Amianto
O levantamento que deveria ter sido feito entre 2011 e 2012 continua por concluir

O amianto mata, mas o MEC desvaloriza!

31 de março, 2014

A FENPROF recebeu a resposta que, na sequência da ação de intimação interposta no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, o MEC foi obrigado a enviar, face ao pedido de divulgação da listagem de escolas onde existe amianto e de esclarecimento sobre as ações de informação a desenvolver junto das respetivas comunidades escolares, incluindo a calendarização da remoção. Este pedido da FENPROF surgiu na sequência do incumprimento, pelo governo, do imperativo legal que prevê a divulgação e informação em prazo que já se esgotou há dois anos.

Da resposta do MEC, há a salientar que:

- É assumida a ilegalidade: o levantamento que deveria ter sido feito entre 2011 e 2012 continua por concluir. O ponto 13.º da resposta assume isso mesmo, confessando o MEC que não há listagem final e completa porque o procedimento [levantamento] ainda está em curso.

- O MEC responsabiliza outros membros do governo de, como é recordado em diversos pontos da carta, não estarem a cumprir. Os atos decorrentes da Lei 2/2011 “não recaem, exclusivamente, sobre a esfera de atribuições do Ministério da Educação e Ciência”, pode ler-se, ou, seria incumbência do governo fazer o levantamento de todos os “edifícios, instalações e equipamentos públicos, não abrangendo apenas os estabelecimentos escolares sob a égide do Ministério da Educação e Ciência”. Isto é, lembra o ministério de Nuno Crato, há outros culpados no governo… o que é verdade;

- Relativamente à remoção, o MEC queixa-se de serem escassos os períodos em que a mesma pode ser feita (apenas fins de semana e interrupções letivas), mas, pior que isso, afirma, no ponto 9.º, que se faz a “remoção das placas de fibrocimento, conforme vão sendo identificadas, considerando o nível de degradação apresentado”. Ou seja, fica a saber-se que, afinal, não existe um plano de sinalização devidamente orientado e que a remoção das placas acontece, não quando as mesmas ainda se encontram sem qualquer dano, mas tendo em conta o seu nível de degradação. Isto é, quando, para alguns, se poderá ter tornado tarde…

- À laia de justificação, o MEC encontrou, precisamente, uma tal LAIA para, no ponto 18.º, afirmar que podem ser indeferidos pedidos de informação para, eventualmente, proteger o ambiente… Será essa a razão? Seja ou não, a questão é que o governo está sujeito a uma lei que é obrigado a respeitar e não pode arranjar subterfúgios para agir de forma discricionária.

Fica então a pergunta: afinal o MEC não fez o levantamento ou fez, mas apoia-se na LAIA para não divulgar a listagem? Seja qual for a resposta, uma coisa é certa: a Lei 2/2012 obrigava o governo a divulgar a listagem de todos os edifícios, instalações e equipamentos públicos que contêm amianto, e a divulgá-los no portal do governo e isso não foi feito. No que às escolas diz respeito, a responsabilidade é do Ministério da Educação e Ciência e dos seus responsáveis.

Face a esta resposta, a FENPROF:

- Irá questionar diretamente o gabinete do Primeiro-ministro, visto ser para o governo na sua globalidade que o ministério da Nuno Crato aponta;

- Pedirá ao seu departamento jurídico que encontre a ação adequada a desenvolver, face à ilegalidade agora devidamente assumida pelo MEC;

- Irá criar a página Web “O amianto mata!” que, para além de informação sobre a matéria, conterá uma linha verde eletrónica que permitirá recolher informações sobre a existência de amianto nas escolas;

- Distribuirá, nas escolas em que se sabe ou vai sabendo da existência de amianto, folhetos sobre este grave problema (anexo). Os Sindicatos da FENPROF distribuirão ainda autocolantes alertando para os perigos do amianto.

A FENPROF não irá desistir desta luta e levá-la-á até onde for necessário para ajudar a resolver este grave problema de saúde pública ao qual se expõem, diariamente, alunos, docentes e trabalhadores não docentes das escolas.

O Secretariado Nacional da FENPROF
31/03/2014