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Quatro exemplos: moções aprovadas pelos professores da ES de Montejunto, Agrupamento Soares dos Reis (Porto) e das Escolas Secundária José Falcão (Coimbra) e Emídio Navarro (Viseu), que reafirmam a suspensão da avaliação do desempenho

Nova onda de protesto com tomadas de posição em muitas escolas do país

14 de janeiro, 2009
 Docentes da ES de Montejunto

Em 14 de Janeiro de 2009, às 18 h 00, realizou-se uma Reunião Geral, Adhoc, de Professores, tendo como ordem de trabalhos um único ponto:Tomada de posição face às alterações introduzidas no Processo de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente, pelo Decreto Regulamentar n.º 1 � A /2009 de 5 de Janeiro.
Após debate, os professores presentes decidiram reiterar a suspensão do Processo de Avaliação do Desempenho, decidida em 18/11/2008 e confirmada em 25/11/2008


Docentes da ES José Falcão

MOÇÃO
(votos a favor: 58; votos contra: 13; abstenções:11)

Os professores da Escola Secundária José Falcão, de Coimbra, reunidos em 7 de Novembro de 2008 com o objectivo de analisar o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, decidiram, por unanimidade, suspender a avaliação de desempenho docente tal como surge consignada no citado diploma até serem corrigidas as anomalias ali patenteadas e eliminadas as injustiças materiais a que o mesmo, não obstante a formalidade de lei, conduz.

Já depois disso, multiplicaram-se as manifestações contra este concreto modelo de avaliação docente, com repercussão nacional, numa inequívoca expressão de repúdio relativamente aos propostos (e impostos) instrumentos aferidores do desempenho. O Ministério da Educação, na sequência desta firme e objectiva posição dos docentes, deu início a um processo de sucessivas alterações do Modelo de Avaliação. Não obstante, as modificações quedaram-se em aspectos meramente administrativos, teimando em ignorar a materialidade subjacente a um adequado quadro de avaliação, a qual deve assentar em aspectos científicos, pedagógicos e didácticos com indubitável aplicabilidade, como se constata pela leitura atenta do Decreto Regulamentar nº1-A/2009.

Este pressupõe a divisão da carreira em categorias e vem suspender transitoriamente aspectos da avaliação que têm a ver com a prática lectiva da avaliação para alguns docentes das categorias de titulares, dando, assim eco a um ponto controverso do Estatuto da Carreira Docente e do modelo de avaliação, que urge alterar.

Considerando, então, que:

- As alterações produzidas pelo Ministério da Educação deixam intocável o núcleo essencial do Modelo Avaliativo consagrado pelo Dec. Reg. 2/2008, como seja a existência de quotas para Excelente e Muito Bom e a desconsideração dos efectivos méritos, capacidades e investimentos na Carreira.

- As alterações atinentes à problemática consideração das classificações dos alunos e abandono escolar são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.

- O Estatuto da Carreira Docente mantém-se inalterável, com o indesejável quadro de divisão da carreira docente em categorias e condições de progressão.

Isto é, considerando que o Dec. Reg. nº1-A/2009 mantém incólume a estrutura e essência do Modelo de Avaliação anteriormente em vigor, os professores da Escola Secundária José Falcão, de Coimbra, reafirmam a manutenção da suspensão do Modelo de Avaliação.

Coimbra, 14 / 01 / 2009


Docentes da ES Emídio Navarro

MOÇÃO
(aprovada por 140 professores, sem votos contra e 6 abstenções)

Os professores da Escola Secundária de Emídio Navarro, Viseu, suspenderam, por larga maioria, a sua participação em todos os procedimentos relacionados com a aplicação do Dec. Lei 2/2008, tal como sucedeu em mais de 450 Escolas ou Agrupamentos de Escolas.

O Governo, na sequência das enormes manifestações de descontentamento que culminaram com a expressiva adesão à greve de Dezembro último, procedeu a sucessivas alterações do Modelo de Avaliação, que mais não são do que o reconhecimento inequívoco da sua inadequação pedagógica e da sua inaplicabilidade.

Essas alterações, por serem pontuais, em nada modificaram a filosofia e os princípios que estão subjacentes ao Modelo que, apesar de designado por Modelo de Avaliação, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo, não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.

As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.

Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.

A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.

Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores da Escola Secundária de Emídio Navarro, Viseu, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo.

Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.

Viseu


Docentes do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis

MOÇÃO
(Os professores do Agrupamento Soares dos Reis, em reunião realizada no dia 14 de Janeiro, tomaram, com apenas 2 abstenções num total de 132 votos, a seguinte posição):

Considerando que:

1. O decreto � regulamentar 1-A/2009 apenas simplifica transitoriamente alguns procedimentos, mas não altera nenhum dos princípios orientadores do modelo de avaliação imposto pelo ME;
2. Estas alterações provisórias mais não são do que uma manobra táctica, em ano de eleições, para implementar o modelo completo e agravado, logo após o período eleitoral;
3. Por mais simplificações, remendos e correcções que se façam, enquanto este sistema de avaliação se basear na divisão dos professores em duas categorias e na existência de quotas para as classificações mais altas, continuará a ser apenas um instrumento administrativo para impedir que a grande maioria dos professores possa ultrapassar o meio da carreira;

Os professores do Agrupamento Soares dos Reis, no seguimento da Marcha de 8 de Março, da Manifestação de 8 de Novembro e da Greve de 3 de Dezembro, reafirmam a decisão de suspender este processo de avaliação, não participando nos actos com ele relacionados, o que passa, neste momento, pela não entrega dos objectivos individuais.

Vila Nova de Gaia