Nacional
PUBLICADO NOVO REGIME DE GESTÃO DAS ESCOLAS

"O Pedagógico abaixo de tudo!": é essa a matriz deste novo regime

02 de julho, 2012

Foi publicado (2/07/2012) o Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de Junho, que procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

A FENPROF não deu o seu acordo a este regime que não introduz qualquer alteração significativa no sentido de resolver os problemas que afetam as escolas no plano organizacional e nos diversos domínios do seu funcionamento. Com este regime não é criada qualquer dinâmica que permita um maior e mais adequado envolvimento da comunidade educativa na escola. Pelo contrário, continua a apostar-se na centralização de poderes numa só pessoa, o diretor, afastando a generalidade dos docentes e demais membros da comunidade educativa de uma intervenção efetiva na escola. As estruturas intermédias de gestão das escolas continuam sem competências específicas e o conselho pedagógica mantém-se reduzido a um órgão de consulta ao serviço do diretor.

Sem mudanças significativas no que respeita à gestão, este novo diploma legal visa, sobretudo, estabelecer as regras de constituição de mega-agrupamentos que, mesmo sem a sua publicação, o MEC, através das direções regionais, já tratou de impor no terreno, passando por cima das posições manifestadas por autarquias e escolas. Sendo esse um elemento importante na estratégia de eliminação de horários e, por essa via, do despedimento de professores, o ministério não deixou de intervir nesse domínio para evitar dissabores legais. É pouco mais do que isso esta revisão do regime de gestão das escolas.