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Precariedade na Educação e na Ciência

Os abusos e a situação discriminatória de docentes e investigadores com vínculos laborais precários: FENPROF entrega exposição na Representação da Comissão Europeia em Portugal

10 de fevereiro, 2022

Lisboa (Largo Jean Monnet), 10 de fevereiro (quinta-feira), 11:00 horas

A Comissão Europeia (CE) abriu um novo procedimento por infração contra Portugal por incumprimento da legislação da União Europeia (UE) relativa aos contratos de trabalho a termo, incumprimento, designadamente, do estabelecido no acordo-quadro CES, UNICE e CEEP, ínsito na Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho.

Anteriormente, a CE já abriu um procedimento por infração (procedimento n.º 20104145), decorrente da não transposição da citada diretiva para professores contratados a termo para o exercício de funções em escolas públicas, isto é, docentes contratados pelo Estado Português. Relembre-se que a transposição da Diretiva 1999/70/CE devia ter sido realizada, em limite, até 2001, o que não sucedeu e continua a não suceder de forma eficaz para garantir a prossecução do objetivo e efeito-útil do supracitado acordo-quadro. Entretanto, a CE viria a encerrar este primeiro procedimento em 2015, porventura sem aquilatar a eficácia da transposição alegada pelo governo português à altura, isto é, sem ter em conta os resultados da aplicação das medidas adotadas.

A FENPROF tomou boa nota da abertura de um novo procedimento, feita pela CE a 12 de novembro de 2021, com particular enfoque na discriminação dos docentes com contrato a termo face aos que se encontram em situação de contrato sem termo, ou seja, já integrados nos quadros. Com o objetivo de esclarecer a Comissão Europeia sobre a situação concreta dos docentes (da educação Pré-escolar e dos ensinos Básico, Secundário e Superior), mas, também, dos investigadores em Portugal, a FENPROF elaborou uma exposição em que aborda as duas matérias em relação às quais a CE insta Portugal a aplicar a legislação da UE, cumprindo obrigações nela determinadas em matéria de contratos e relações de trabalho a termo. A saber:

  1. A manutenção de condições menos favoráveis para os professores contratados a termo que trabalham nas escolas públicas;
  2. A inexistência, em diferentes setores em que desempenham funções professores e educadores, de um quadro normativo que obste de forma eficaz ao recurso abusivo à contratação a termo, designadamente de forma sucessiva.

A FENPROF inclui, ainda, na exposição que entregará, informação relativa aos investigadores científicos com contratos a termo ou, mesmo, ao abrigo do estatuto de bolseiro de investigação científica.

No próximo dia 10 de fevereiro (quinta-feira), pelas 11:00 horas, uma delegação de dirigentes da FENPROF dirigir-se-á à Representação da Comissão Europeia em Portugal (Largo Jean Monnet, Lisboa) para entregar a exposição que elaborou e transmitir aos representantes da CE as suas preocupações, face a quadros legais que, nos mais diversos planos, discriminam os docentes e investigadores contratados a termo, fazendo-os viver os dramas da precariedade laboral.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF