Nacional
Compensação por Caducidade:

PEV questiona o MEC

04 de abril, 2012

Na Assembleia da República, o PEV dirigiu um conjunto de perguntas ao MEC relacionado com a situação de milhares de professores contratados a quem a atual equipa ministerial continua a querer negar o pagamento da compensação por caducidade dos contratos.

Como a FENPROF esperava, o MEC tem vindo a ser condenado a cumprir a lei, pagando a referida compensação aos colegas que tiveram de recorrer aos tribunais. Por seu lado, a Provedoria de Justiça já recomendou ao Ministério o pagamento da compensação em dívida, de acordo com o que a lei preconiza.

De forma intolerável, os responsáveis pelo MEC continuam a furtar-se ao pagamento, porventura na expectativa de que muitos colegas contratados abdiquem de fazer valer os seus direitos; não obstante a obrigação de cumprir as sentenças dos tribunais, Nuno Crato e a sua equipa fazem contas a que haja muitos/as que acabem por não exigir o que a lei estabelece. Mais! Já não era verosímil que o MEC desconhecesse a lei mas, depois de todas as intervenções havidas sobre a matéria, só mesmo o seu incumprimento deliberado com vista a cortar despesa, até à custa dos parcos direitos dos contratados, poderão explicar que Nuno Crato e a sua equipa mantenham a situação como está.

A FENPROF aguarda, naturalmente com interesse, as respostas às perguntas formuladas pelo PEV no final de março, sabendo que existem milhares de colegas para quem o MEC continua em dívida. Ao mesmo tempo, a FENPROF alerta, uma vez mais, para a possibilidade de pedido de extensão das sentenças proferidas pelos tribunais que pode e deve ser usada pelos colegas a quem o MEC não pagou as compensações por caducidade. Para além de ser um caminho óbvio para procurar fazer valer este direito, trata-se de uma forma de pressão para que o MEC respeite cada professor/a, não insistindo mais no seu comportamento à margem da lei. Saudando os/a colegas que recorreram aos tribunais, há que estimular os que o não fizeram a não pactuar com o roubo das compensações a que os contratados têm direito.

Tendo-se verificado algumas confusões surgidas a partir da disponibilização na página da FENPROF das minutas para aquele efeito - várias porque as situações contratuais são também diferentes –, recomenda-se que cada colega que ainda o não tenha feito que se dirija ao seu sindicato para avançar com o pedido de extensão de efeitos das sentenças dos tribunais já conhecidas.

Se assim não for, o MEC irá continuar, previsivelmente, a querer deixar no cofre dos cortes e das austeridades as compensações que, na verdade, está a dever aos/às professores/as contratados/as.

4 de abril de 2012