Senhor Primeiro-ministro
Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares
Senhor Ministro da Ciência e do Ensino Superior
Senhores Secretários de Estado
Minhas senhoras e meus senhores
Cabe-me fazer uma breve apresentação da proposta de lei de Bases da Educação ontem aprovada pelo XV Governo Constitucional.
17 anos passados sobre a aprovação da vigente Lei de Bases do Sistema Educativo, o Governo entendeu por bem submeter à Assembleia da República uma nova proposta que incorpora o que pretendemos que seja uma profunda reforma da educação em Portugal.
A opção por uma nova lei foi conscientemente assumida.
A iniciativa não resulta apenas da avaliação realizada ao longo dos últimos anos sobre a evolução do sistema educativo e da adequação do regime jurídico aos novos problemas colocados por essa evolução.
Resulta da consciência que todos temos que nesse mesmo período a sociedade portuguesa registou uma das mais profundas mudanças estruturais dos últimos séculos, tão ou mais profunda que a mudança operada à escala global e em todos os domínios, da cultura à organização social, da economia às mentalidades, dos valores e condutas ao vórtice incontrolável da sociedade da informação.
Mas a iniciativa resulta, acima de tudo, da necessidade de construirmos um projecto nacional para a educação em Portugal. Um projecto que sem constituir uma ruptura com o passado, naquilo que ele tem de mais positivo, possa assumir a responsabilidade ? que é de todos ? de dar um sentido, um rumo e um objectivo, a médio e longo prazos, para a formação das novas gerações.
A educação em Portugal não pede rupturas, exige regeneração com sentido estratégico de futuro.
Nesta perspectiva, foi nossa preocupação consolidar o adquirido e ao mesmo tempo, abrir novas perspectivas de desenvolvimento da educação.
Trata-se de uma nova lei, expressa num novo texto, com uma nova sistemática e com um conjunto de inovações com o maior alcance e significado no enunciar dos princípios, dos objectivos, da organização e do funcionamento do sistema educativo português.
Recuperámos a já esquecida ideia republicana das Bases da Educação que há 80 anos atrás o então Ministro João Camoesas propôs à Câmara dos Deputados. A nossa preocupação central é a Educação, não é o sistema! É ela que concretiza as liberdades, os direitos e os deveres pessoais fundamentais, consagrados na Constituição da República.
É uma proposta de lei que destaca os princípios centrados na pessoa humana, nos seus valores, na aspiração pelo exercício de uma liberdade autónoma, consciente, responsável e criativa.
Por outro lado, damos forma à opção estratégica deste Governo de promover a integração coerente do ensino e da formação profissional. Educação escolar, extra-escolar e formação convergem na ideia da aprendizagem ao longo da vida, orientação que está presente em toda a lei.
Elegemos como desígnio central a educação como expressão da liberdade e como missão fundamental, sobre qualquer outra, o fornecer a cada pessoa os meios para o desenvolvimento de todo o seu potencial, de modo a contribuir para a sua realização pessoal e social. Os princípios organizativos são instrumentais, não são centrais.
Os alunos e os cidadãos em geral são o centro das nossas preocupações. Aos educadores e aos professores reserva-se o papel de intérprete decisivo e indispensável nesse processo. À sociedade portuguesa exige-se que assegure em permanência a disponibilização desses docentes, visando a concretização de uma educação de qualidade.
Entende-se, como princípio organizativo fundamental a estruturação de uma rede de estabelecimentos de serviço público de educação, visando satisfazer as necessidades de toda a população.
Promove-se a integração progressiva dos serviços de creche com a educação pré-escolar, convergindo para a ideia de uma educação infantil. Define-se a educação escolar de nível básico, secundário e superior, em função das suas competências e objectivos, visando a criação de uma identidade própria de cada um desses níveis, destacando o primado da sequencialidade e coerência dos trajectos escolares, através do princípio da verticalização dos projectos educativos das escolas.
Prolonga-se e amplia-se o modelo de escolaridade obrigatória.
No estrito respeito pelo estatuído na Constituição da República criam-se os instrumentos para uma maior descentralização e autonomia das escolas, valorizam-se os seus projectos educativos, destaca-se o princípio da eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos, sempre orientado pelo primado da qualidade pedagógica e científica.
Senhor Primeiro-ministro
Senhores Ministros, senhores Secretários de Estado, minhas senhoras e meus senhores
O enorme esforço que foi desenvolvido para que em tempo se pudesse concretizar a apresentação desta proposta merece ser reconhecido. Foi um esforço colectivo, de estreita articulação e cooperação entre os Ministérios da Educação, da Ciência e Ensino Superior, da Segurança Social e do Trabalho, e de vários colaboradores que de forma empenhada prestaram este serviço ao país. Não preciso de citar nomes, basta assinalar a forma séria, competente e dedicada como cada um se revê neste documento.
Por último, Senhor Primeiro-ministro
Compete-me em nome de toda a equipa, manifestar-lhe o quanto nos sentimos gratificados, pelo seu incentivo, pelo seu entusiasmo e pela sua exigência, na prossecução deste desígnio de reformar a educação em Portugal. A forma como decidiu eleger a qualificação dos portugueses como trave mestra do programa deste XV Governo Constitucional, a coragem com que assumiu o desafio da educação e traçou os seus objectivos estratégicos perante a Assembleia da República e os Portugueses, dão-nos a todos o alento e a confiança na construção de um futuro melhor para Portugal.