O ME impôs, logo no início do ano lectivo, o não pagamento da correcção de exames do ensino secundário. Depois, veio tornar público um calendário de exames que limita gravemente o direito à escolha do período de férias por parte dos professores classificadores.
Prosseguindo uma atitude verdadeiramente abusiva, o ME veio agora “sugerir” um calendário de dias em que, grupo a grupo, os directores das escolas/agrupamentos devem conceder férias aos docentes classificadores.
Para além disso, os professores classificadores foram informados que teriam de frequentar uma acção de formação de dois dias, sem que se preveja o pagamento das deslocações para as cidades onde as mesmas se realizam e informando que estes se deverão fazer acompanhar de computador portátil. Os professores foram informados de que a sua selecção como correctores era válida para 4 anos.
Na sequência desta situação, a FENPROF dirigiu à ministra um ofício em que formula as seguintes propostas e exigências:
1. A alteração do calendário de exames para as datas que foram aprovadas para o ano lectivo anterior;
2. A informação sobre o pagamento das deslocações aos professores que tiverem de se deslocar às acções de formação, incluindo os do ensino privado;
3. Instruções às escolas sobre o pagamento das horas de formação realizadas ao sábado, como trabalho extraordinário em dia de descanso complementar;
4. A disponibilização dos meios indispensáveis à frequência das acções de formação, nomeadamente os informáticos;
5. A clarificação de que o “acordo” previsto no nº 3 do artigo 4º do despacho 18060/2010, de 3/12, pressupõe efectivamente a vontade das partes envolvidas – M.E. e professores.
O Secretariado Nacional da FENPROF
14/03/2011