Nacional

ME assume postura politicamente desonesta e democraticamente deplorável

24 de junho, 2010

Desonestidade política é o mínimo que se pode afirmar da forma de estar e de agir do Ministério da Educação.

Depois de terem assumido, publicamente, preocupação com o problema dos horários de trabalho dos professores e a intenção de intervir no sentido de corrigir alguns dos absurdos pedagógicos que deles advêm, os responsáveis do ME remeteram para o despacho de organização do próximo ano escolar a alteração de alguns aspectos referentes aos horários de trabalho dos docentes, designadamente em relação à sua componente não lectiva de estabelecimento.

Porém, ontem (23/06) ao final da tarde, o ME enviou à FENPROF dois projectos de despachos, um sobre a organização do ano escolar 2010/2011 e outro sobre o calendário escolar. O que deles resulta é esclarecedor:

  • quanto à organização do ano escolar, nem uma palavra sobre os horários de trabalho dos professores que se mantêm rigorosamente na mesma;
  • quanto ao calendário escolar, apenas um ajustamento do que se aplicou este ano, numa postura de completa insensibilidade às preocupações manifestadas por diversas vezes, sem que se altere de forma relevante a sua aplicação na Educação Pré-Escolar.

Tão ou mais grave do que a absoluta ausência de sensibilidade para os problemas que a FENPROF tem vindo a colocar (e que foram objecto de apresentação de propostas concretas na reunião realizada no Ministério da Educação em 20 de Janeiro de 2010, como, aliás, consta da respectiva acta), o ME decidiu substituir a negociação destes projectos por uma designada “consulta pública”, desencantada num “simplex negocial” contido no Decreto-Lei 274/2009 que, para evitar “aborrecidos” e “burocráticos” processos democráticos de negociação, resolve o problema com o envio, por correio electrónico, até segunda-feira dia 28, de uma opinião que deverá servir apenas para justificar a “participação” dos “parceiros” e conferir ao mesmo um sentido minimamente democrático.

Perante esta situação, a FENPROF não emitirá qualquer opinião e exigirá negociação efectiva nos termos estabelecidos na Lei n.º 23/98, de 26 de Maio. É reprovável e inadmissível este comportamento por parte dos responsáveis do ME. A manter-se essa postura, merecerá a resposta e a luta adequadas.

O Secretariado Nacional da FENPROF
24/06/2010