Através da consideração deste Factor, o aumento da esperança de vida aos 65 anos (uma realidade positiva) converte-se num corte das pensões.

Esta medida foi aplicada de imediato a todos os beneficiários, a partir de 1 de Janeiro de 2008, sem qualquer salvaguarda dos direitos já adquiridos e em formação, bem como do total desprezo das expectativas legítimas dos beneficiários. A aplicação deste factor veio determinar uma "correcção" (redução, de facto) de 0,56% no valor das pensões iniciadas em 2008. E, atendendo ao modo como é calculado este factor, novos cortes ocorrerão em cada um dos próximos anos, se a actual Lei de Bases da Segurança Social não for alterada.

Tão grave como a diminuição nos montantes das pensões, é a ofensa à confiança que, num Estado de direito, os cidadãos devem depositar no sistema jurídico.

A CGTP-IN defende a revogação do Factor de Sustentabilidade no cálculo das pensões uma vez que conduz à diminuição do valor das pensões.

2.2 Rever os critérios de actualização das pensões

As regras de actualização das pensões foram também alteradas numa perspectiva de redução da despesa (Lei nº 53-B/2006 de 29.12). Estas regras têm em conta a inflação e o crescimento económico (aumento do PIB), através do designado Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em anos de crescimento económico baixo, como vem ocorrendo, as pensões têm no máximo uma actualização igual à verificada na inflação. Foi o que aconteceu na revisão deste ano, em que as pensões tiveram um dos mais baixos aumentos, podendo acontecer o mesmo no próximo ano.

A CGTP-IN reclama a revisão destes critérios estabelecidos no IAS para permitir uma actualização mais justa das pensões. Com as actuais regras, apenas se garante a manutenção do poder de compra das pensões mais baixas, no quadro de uma visão assistencialista da segurança social sendo penalizadora dos trabalhadores que mais contribuem para o sistema. Todas as outras têm ou redução do poder de compra, ou, na melhor das hipóteses, a manutenção da sua capacidade aquisitiva. Haverá por esta via um empobrecimento relativo dos reformados face aos activos.

A CGTP-IN propõe:

Se o crescimento do PIB real for igual ou superior a 3% a actualização das pensões resultará das seguintes regras:

Pensões inferiores a 1,5*IAS: IPC do ano anterior + 1,5 pontos percentuais

Pensões entre 1,5*IAS e 3*IAS: IPC do ano anterior + 1,0 pontos percentuais

Outras pensões: IPC do ano anterior + 0,5 pontos percentuais

Se o crescimento do PIB real for igual ou superior 2% e inferior a 3% a actualização das pensões resultará das seguintes regras:

Pensões inferiores a 1,5*IAS: IPC do ano anterior + 1 pontos percentuais

Pensões entre 1,5*IAS e 3*IAS: IPC do ano anterior + 0,5 pontos percentuais

Outras pensões: IPC do ano anterior + 0,25 pontos percentuais

Se o crescimento do PIB real for inferior a 2% a actualização das pensões resultará das seguintes regras:

Pensões inferiores a 1,5*IAS: IPC do ano anterior + 0,5 pontos percentuais

Pensões entre 1,5*IAS e 3*IAS: IPC do ano anterior + 0,25 pontos percentuais

Outras pensões: IPC do ano anterior

2.3 Indexar o subsídio de desemprego ao salário mínimo e prolongar o subsídio social de desemprego

Com a criação do Indexante dos Apoios Sociais, o valor mínimo do subsídio de desemprego deixou de ter como referência o salário mínimo nacional para passar a ter em conta o Indexante dos Apoios Sociais, cujo valor é mais baixo. Esta alteração conduziu, assim, a uma diminuição no subsídio de desemprego.

A CGTP-IN quando da apreciação pública do projecto lei sobre o IAS, manifestou, claramente, que este deveria servir para actualizar diversas prestações ou apoios que dependiam do Salário Mínimo, mas que devia haver excepções no que respeitava ao subsidio de desemprego e às prestações por acidentes de trabalho doença profissional, já que se tratam de prestações estritamente ligadas ao salário do trabalhador e que visam a protecção especifica destes, em situação com uma conexão à actividade laboral.

A CGTP-IN considera também que há que melhorar a cobertura das prestações de desemprego (subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego) para evitar a perda de rendimentos dos desempregados. A falta de respostas adequadas ao desemprego de longa duração, que representa um valor da ordem de metade do total de desempregados, está a conduzir ao esgotamento das prestações de desemprego, primeiro do subsídio de desemprego e depois do subsídio social de desemprego. Sem prejuízo de defender que a medida essencial é a reinserção no mercado de trabalho, importa responder a este grave problema social, sendo necessário, enquanto medida de emergência, prolongar a duração do subsídio social de desemprego.

Cobertura do subsídio de desemprego (mil)

2005

2006

2007

2008 Junho

Desempregados subsidiados (Dez)

304

295

252

245

Desempregados

422

428

449

410

Cobertura (%)

72

69

56

60

Fonte: MTSS e INE

A CGTP-IN defende:

O valor mínimo do subsídio de desemprego não deve ser inferior ao salário mínimo nacional líquido, pelo que se reclama a alteração da legislação em vigor;

O prolongamento do subsídio social de desemprego, como medida de emergência, face ao desemprego de longa duração.

3. APOIAR AS FAMÍLIAS COM MAIORES DIFICULDADES ECONÓMICAS

A CGTP-IN defende medidas de apoio às famílias com maiores dificuldades económicas no âmbito das diversas políticas sociais: segurança social, educação e formação, habitação, inclusão social, etc.

Uma medida prioritária é a criação de um regime de bonificação de emergência no crédito à habitação, atendendo ao forte agravamento dos encargos com os empréstimos de habitação, que decorre do aumento da taxa de juro.

Serviço da dívida dispara

2005

2006

2007

2008

Taxa de juro (Euribor 6 meses)

2,6%

3,7%

4,8%

5,1%

Taxa de juro + margem

3,6%

4,7%

5,8%

6,1%

Prestação

455

519

587

606

Salário de base

803

836

861

887

Serviço da dívida (%)

-57

-62

-68

-68

Fonte: CGTP-IN

Esta situação tem pesadas consequências, económicas, financeiras e sociais. A necessidade de reembolsar as dívidas contraídas tem vindo a deprimir o consumo privado, sendo de referir a diminuição do ritmo do crescimento do consumo de bens correntes, incluindo bens alimentares, desde 2005, o que afecta, por sua vez, o investimento. Este estrangulamento da procura interna é mais importante num contexto de travagem de algumas economias para onde se dirigem uma boa parte das nossas exportações, como é o caso de Espanha. Ainda que as famílias tendam a evitar mais o incumprimento no crédito à habitação que noutros tipos de crédito, existe o risco de disparo do rácio de incumprimento junto das instituições financeiras, com o consequente aumento das provisões, redução de lucros e diminuição do IRC.

Segundo um estudo publicado pelo Banco de Portugal, o serviço da dívida de habitação das famílias endividadas é muito elevado nos escalões de rendimentos mais baixos. No primeiro escalão, que vai de 375 euros a 500 euros, mais de metade do rendimento mensal é absorvido com despesas de juros e de amortização do capital em dívida. Esta despesa é mais baixa, mas ainda assim superior a 40%, no escalão de 500 a 700 euros. Verifica-se igualmente que é nos escalões etários mais jovens (onde, recorde-se, a precariedade de emprego é mais acentuada) que este peso é mais elevado.

A CGTP-IN entende que a situação actual exige medidas específicas concebidas nas ópticas preventivas e reparativas. Numa óptica preventiva, evitando o excessivo endividamento das famílias. Numa óptica de reparação, através de apoios às situações de maior urgência social. É neste contexto que se propõe uma medida de bonificação de juros destinada a aliviar a situação financeira das famílias mais débeis. A CGTP-IN propõe seja fixada em 4% a taxa garantida pelo Estado nos empréstimos à aquisição de habitação própria permanente, tendo como referência a taxa Euribor, sem inclusão da margem bancária. Seriam apoiadas as famílias cujo rendimento mensal não exceda quatro salários mínimos.

Os bancos devem igualmente participar no esforço da redução dos encargos com a dívida, já que, como indica um estudo do Banco Central Europeu, a margem bancária é das mais elevadas na UE. E não devem aproveitar os apoios estatais para aumentar a margem financeira.

A CGTP-IN defende:

Medidas de alívio das famílias de mais baixos rendimentos, através da utilização dos vários instrumentos de política social;

A criação de um novo regime de bonificação de emergência no crédito à habitação.

4. OBTER UMA MAIS JUSTA DISTRIBUIÇÃO DO RENDIMENTO

4.1 Actualizar os escalões do IRS tendo em conta a inflação verificada

Os escalões, as deduções e os abatimentos do IRS têm sido actualizados tendo em conta a inflação prevista pelo Governo. Esta prática penaliza injustamente os contribuintes, constituindo uma espécie de imposto escondido. Por exemplo, em 2008 a inflação esperada inicial, na base da qual se procederam às referidas actualizações, foi de 2,1% enquanto a inflação verificada poderá atingir 3%, de acordo com a previsão do Banco de Portugal.

A CGTP-IN propõe que esta prática seja alterada, de modo a que as actualizações do IRS sejam feitas de acordo com a inflação verificada. Para isso, é necessário que: as previsões de inflação sejam mais realistas; seja criado um mecanismo que permita corrigir as diferenças existentes entre a inflação prevista e a verificada.

Neste sentido, a CGTP-IN propõe que as actualizações do IRS tenham por base a inflação prevista mais um factor que corrige erros de previsão da inflação. Assim, as actualizações para 2009 deverão ser iguais à inflação prevista mais 0,9% (factor que mede a diferença entre a inflação prevista de 2,1% e a inflação verificada que se admite seja de 3%).

A CGTP-IN propõe que as actualizações do IRS tenham por base a inflação prevista mais um factor que corrige erros de previsão da inflação.

4.2 Criar dois novos escalões de imposto no IRS

Portugal apresenta um dos mais elevados graus de desigualdade na distribuição do rendimento. 10% da população de mais alto rendimento recebe cerca de 12 vezes mais do que os 10% do fim da escala, isto é os que dispõem de menores recursos.

Para melhorar esta situação é preciso actuar quer no plano da formação do rendimento, o que exige uma partilha mais equilibrada na repartição entre lucros e salários, quer no da redistribuição, tendo aqui como principais instrumentos as políticas fiscais e sociais.

A política fiscal deve ter como finalidade uma "repartição justa dos rendimentos e da riqueza", de acordo com a Constituição da República Portuguesa (artigo 103). É preciso para que este objectivo seja cumprido actuar em várias vertentes. Logo impõe-se combater firmemente a fraude e evasão fiscal e a economia paralela, dado que mais de 22% da riqueza produzida no País não é declarada. Repensar o sistema fiscal que permita uma maior simplificação e facilite o trabalho de fiscalização da administração fiscal e um adequado equilíbrio entre impostos directos e indirectos e a redução do excessivo peso de benefícios fiscais. No domínio do IRC é preciso que se reduza a diferença entre a taxa nominal de imposto e a taxa efectiva.

Tem-se assistido nos últimos anos, por um lado, a um acumular de riqueza impressionante num número reduzido de pessoas e, por outro lado, ao aumento da pobreza que está a atingir um número cada vez maior de portugueses, abrangendo já camadas que até aqui nunca o tinham sido, comprovado pelos numerosos relatos das organizações que prestam ajuda alimentar em espécie à população.

É necessário que aqueles que acumulam riquezas chocantes contribuam para atenuar a miséria que está atingir cada vez mais trabalhadores e outras camadas desfavorecidas da população. De acordo com um relatório da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a remuneração total dos administradores executivos, nas empresas do sector financeiro cotadas na Bolsa de Valores, atingia, em 2005, um valor de 9,7 milhões de euros por empresa. O relatório indica também que as remunerações dos órgãos de administração em média mais do que duplicaram entre 2000 e 2005; e que o peso das remunerações pagas aos membros dos conselhos de administração nos resultados líquidos era de cerca de 24%.

Remuneração dos Administradores em 2005 (mil euros)

Anual

Mensal

Total

Conselho de Administração

3376

241

Comissão Executiva

3298

236

Administradores executivos*

3529

252

Sector financeiro

Conselho de Administração

9729

695

Comissão Executiva

6766

483

Administradores executivos

9712

694

Fonte: CMVM;

* Membros da Com. Executiva e dos Cons. Admin. exclusivamente executivos

Com esse objectivo a CGTP-IN propõe a reformulação da tabela de IRS, que é um imposto que incide sobre todos os rendimentos das pessoas, criando mais dois escalões com a taxa de 43 e 45%, visando atenuar as graves desigualdades que se estão a criar em Portugal.

A CGTP-IN defende:

Uma maior justiça fiscal, o que exige que o sistema seja mais progressivo; um combate à fraude e evasão fiscal; redução do excessivo peso dos beneficiários fiscais; equilíbrio de impostos directos e indirectos;

A redução da diferença entre a taxa nominal de imposto e a taxa efectiva no IRC;

A criação de dois novos escalões de IRS:

RENDIMENTO COLECTÁVEL Taxa normal

(Em euros)

De mais 62.545 a 90.000 42,0%

De mais 90.000 a 250.000 43,0%

Superior a 250.000 45,0%

A eliminação da alínea a) do n.º 2 do art.º 10º do Código do IRS que isenta do pagamento de imposto as mais valias resultantes de acções detidas pelo seu titular mais de 12 meses.

4.3 Aumentar as deduções à colecta das despesas de educação e de formação profissional

O regime actual prevê que podem ser dedutíveis à colecta de IRS 30% das despesas de educação e de formação profissional (na parte que não tenham sido consideradas como dedução específica da categoria A ou encargo da categoria B) suportadas em estabelecimentos integrados no sistema nacional de educação ou equiparados, com o limite de 644,80 euros ou, havendo 3 ou mais dependentes, com aquele limite acrescido de 120,90 euros por cada um.

Dada a reconhecida importância estratégia da educação e formação profissional, a CGTP-IN exige que o Estado comparticipe extraordinariamente neste esforço. Para o efeito, propõe-se que o limite para dedução dessas despesas passe para os 800 euros, o que significaria um acréscimo da ajuda mensal para cada contribuinte da ordem dos 13 euros e um agravamento da despesa fiscal na ordem dos 60 milhões de euros (a despesa fiscal nesta matéria ronda actualmente os 250 milhões de euros e abrange cerca de 930 mil de contribuintes).

A CGTP-IN defende que o limite para dedução no IRS das despesas de educação e de formação profissional passe para os 800 euros.

2 Setembro 2008


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