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Informação

Mobilidade Estatutária de Docentes – Ano Escolar 2025/2026

07 de julho, 2025

A FENPROF tomou conhecimento da informação relativa à atribuição de mobilidade estatutária apenas no dia da abertura de candidaturas e através de informação que terá chegado exclusivamente às direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. De acordo com essa informação, os procedimentos a adotar no âmbito do processo de mobilidade estatutária de docentes para o ano letivo de 2025/2026, conforme comunicado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), são os seguintes:

  1. Submissão Exclusiva por Via Eletrónica:

O processo de mobilidade decorrerá obrigatoriamente através da aplicação informática disponibilizada no portal da DGAE, não sendo admitida qualquer proposta submetida por outra via. Os prazos estabelecidos são de cumprimento rigoroso e qualquer proposta fora do prazo ou apresentada de forma diferente não poderá ser considerada.

  1. Prazos a Observar:

A submissão das propostas de mobilidade estatutária, nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente, decorrerá das 00h00 do dia 7 de julho até às 18h00 do dia 8 de julho de 2025, impreterivelmente.

Após esta submissão, é essencial que o(s) docente(s) visado(s) procedam à aceitação da proposta na plataforma SIGRHE, o que deverá ocorrer entre as 00h00 do dia 7 de julho e as 18h00 do dia 9 de julho de 2025, igualmente sem possibilidade de prorrogação.

  1. Informação aos Docentes:

Compete às direções das escolas e agrupamentos que informem atempadamente os docentes envolvidos de que a proposta submetida requer a sua aceitação expressa na plataforma SIGRHE, dentro do prazo estipulado.

  1. Natureza Excecional da Mobilidade:

Lembra-se que a mobilidade estatutária tem caráter excecional e transitório, sendo autorizada apenas quando estejam reunidas cumulativamente as seguintes condições:

  • Apresentação clara e objetiva das funções a desempenhar pelo docente;
  • Existência de correspondência entre o perfil do docente e as funções propostas;
  • Garantia de que a ausência do docente não compromete o normal funcionamento das atividades letivas, com especial atenção aos grupos de recrutamento ou áreas com carência identificada de professores.

A FENPROF considera inadmissível que o governo limite a decisão quanto ao requerimento e à aceitação da decisão a apenas três dias, sem o aviso prévio devido e sem a antecedência necessária, claramente procurando, de modo enviesado, desta forma, condicionar a atribuição de mobilidade a muitos docentes.