É absolutamente inaceitável:
- que o MEC continue a não reconhecer o direito legal de os docentes receberem a compensação por caducidade dos seus contratos;
- que o MEC continue a ignorar a Recomendação do Senhor Provedor de Justiça e a posição do Senhor Procurador-Geral da República;
- que o MEC use os tribunais como fator que constrange o acesso à efetivação deste direito legal;
- que o MEC revele uma completa insensibilidade social perante trabalhadores que ficaram desempregados;
- que o MEC obrigue as escolas que se limitaram a cumprir as suas ordens, a suportar parte das custas (custas de preparo) das ações que perde.
A FENPROF já solicitou reuniões a diversas instâncias para tentar que este problema conheça uma solução legal, aguardando a marcação de data, quer dos serviços da Presidência da República, quer do Ministério da Justiça.