Todas as notícias
28 de Maio de 2003

Intervenção do Ministro da Educação na apresentação da Proposta de Lei de Bases da Educação

15 de julho, 2003

Intervenção do Ministro da Educação na apresentação da Proposta de Lei de Bases da Educação
[28 de Maio de 2003]

Senhor Primeiro-ministro
Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares
Senhor Ministro da Ciência e do Ensino Superior
Senhores Secretários de Estado
Minhas senhoras e meus senhores

Cabe-me fazer uma breve apresentação da proposta de lei de Bases da Educação ontem aprovada pelo XV Governo Constitucional.

17 anos passados sobre a aprovação da vigente Lei de Bases do Sistema Educativo, o Governo entendeu por bem submeter à Assembleia da República uma nova proposta que incorpora o que pretendemos que seja uma profunda reforma da educação em Portugal.

A opção por uma nova lei foi conscientemente assumida.

A iniciativa não resulta apenas da avaliação realizada ao longo dos últimos anos sobre a evolução do sistema educativo e da adequação do regime jurídico aos novos problemas colocados por essa evolução.

Resulta da consciência que todos temos que nesse mesmo período a sociedade portuguesa registou uma das mais profundas mudanças estruturais dos últimos séculos, tão ou mais profunda que a mudança operada à escala global e em todos os domínios, da cultura à organização social, da economia às mentalidades, dos valores e condutas ao vórtice incontrolável da sociedade da informação.

Mas a iniciativa resulta, acima de tudo, da necessidade de construirmos um projecto nacional para a educação em Portugal. Um projecto que sem constituir uma ruptura com o passado, naquilo que ele tem de mais positivo, possa assumir a responsabilidade ? que é de todos ? de dar um sentido, um rumo e um objectivo, a médio e longo prazos, para a formação das novas gerações.

A educação em Portugal não pede rupturas, exige regeneração com sentido estratégico de futuro.

Nesta perspectiva, foi nossa preocupação consolidar o adquirido e ao mesmo tempo, abrir novas perspectivas de desenvolvimento da educação.

Trata-se de uma nova lei, expressa num novo texto, com uma nova sistemática e com um conjunto de inovações com o maior alcance e significado no enunciar dos princípios, dos objectivos, da organização e do funcionamento do sistema educativo português.

Recuperámos a já esquecida ideia republicana das Bases da Educação que há 80 anos atrás o então Ministro João Camoesas propôs à Câmara dos Deputados. A nossa preocupação central é a Educação, não é o sistema! É ela que concretiza as liberdades, os direitos e os deveres pessoais fundamentais, consagrados na Constituição da República.

É uma proposta de lei que destaca os princípios centrados na pessoa humana, nos seus valores, na aspiração pelo exercício de uma liberdade autónoma, consciente, responsável e criativa.

Por outro lado, damos forma à opção estratégica deste Governo de promover a integração coerente do ensino e da formação profissional. Educação escolar, extra-escolar e formação convergem na ideia da aprendizagem ao longo da vida, orientação que está presente em toda a lei.

Elegemos como desígnio central a educação como expressão da liberdade e como missão fundamental, sobre qualquer outra, o fornecer a cada pessoa os meios para o desenvolvimento de todo o seu potencial, de modo a contribuir para a sua realização pessoal e social. Os princípios organizativos são instrumentais, não são centrais.

Os alunos e os cidadãos em geral são o centro das nossas preocupações. Aos educadores e aos professores reserva-se o papel de intérprete decisivo e indispensável nesse processo. À sociedade portuguesa exige-se que assegure em permanência a disponibilização desses docentes, visando a concretização de uma educação de qualidade.

Entende-se, como princípio organizativo fundamental a estruturação de uma rede de estabelecimentos de serviço público de educação, visando satisfazer as necessidades de toda a população.

Promove-se a integração progressiva dos serviços de creche com a educação pré-escolar, convergindo para a ideia de uma educação infantil. Define-se a educação escolar de nível básico, secundário e superior, em função das suas competências e objectivos, visando a criação de uma identidade própria de cada um desses níveis, destacando o primado da sequencialidade e coerência dos trajectos escolares, através do princípio da verticalização dos projectos educativos das escolas.

Prolonga-se e amplia-se o modelo de escolaridade obrigatória.

No estrito respeito pelo estatuído na Constituição da República criam-se os instrumentos para uma maior descentralização e autonomia das escolas, valorizam-se os seus projectos educativos, destaca-se o princípio da eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos, sempre orientado pelo primado da qualidade pedagógica e científica.

Senhor Primeiro-ministro
Senhores Ministros, senhores Secretários de Estado, minhas senhoras e meus senhores

O enorme esforço que foi desenvolvido para que em tempo se pudesse concretizar a apresentação desta proposta merece ser reconhecido. Foi um esforço colectivo, de estreita articulação e cooperação entre os Ministérios da Educação, da Ciência e Ensino Superior, da Segurança Social e do Trabalho, e de vários colaboradores que de forma empenhada prestaram este serviço ao país. Não preciso de citar nomes, basta assinalar a forma séria, competente e dedicada como cada um se revê neste documento.

Por último, Senhor Primeiro-ministro

Compete-me em nome de toda a equipa, manifestar-lhe o quanto nos sentimos gratificados, pelo seu incentivo, pelo seu entusiasmo e pela sua exigência, na prossecução deste desígnio de reformar a educação em Portugal. A forma como decidiu eleger a qualificação dos portugueses como trave mestra do programa deste XV Governo Constitucional, a coragem com que assumiu o desafio da educação e traçou os seus objectivos estratégicos perante a Assembleia da República e os Portugueses, dão-nos a todos o alento e a confiança na construção de um futuro melhor para Portugal.