Nacional
na semana anterior à realização das reuniões de avaliação do 1º período

MEC publica despacho sobre a avaliação dos alunos do ensino básico

17 de dezembro, 2012

Demonstrando uma vez mais o completo desrespeito pelo trabalho desenvolvido por professores e alunos nas escolas o MEC fez publicar no passado dia 6 de dezembro o despacho normativo nº 24-A/2012 que visa regulamentar a avaliação sumativa interna e externa dos alunos. Tal normativo é de aplicação imediata.

No caso do 1º ciclo do ensino básico os docentes são obrigados a converter já no final do 1º período a avaliação descritiva que realizaram com os alunos no 4º ano de escolaridade numa escala de 1 a 5 nas áreas disciplinares de Português e Matemática. Entende o MEC que o processo de avaliação das aprendizagens se traduz num mero formalismo administrativo que pode ocorrer em qualquer momento.

Relativamente ao 3º ciclo do ensino básico define os momentos de avaliação de TIC e da disciplina de Oferta de Escola quando funcionam em regime semestral.

O citado despacho regula ainda o anunciado “período de acompanhamento extraordinário dos alunos” que tiverem insucesso na 1ª fase dos exames nacionais do 4º e 6º anos de escolaridade tentando fazer crer que com esta medida poderão ser colmatadas as deficiências no processo de aprendizagem verificadas ao longo de todo um ciclo de ensino. 

 
O Secretariado Nacional da FENPROF
17/12/2012 

 

Despacho