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Concursos

Novo regime de concursos agrava a precariedade e não resolve a falta de professores. FENPROF critica opções do Governo e recorda que pediu ao Presidente da República que não promulgasse o diploma

04 de novembro, 2026

Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 209/2026, de 3 de novembro, que estabelece o novo regime de recrutamento e colocação de docentes. A FENPROF considera que este diploma não responde às causas da falta de professores e, pelo contrário, agrava a precariedade e condiciona a mobilidade dos docentes.

A Federação tem afirmado que a falta de professores resulta de anos de desvalorização da profissão, de baixos salários, de precariedade e de más condições de trabalho — problemas que o novo regime não enfrenta.

Entre as opções mais preocupantes, a FENPROF destaca:

  • O fim da Vinculação Dinâmica, mantendo-se inalterada uma norma-travão que se tem revelado incapaz de garantir a vinculação de muitos docentes que respondem a necessidades permanentes das escolas.
  • A admissão de docentes sem habilitação profissional para ocupar vagas de quadro, sem que o diploma garanta o acesso à formação pedagógica ou crie condições para a sua conclusão. Estes docentes ficam sujeitos a contratos a termo resolutivo e dispõem de um prazo máximo de três anos letivos para obter a habilitação profissional, sob pena de não consolidarem o vínculo e de o contrato caducar no final do ano escolar.
  • A alteração das prioridades no PCeC, que passa a estabelecer uma ordenação diferenciada dos docentes de carreira em função do seu lugar de provimento (QA/QE ou QZP) e da sua relação com o QZP a que concorrem, condicionando as suas possibilidades de mobilidade e de colocação.
  • A penalização da graduação profissional em função da avaliação de desempenho: quando a avaliação é inferior a Bom, não releva para a graduação o tempo de serviço prestado no período imediatamente seguinte, de duração igual à do período avaliativo, até que seja obtida nova avaliação não inferior a Bom.
  • A remissão para portaria de matérias estruturantes, incluindo as regras de manifestação de preferências, deixando para regulamentação posterior – e furtando-se à negociação coletiva – decisões que condicionam diretamente as escolhas e a colocação dos docentes.

A FENPROF recorda que, perante o desrespeito pelas regras da negociação coletiva, solicitou formalmente ao Presidente da República que não promulgasse o diploma, considerando que este não reunia condições para tal. O diploma foi, contudo, promulgado.

A agilização dos concursos não cria professores nem resolve os problemas que afastam profissionais da docência. A FENPROF continuará a defender um regime de concursos nacional, transparente e justo, a valorização da habilitação profissional, a estabilidade no emprego e melhores condições de trabalho. É por aí que passa uma resposta efetiva à falta de professores.

 

Lisboa, 4 de novembro de 2026

O Secretariado Nacional