A FENPROF interveio junto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), através de um ofício onde expõe as suas razões para que o governo alargue aos técnicos especializados de formação alguns dos direitos concedidos a todos os docentes, já que, estando obrigados aos mesmos deveres profissionais, têm-lhes sido vedados um conjunto de direitos que aos outros docentes estão atribuídos. Nesse ofício é, ainda, solicitada uma reunião com carácter de urgência para tratar deste e de outros assuntos.
Para a FENPROF, é incompreensível que estes profissionais exerçam igualmente todas as funções letivas e não letivas (designadamente lecionação de aulas, exercício de direção de turma, de diretor de curso…), e cumprindo um horário com a mesma duração dos outros docentes, mas se vejam excluídos de vários direitos que são conferidos aos docentes enquadrados em grupos de recrutamento: o do vínculo ao MECI garantido pela norma travão ou pela vinculação dinâmica e, mais recentemente, o direito ao apoio extraordinário à deslocação dos professores e educadores.
No ofício dirigido ao MECI, a FENPROF lembra que os técnicos especializados para formação nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário também garantem a lecionação de aulas em muitas escolas e a muitos alunos que, de outro modo, ficariam sem aulas.
Por esse motivo, a FENPROF considera que a resolução deste problema passa por ser garantida igualdade de tratamento de todos os que lecionam, independentemente de terem ou não grupo de recrutamento, propondo que o MECI, no imediato, possibilite a candidatura ao apoio extraordinário à deslocação aos técnicos especializados para formação, bem como o acesso ao vínculo, seja através da norma-travão, seja através da vinculação dinâmica.
Lisboa, 28 de outubro de 2025
O Departamento de Informação e Comunicação da FENPROF


