Nacional
24 de Fevereiro de 2005

Ofício enviado ao Presidente da República

29 de março, 2005

Excelência,

 

O Secretariado Nacional da FENPROF vem, por este meio, expor uma situação que considera grave, solicitando a Vossa Excelência que se digne analisá-la e intervir no processo em causa, em tempo útil, se considerar que tal se justifica.

Trata-se de uma situação relativa ao concurso de professores para o próximo ano lectivo, que está neste momento no seu início e cuja fase de apresentação de candidaturas decorre entre o próximo dia 7 de Março e 15 de Abril, tendo o respectivo aviso de abertura sido publicado na II Série do Diário da República de 11 de Fevereiro.

Constata-se assim que o referido concurso, que diz respeito à colocação de professores para o próximo ano lectivo, terá alguns dos seus momentos decisivos já sob a responsabilidade do próximo Governo.

Acontece que a não serem tomadas rapidamente medidas que o evitem, designadamente no que respeita ao aviso de abertura que contém aspectos em que não se respeita a legislação em vigor - Dec-Lei nº 35/2003, de 27 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei nº 20/2005, de 19 de Janeiro, todo o seu desenvolvimento irá ser inquinado, pondo em causa a sua plena legalidade e normalidade, criando situações que irão prejudicar professores, educadores, escolas e em consequência os próprios alunos e suas famílias.

De facto, no seu ponto 2.7 o aviso de abertura não respeita o que está legislado sobre a matéria no artº 13º do Dec-Lei 35/2003, que regulamenta o referido concurso.


 

Para plena compreensão do que expomos e das respectivas consequências, transcrevemos os dois artigos em causa:

"Decreto-Lei nº 20/2005 de 19 de Janeiro

Artigo 13º

.

2.

a) 1ª prioridade - indivíduos qualificados profissionalmente para os nível, grau de ensino e grupo de docência a que se candidatam que tenham prestado num dos dois anos lectivos imediatamente anteriores ao concurso funções em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos;

.

Aviso nº 1413-B/2005 (2ª série)

II - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso

.

2.7 - Para efeitos de candidatura na 1ª prioridade do concurso externo, os candidatos têm de ter prestado serviço docente após a profissionalização num dos dois últimos anos anteriores ao concurso (2002-2003 e/ou 2003-2004) em estabelecimentos de educação ou de ensino do Ministério da Educação.

."

A diferença entre o Decreto-Lei e o aviso de abertura consiste na explicitação que é feita no aviso de abertura de condições que extravasam e não estão estabelecidas no Dec-Lei, que impedem um número significativo de docentes de concorrer em 1ª prioridade, remetendo-os para uma 2ª prioridade. Tal facto, atendendo à situação de desemprego na docência, implicará que muitos docentes sejam ultrapassados por outros candidatos menos graduados e na sua maioria não sejam colocados, apesar de terem habilitação profissional e tempo de serviço que, em princípio, o permitiria. A concretizar-se o disposto no Aviso de Abertura, certamente surgirão novos procedimentos em contencioso, pedidos de indemnização, perturbação na normalidade do concurso - tudo consequências que irão incidir sobre o próximo Governo, sobre o funcionamento das escolas e criarão novos focos de instabilidade junto dos professores.

Exemplificando, ao alterar a redacção que está no Dec-Lei "em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos" para "estabelecimentos de educação ou de ensino do Ministério da Educação", o aviso de abertura impede que concorram em igualdade de circunstâncias todos os docentes que nos dois últimos anos estiveram a exercer funções em escolas que, embora públicas e como tal reconhecidas, não pertencem ao Ministério da Educação, mas a um outro ministério, como é o caso, entre outros, dos 600 docentes da Casa Pia que, por pertencerem ao Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, se vêem ilegalmente impossibilitados de concorrerem em primeira prioridade.

Atendendo ao exposto solicitamos a intervenção de Vossa Excelência no sentido da reposição da legalidade e da normalidade no concurso de professores para o próximo ano lectivo.

Com os melhores cumprimentos.

 

                                                                                                    O Secretariado Nacional

 

 

                                                                                                                Paulo Sucena

                                                                                                             Secretário-Geral