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Em 13 e 17 de dezembro, a FENPROF estará no ministério para reuniões que serão muito importantes para o futuro da profissão docente.
No dia 13, prossegue a negociação sobre:
- Formação contínua;
- Regime de concursos;
- Processo de recuperação de tempo de serviço;
- Habilitação profissional para a docência, designadamente, suplemento remuneratório e condições para orientadores cooperantes.
No dia 17, será negociado o Protocolo Negocial para a revisão do ECD, com MECI e FENPROF a partirem de pontos muito distantes, destacando-se:
MECI |
FENPROF |
• Entrada em vigor em 2027. |
• Entrada em vigor no próximo ano letivo . |
• ECD deixa de ser Decreto-Lei passando a ser Lei, o que permitirá alterações ao sabor de maiorias parlamentares conjunturais. |
• ECD mantém-se Decreto-Lei, assegurando, assim, negociação coletiva entre organizações sindicais e governo. |
Áreas de negociação: I. Recrutamento | Ingresso | Mobilidade II. Estrutura da carreira | Avaliação de desempenho III. Condições de trabalho |
Áreas de negociação: I. Estrutura da carreira | Escala indiciária | Regime de transição entre a atual e a nova estrutura II. Avaliação do desempenho III. Condições de trabalho | Horário de trabalho e suas componentes | Aposentação IV. Formação | Recrutamento | Ingresso | Mobilidades V. Direitos e Deveres VI. Faltas, férias e licenças | Regime disciplinar | Disposições transitórias |