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Mobilidade por Doença: um avanço importante, mas ainda insuficiente

20 de novembro, 2025

A FENPROF regista a alteração comunicada pela AGSE que passa a permitir a submissão permanente dos pedidos de Mobilidade por Doença (MpD) no SIGRHE, deixando de existir períodos temporais restritos para a sua apresentação. Esta mudança representa um avanço face ao regime atualmente em vigor, uma vez que possibilita que situações de doença que ocorram ou se agravem ao longo do ano letivo e, portanto, fora do período previamente definido para a entrega da documentação necessária, possam ser prontamente resolvidas – algo que a FENPROF reivindica há muitos anos.

Contudo, importa sublinhar que esta evolução, embora positiva, não resolve questões estruturais que continuam a afetar gravemente os docentes e as suas famílias neste domínio.

A FENPROF reafirma que o Estatuto da Carreira Docente (ECD) deve contemplar, de forma explícita, a existência de um regime de MpD, garantindo estabilidade jurídica e proteção efetiva aos docentes em situação de doença incapacitante ou com familiares a seu cargo nessa condição. Para a Federação, este regime deve ser regulado em diploma próprio, adequado à natureza sensível destas situações e assegurando respostas céleres, justas e humanizadas.

Relembramos que a MpD não deve ser tratada como um concurso, sujeito à possibilidade de atribuição (ou não) de uma colocação, mas sim como um mecanismo efetivo de resposta às necessidades dos docentes em situação de fragilidade, harmonizando, como se pretende, os seus interesses legítimos com o interesse público que passa por os manter em exercício de funções, de acordo com as suas reais possibilidades.

A FENPROF prosseguirá a sua intervenção junto do MECI e das entidades competentes para que o regime de Mobilidade por Doença se transforme, finalmente, numa verdadeira medida de proteção, respeitadora da dignidade dos docentes e das suas famílias.

 

O Secretariado Nacional