Em nota enviada há pouco à comunicação social, o MEC informa que afinal os contratos não serão mensais mas terão a duração da necessidade transitória.
Entretanto, questionado por dois jornalistas (de diferentes órgãos de comunicação social) sobre a data de cessação do contrato quando a atividade se prolonga até final do ano letivo, o MEC foi claro: 31 de agosto!
Conclui-se que, quando não se luta nunca se ganha, mas quando se luta e se tem razão, há sempre resultados que se obtêm. A FENPROF, uma vez mais cumpriu o seu papel na defesa intransigente da lei e dos direitos dos professores e educadores!
O Secretariado Nacional da FENPROF
16/09/2011