Não há nada a acrescentar ao que já se disse, após a sentença que consuma a 161.º condenação do MEC de Nuno Crato por recusar pagar aos professores, cujos contratos caducam, a compensação a que têm direito.
É inadmissível este comportamento do MEC; não é de boa-fé obrigar os docentes a recorrerem aos tribunais para efetivarem direitos que a lei lhes reconhece; é vergonhoso que o Estado, devido a este tipo de procedimento dos governantes, não cumpra as exigências legais a que está sujeito. E, neste processo, a crer no que, continuadamente, tem afirmado o Secretário de Estado da Administração Pública, a responsabilidade é apenas do MEC, pois não existe qualquer decisão do governo que imponha tal procedimento.
É uma vergonha um ministério que deveria dar o exemplo de respeito pelas leis e pelos direitos dos cidadãos agir como age. Não presta quem se comporta desta forma e governa assim!
O Secretariado Nacional Nacional da FENPROF