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Revisão do regime de recrutamento e colocação dos docentes

Negociação suplementar: governo atropela a lei e desvaloriza a voz dos professores!

10 de agosto, 2026

Negociação suplementar: o governo atropela a lei e desvaloriza a voz dos professores  

Apesar de a negociação ainda não estar concluída, o governo avançou com a aprovação em conselho de ministros das opções fundamentais do novo regime de recrutamento e colocação dos docentes. Ao mesmo tempo, tenta limitar a negociação suplementar a uma única reunião, convocou organizações sindicais que não a requereram e realizou a reunião sem a presença do membro do governo responsável pela Educação, apesar do que estabelece a lei.

Perante estes procedimentos, a FENPROF não se calou nem aceitou que o direito à negociação coletiva fosse torpedeado por razões de interesse tático do governo.

A Federação participou na reunião de 6 de agosto para defender, até ao limite das possibilidades negociais, as propostas construídas com os professores e educadores. Mas deixou também claro que não aceitará que o governo dê por concluída, na prática, uma negociação que a lei determina que deve ser efetivamente realizada, faltando, inclusivamente, conhecer e discutir as reações a posições e propostas apresentadas pela FENPROF, essenciais para que o futuro regime de concursos não acabe pior do que o que atualmente vigora.

O que está em causa não é uma questão meramente formal. Está em causa o respeito pela lei, pelo direito à negociação coletiva e pela própria dignidade dos professores enquanto trabalhadores e profissionais que devem ser ouvidos sobre decisões que têm consequências diretas nas suas vidas e carreiras.

A FENPROF denuncia os atropelos cometidos e exige que o governo cumpra a lei e respeite a negociação coletiva, incluindo a suplementar.

Divulgamos, por isso, a declaração apresentada pela FENPROF, na qual são identificados os procedimentos adotados pelo MECI/governo e fundamentadas as razões do protesto. Não fica excluída, em função dos desenvolvimentos, o recurso a instâncias que devem ter intervenção perante o incumprimento das normas da negociação que a Lei estabelece.