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AGSE

Novos organismos, velhas trapalhadas

11 de fevereiro, 2026

Em 9 de fevereiro, a FENPROF enviou ao presidente do Conselho Diretivo do novo organismo responsável pela administração educativa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), o seguinte pedido de clarificação, relativo ao concurso externo extraordinário 2025/2026:

O Decreto-lei n.º 108/2025 [de 19 de setembro] estabelece que estes docentes não integram as listas de candidatos à Mobilidade Interna. Contudo, persistem dúvidas quanto à interpretação desta norma, designadamente sobre se, apesar disso, estes docentes estão obrigados, ainda assim, a apresentar candidatura ao concurso de Mobilidade Interna. 

Neste contexto, a FENPROF solicita à AGSE a devida clarificação relativamente à seguinte questão concreta: os docentes que obtiveram colocação num QZP em cujo âmbito geográfico se insere o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada onde se encontram a exercer funções estão ou não obrigados a apresentar candidatura ao concurso de Mobilidade Interna?

Apesar de não ter recebido, ainda, resposta da AGSE, a FENPROF teve conhecimento de algumas respostas individuais enviadas por este organismo, via E72, as quais não só são contraditórias como ultrapassam o legalmente consagrado. Citamos dois exemplos:

  • (…) Relativamente ao exposto, cumpre informar que, tendo obtido vinculação em QZP pelo Concurso Externo Extraordinário 2025/2026, se deverá apresentar ao concurso de Mobilidade Interna do CEE [sublinhado nosso], conforme PARTE IV – Concurso de mobilidade interna, do aviso de abertura de concurso. (…);
  • (…) A respeito do exposto, esclarecemos que, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, de que destacamos a alínea b) do seu n.º 3, poderão os candidatos manter as colocações que tiverem válidas, e não se apresentarem a mobilidade interna [sublinhado nosso] se o agrupamento de escolas, ou escola não agrupada, da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), onde exercem funções fizer parte do QZP carenciado em que vincularam no concurso externo extraordinário para 2025/26 e se o grupo de recrutamento em que se encontram colocados corresponder ao grupo ao qual vincularam (…).

Nos dois exemplos em causa, não só a AGSE não se entende quanto à resposta a dar, como coloca como condição “o grupo de recrutamento de vinculação”, situação em lado algum prevista no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.

É urgente que a AGSE se esclareça a si própria e clarifique se os candidatos têm ou não de apresentar a concurso, cujo prazo termina precisamente hoje. Não podemos deixar de registar que se começa a cavar um fosso entre a palavra e a prática. Dizia o ministro Fernando Alexandre que, com a criação da agência (AGSE) e a eliminação de vários organismos, a administração educativa passaria a falar a uma só voz. Ora, com exemplos destes, estamos perfeitamente esclarecidos quanto ao “êxito” da intenção...

A chamada reforma do MECI – melhor é falar em desmantelamento –, tornada pública em início de agosto, sem qualquer discussão ou diálogo, mereceu da FENPROF fundadas críticas e justificadas preocupações. A essas críticas soma-se agora, como está à vista, a incapacidade revelada de uniformizar entendimentos e produzir esclarecimentos para quem deles necessita.

 

Lisboa, 11 de fevereiro de 2026

O Secretariado Nacional da FENPROF