O Ministério da Educação substituiu o texto do "acordo", enviando um novo aos formadores que o apresentarão aos professores porque, na primeira versão se afirmava, no final da cláusula 13, que o acordo caducava se, ao primeiro outorgante (portanto, ao ME) , fosse atribuído insuficiente.
Ora, se assim fosse, o acordo caducava de imediato! Foi isso que foi corrigido, o que significa que, para sua defesa, os professores não deverão assinar o o "Acordo" que lhes for proposto, mas seguir as indicações prestadas pela FENPROF, apresentando propostas para serem incluídas no acordo.
Não deverão os professores vincular-se individualmente a um acordo que os prejudicará, pelo que se recomenda o máximo cuidado neste processo.