Nacional
"Não há professores a mais; há ignorância a mais". Moção aprovada em plenário de contratados

Pelo direito à profisionalização e à integração na carreira

02 de novembro, 2005

No recente concurso de professores para o ano lectivo que se está a iniciar não obtiveram colocação cerca de 40.000 candidatos, a maioria dos quais já tendo leccionado anteriormente, com cerca de 3000 com mais de 5 anos de serviço.

Tão elevado número de desempregados decorre, em grande parte, dum conjunto de medidas tomadas no âmbito específico da Educação, que para além de serem fortemente lesivas dos direitos, situação profissional e condições de trabalho dos professores em exercício, tiveram como consequência uma forte diminuição do número de postos de trabalho, ao provocarem a extinção de milhares de horários e em que a real diminuição do número de alunos mais não tem servido do que de pretexto para esconder o elevado número de alunos por turma e o asfixiar do ensino recorrente, entre outras medidas lesivas simultaneamente da qualidade de ensino e do emprego na docência.

Assim, é fácil constatar que o problema do desemprego e da estabilidade de emprego está ligado aos outros problemas com que se defronta o nosso sistema educativo e mesmo a sociedade no seu todo, pelo que a sua resolução e a acção a desenvolver para avançar na procura de soluções têm de ser entendidas sob um ponto de vista que não se limite apenas à resolução da situação dos desempregados ou dos que estão em risco de o serem ou à sua luta específica.

Nestes termos, as propostas que apresentamos deverão desenvolver-se de uma forma articulada e confluindo com a luta geral dos professores e dos trabalhadores portugueses por melhores condições de vida e de trabalho, designadamente pelo direito ao emprego com direitos.

A contestação e a oposição à confusão que se está a estabelecer nas nossas escolas com as novas medidas sobre a componente não lectiva do horário docente fazem assim parte do mesmo combate, que os professores em início de carreira têm de travar e que tem como objectivo último garantir a qualidade de ensino, alicerçada na dignidade do exercício da função docente.

É com este enquadramento geral que fica claro como objectivo específico dos professores e educadores contratados e desempregados o direito ao emprego e à estabilidade de emprego, com a negociação e concretização de soluções legais que resolvam a situação de precariedade de emprego e de desemprego de milhares de professores contratados.

Tal legislação terá pleno sentido no quadro de uma política educativa que responda aos problemas e dificuldades dos nossos estudantes e escolas, de forma a propiciar-lhes um ensino de qualidade, deixando de se ter como preocupação última a diminuição dos postos de trabalho, independentemente das consequências que daí derivem para a qualidade do ensino e para a situação profissional dos professores.

Fruto da luta dos professores contratados foi possível alcançar nos últimos anos resultados importantes, desde a entrada em vigor do Subsídio de Desemprego, até à publicação, em Março passado, do despacho 6365 de 2005, que estabeleceu a possibilidade dos professores contratados com habilitação própria poderem fazer a profissionalização mediante condições que logo à partida foram muito restritivas.

As medidas que o Governo desencadeou entretanto esvaziaram ainda mais as possibilidades abertas pelo despacho 6365, de modo que a obrigatoriedade dos professores em causa estarem colocados em 1 de Setembro nele estabelecida levantava o risco deste despacho se aplicar a um número irrelevante de professores.

Basta dizer-se que dos 2717 candidatos com habilitação própria com mais de 5 anos de serviço apenas 533 estavam colocados nessa data.

A acção do SPGL e da sua frente de professores contratados conseguiu, contudo, que, em reunião efectuada com o Secretário de Estado da Educação, em Julho passado, tal prazo fosse alargado para 10 de Outubro, o que vai permitir o acesso a um número significativo de colegas, para além de se ter criado um clima de algum diálogo, que abriu perspectivas de avançar com um processo negocial sobre a legislação de concursos.

Contudo, a característica dominante deste início de ano lectivo mantém-se:

- um elevado número de desempregados, em simultâneo com uma política governamental que, a pretexto do défice e do equilíbrio orçamental, impõe medidas fortemente restritivas prejudicando a qualidade de ensino e agravando o desemprego.

- dos 180 colegas que, por terem mais de 10 anos de serviço e 45 de idade, ou mais de 15 anos de serviço, estão nas condições de dispensar a profissionalização apenas 51 estão colocados, o que deixa a perspectiva dos outros 129 não serem contemplados por esta possibilidade, sem que nada o justifique, pois não há qualquer necessidade real de estarem colocados para que o processo de atribuição da profissionalização seja concretizado, pois ele é meramente administrativo.

- o calendário de publicação do despacho 6365 que ocorreu sensivelmente a meio da realização do concurso de colocação de professores, criando uma situação de desigualdade e injustiça prejudicando gravemente os colegas que concorreram antes da saída do despacho e portanto não tomaram em consideração as condições por ele exigidas, ao contrário dos que concorreram depois que adaptaram as suas preferências a tais condições tendo em maior número sido colocados em Maio, nas condições exigidas pelo 6365.

- de 2050 professores com habilitação própria com mais de 5 anos de serviço apenas 483 foram colocados até 31 de Agosto.

- estes colegas ao chegarem às escolas onde foram colocados depararam com o generalizado desconhecimento por parte dos respectivos Conselhos Executivos sobre a concretização do processo de profissionalização, pois o Ministério da Educação nada demonstra ter preparado, tendo dado às escolas escassas e incompletas indicações sobre os respectivos horários, suas reduções, estabelecimentos de ensino superior de apoio, orientadores, etc.

- no total de 20108 candidatos com habilitação própria, cerca de 17500 não têm acesso a esta possibilidade de se profissionalizarem por terem menos de 5 anos de serviço, embora muitos continuem a suprir as necessidades do sistema, sendo colocados em horários de substituição, ou muito reduzidos, que nalguns casos são complementados pelos Conselhos Executivos, o que na generalidade se demonstra impossível de fazer, criando ainda mais injustiças.

- elevado número de professores colocados em horários temporários e que por isso não garantem o direito a efectuar a profissionalização, o que acontece de modo totalmente aleatório, criando graves situações de injustiça, pois são muitos os casos de professores mais graduados que não podem em consequência efectuar a profissionalização, enquanto outros menos graduados a conseguem efectuar, por terem sido colocados em horários vigorando até ao final do ano lectivo.

- um número significativo de colegas foi colocado em horários de uma ou duas horas, por erro da responsabilidade do Ministério da Educação, que dele deve assumir  as consequências, sem prejuízos para os professores e respeitando as listas de graduação.

- continuam a verificar-se discriminações, ultrapassagens e prejuízos para muitos colegas decorrentes do concurso de colocação de professores e dos diferentes moldes em que noutros ministérios, ou no ensino particular, os professores são chamados a fazer a profissionalização.

Perante esta situação, o Plenário de Professores Contratados, reunido no dia 10 de Outubro de 2005 sob convocatória do SPGL, decide:

1) Exigir:

- O reconhecimento da profissionalização a todos os docentes com mais de 15 anos de serviço, ou mais de 10 e 45 de idade e que preencham as condições do despacho 6365, independentemente de estarem ou não colocados.

- O rápido accionamento das estruturas do Ministério da Educação no sentido de concretizar o despacho 6365, dando as necessárias instruções às escolas onde os professores em causa estão colocados, estabelecendo os necessários protocolos com os estabelecimentos de ensino superior que irão ser responsáveis pela profissionalização, etc. Caso estas medidas não sejam tomadas em tempo útil, todos os docentes em condições de efectuar a profissionalização e que não a efectuem como resultado da incapacidade do Ministério da Educação deverão ser automaticamente considerados profissionalizados - situação prevista no próprio Dec-Lei 35/2003 no seu artº 53º.

- A correcção das desigualdades, injustiças e consequências penalizadoras resultantes, designadamente, de erros diversos ocorridos no sistema de concursos, como seja a colocação em inexistentes horários de 1 e de 2 horas, muitos dos quais posteriormente completados pelas escolas num processo caótico, descoordenado e gerador das mais profundas injustiças.

- O compromisso de que seja negociada uma solução de fundo para os professores que lhes garanta a estabilidade de emprego e a integração na carreira, obtida pela via da vinculação, respeitando o princípio do reconhecimento do direito à profissionalização e à integração na carreira aos docentes com três contratos anuais e que tenham sido opositores ao concurso regulado pelo Dec-Lei 35/2003.

- Que as 6 horas de redução para efeitos de profissionalização, nos casos de horários incompletos, sejam contabilizadas para efeitos de contagem do tempo de serviço e também de remuneração.

- Que todos os docentes que possuam uma graduação superior ao último docente colocado chamado à profissionalização deverão ser também abrangidos pelo despacho nº 6365/2005.

- Até à concretização destas medidas legais, deverá ser alargado o âmbito de aplicação do despacho 6365, de forma a ter um carácter menos restritivo e uma vigência prolongada até o problema estar resolvido, devendo, até lá, todos os professores contratados poderem continuar a concorrer (revogação do artº 62º do Dec-Lei 35/2003).

2) Adoptar as seguintes formas de acção:

- Eleger de imediato uma nova Comissão de Contratados do SPGL, com responsabilidades específicas de Coordenação e Dinamização das reivindicações e acção sindical a desenvolver por esta Frente de Professores e acompanhando especificamente processos como o da profissionalização, concursos e sua negociação, etc.

- Participar activamente no Cordão Humano que hoje a partir das 17h30 vai "cercar" o Ministério da Educação, e apoiar a delegação que vai entregar as respectivas conclusões ao Ministério.

- Participar nas formas de Acção que o movimento sindical vier a realizar no âmbito dos seus processos reivindicativos.

- Propor à FENPROF o lançamento dum abaixo-assinado a ser subscrito pela generalidade dos professores, de apoio à exigência de estabilidade de emprego com vinculação dinâmica e concretização da profissionalização dos professores contratados. Tal abaixo-assinado deverá articular esta questão com as medidas adoptadas pelo Ministério e que lesam a generalidade da classe com consequências em termos de emprego.

- Accionar a frente jurídica, no sentido de contestar e repor a legalidade e a justiça nos múltiplos casos de desrespeito pelas listas ordenadas e das mais diversas arbitrariedades, admitindo-se desde já a possibilidade de recurso ao Tribunal Constitucional.

- Recomendar às estruturas da FENPROF a necessidade de lançar um Plano de Acção que globalize as perspectivas de acção dos professores.

- Desenvolver ao nível da nossa área geográfica acções de sensibilização da Opinião Pública e de contestação à política do Ministério, designadamente em momentos, datas e ocasiões sensíveis, como seja na época natalícia e no Dia de Portugal, para o qual se propõe a realização de uma acção subordinada ao lema:

"Portugal: um país em vias de subdesenvolvimento
Não há Professores a mais!! Há Ignorância a mais!!"

- Reactivar a Coordenação Nacional de Comissões de Contratados, de forma a dinamizar o carácter nacional da sua acção.


Moção aprovada no Plenário de Professores Contratados
10 de Outubro de 2005


Protesto a enviar por:

Email: see@me.gov.pt

Fax: 217811860

Telegrama:
Exmo Senhor Secretário de Estado da Educação
Av. 5 de Outubro, 107
1069-018 LISBOA

Professores indignados falta diálogo
denunciam não resolução problema profissionalização. Atentado qualidade ensino