Nacional
COMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE

Para além de dever dinheiro aos professores, MEC deve, em nome da transparência, esclarecimentos diversos

26 de setembro, 2012

I.
“ESCLARECIMENTO” DA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS CRIA NOVAS DÚVIDAS

Na sequência da denúncia feita pela FENPROF, sobre o pagamento de uma verba avultada, pelo MEC, para obter um parecer à medida do seu desejo – não pagar, aos docentes, a compensação por caducidade –, a sociedade de advogados “Sérvulo e Associados”, veio “esclarecer” que os 61.000 euros, referidos como “Preço contratual” no rosto do documento relativo ao “Ajuste directo 295990”, é da prestação de serviços entre janeiro e maio de 2012. Se assim for, estamos perante um contrato para prestação de serviços jurídicos que, em média, custou 12.2000 euros mensais ao MEC (61.000 em 5 meses).

A confirmar-se essa informação, o MEC deverá, urgentemente, prestar três esclarecimentos:

  • Por que razão, havendo assessorias jurídicas internas, nomeadamente junto da equipa ministerial, dos serviços de administração escolar (DGAE) ou do GEPE, é paga uma quantia elevada por serviços externos, ainda mais num momento em que, às escolas, são cortadas verbas importantíssimas ao seu normal funcionamento? Falta de confiança nos assessores jurídicos?

  • Se os 61.000 euros correspondem a 5 meses, ou seja, se, por mês, a sociedade de advogados do Dr. Sérvulo Correia recebeu, em média, 12.200 euros, que serviços foram prestados nos restantes 4 meses, correspondendo a 48.800 euros do total pago pelo MEC? A existirem, correspondendo esta verba a dinheiros públicos usados em ajuste direto, deverá o MEC esclarecer que outros serviços foram prestados.

  • Se, de facto, existiu, até Maio, um contrato para prestação de serviços jurídicos com esta sociedade de advogados foi, a partir de junho, celebrado novo contrato, com esta ou outra sociedade, para prestar esse tipo de serviço?

 

II.
MEC OBRIGA ESCOLAS A COMETEREM ILEGALIDADES
PELAS QUAIS
PAGAM CUSTAS POR AÇÕES PERDIDAS

As escolas pagam, sem disso serem ressarcidas pelo MEC, custas judiciais de ações ganhas pelos professores. Ou seja, o MEC obriga as escolas a responderem aos professores de uma forma que não obedece ao quadro legal em vigor (por exemplo, indeferindo o requerimento para pagamento de compensação por caducidade, entre outras matérias) e, depois, quando os docentes recorrem aos tribunais e ganham as ações, são as escolas que têm de lhes pagar o valor das custas “de preparo” sem, no entanto, receberem essa verba do Ministério.

As escolas têm dificuldade em pagar tais verbas, que chegam a atingir os milhares de euros, havendo casos em que solicitaram o pagamento em “prestações”. É inadmissível este comportamento do Ministério da Educação.

 

III.
MEC DEVERÁ DIVULGAR AS SENTENÇAS QUE LHE SÃO FAVORÁVEIS

Segundo alguns jornais, o MEC afirmou que teve várias sentenças favoráveis, de diferentes tribunais, sobre a compensação por caducidade, mas não diz quantas, nem quais foram os tribunais. Esse é um esclarecimento, mais um, que o MEC fica a dever. Favorável ao que pretende o MEC – não pagar, seja qual for a circunstância, aos professores –, a FENPROF não conhece qualquer sentença.

O Secretariado Nacional da FENPROF
25/09/2012