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Maternidade - Exercídio de actividades lectivas e não lectivas - Requerimento ao Provedor de Justiça

10 de julho, 2007

 

Exmº. Senhor

Provedor de Justiça

 

Nome), professor(a) do Quadro ........................., residente em ................, a exercer funções na Escola ...................................

Vem, ao abrigo do artigo 23º da Constituição expor e requerer a V. Exª o seguinte:

 

 

1 ? Determina o nº 1 do art. 10º, da Lei nº 200/07 de 22/05 que, no concurso de acesso para lugar da categoria de professor titular, seja utilizado como método de selecção a análise curricular do candidato.

 

2 ? Sendo que, por força da al. b) do nº 3 do mesmo artigo, um dos factores de ponderação, obrigatoriamente a considerar na análise curricular, é a experiência profissional.

 

3 ? Por sua vez, o nº 5 do art. 10º do citado diploma normativo, determina que na experiência profissional, deverão ser ponderados, entre outros, os seguintes factores:

al.a) o desempenho de actividades lectivas;

al.b) o desempenho de actividades não lectivas;

 

4 ? Porém, o nº 7 da norma vem considerar que, na ponderação de factores referidos, são apenas considerados os cargos, funções ou actividades exercidas por tempo igual ou superior a dois períodos do calendário escolar, omitindo qualquer referência ou excepção ao impedimento do desempenho em causa por consequência da situação de gozo de licença de maternidade.

 

5 ? Ora, no caso em apreço, (a) requerente gozou licença de maternidade entre ___/___/___ e ____/___/___, facto que a impediu de desempenhar actividades lectivas e/ou actividades não lectivas, por prazo superior a dois períodos do calendário escolar.

 

6 ? Não pode, porém, (a) requerente ser lesada, em relação aos demais candidatos, por consequência do gozo de licença de maternidade, sob pena de se violar o disposto no artº 107º da Lei nº 35/2004 de 21/07, bem como o artº 68º da Constituição da República Portuguesa.

 

7 ? Dispõe o nº 1 da citada norma ordinária que, no caso da Administração Pública, a licença por maternidade e paternidade a que se refere os artigos 35º e 36º do Código de Trabalho não determina a perda de quaisquer direitos, sendo considerada como prestação efectiva de serviço para todos os efeitos.

 

8 ? E se assim é, então, (à) docente em gozo de licença por maternidade, deverão ser consideradas como exercício efectivo as actividades lectivas e não lectivas, ao longo de todo ano escolar, sob pena de a mesma ficar prejudicada em relação aos demais candidato, por causa e consequência directa da maternidade.

 

9- Ora, a maternidade constitui um valor social eminente e, por isso, está constitucionalmente protegida (cfr. artº 68 nºs 2 e 3 da C.R.P.)

 

10 ? Viola, assim, o acto em apreço o nº 3 do art. 68º da CRP que confere às mulheres trabalhadoras grávidas uma especial protecção durante a gravidez, consagrando que a dispensa do trabalho será sem perda de retribuição ou de quaisquer regalias.

 

 

Termos em que solicita a intervenção de V. Exª junto das entidades competentes no sentido de ser considerada à requerente a valoração pelo desempenho das actividades lectivas e não lectivas no ano escolar ??. pois só assim será reposta a legalidade e feita Justiça.

                                                                  E.D.

 

Local, data

(A) Requerente