Nacional

Ministério da Educação pretende retirar os docentes especializados dos Serviços Psicologia e Orientação das Escolas

16 de setembro, 2007

Mais de uma centena de professores conselheiros de orientação há mais de uma dezena de anos a exercer essas funções nas escolas, vêem-se agora na contingência de ter de optar entre continuar o trabalho importantíssimo que têm exercido e para o qual realizaram uma formação/especialização de três anos custeada pelo Estado,  nas escolas onde há mais de 10 anos exercem as funções em regime de destacamento ou voltar a dar aulas nos grupos disciplinares onde, na maioria dos casos, há mais de uma dezena de anos não trabalham.
António Avelãs, Presidente do SPGL, abordou este assunto na conferência de imprensa realizada em Lisboa a 11 de Setembro após os trabalhos do Conselho Nacional da FENPROF.

Esta situação deve-se ao facto de o Ministério da Educação impor que aos docentes que aceitem a colocação na categoria de professor titular, categoria da carreira docente a que por direito acederam, lhes seja anulado o destacamento para exercer as funções técnico-pedagógicas de professor conselheiro de orientação, observa, entretanto, a Direcção do SPGL, que acrescenta:

Esta é uma situação absolutamente inaceitável e incompreensível para as escolas e para os professores envolvidos. Para as escolas, na medida em que o trabalho desenvolvido por estes docentes é necessário e fundamental nomeadamente no apoio à implementação dos cursos profissionais e cursos de educação formação em que o Ministério da Educação diz estar empenhado.

Para os docentes envolvidos neste processo, é absolutamente inaceitável na medida em que, mantendo-se no exercício das funções de professor conselheiro de orientação, não tomando posse na categoria de professor titular, ficarão impedidos de progredir na carreira.
Esta é uma situação que viola o próprio estatuto da carreira docente que garante que o exercício de funções técnico-pedagógicas (onde as funções de professor conselheiro de orientação se enquadra) não prejudica o direito ao emprego de origem bem como à promoção e progressão na carreira.