Mais de uma centena de professores conselheiros de orientação há mais de uma dezena de anos a exercer essas funções nas escolas, vêem-se agora na contingência de ter de optar entre continuar o trabalho importantíssimo que têm exercido e para o qual realizaram uma formação/especialização de três anos custeada pelo Estado, nas escolas onde há mais de 10 anos exercem as funções em regime de destacamento ou voltar a dar aulas nos grupos disciplinares onde, na maioria dos casos, há mais de uma dezena de anos não trabalham. Esta situação deve-se ao facto de o Ministério da Educação impor que aos docentes que aceitem a colocação na categoria de professor titular, categoria da carreira docente a que por direito acederam, lhes seja anulado o destacamento para exercer as funções técnico-pedagógicas de professor conselheiro de orientação, observa, entretanto, a Direcção do SPGL, que acrescenta: Esta é uma situação absolutamente inaceitável e incompreensível para as escolas e para os professores envolvidos. Para as escolas, na medida em que o trabalho desenvolvido por estes docentes é necessário e fundamental nomeadamente no apoio à implementação dos cursos profissionais e cursos de educação formação em que o Ministério da Educação diz estar empenhado. |