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Concursos de Professores

Intervenção da FENPROF contribuiu para que Grupos Parlamentares tenham apresentado diversos Projetos de Resolução sobre os concursos de professores, dois dos quais foram já aprovados na generalidade

29 de março, 2021

Face ao teor do Aviso de abertura dos concursos para o ano escolar de 2021-2022, a FENPROF dirigiu-se aos diferentes grupos parlamentares, através de ofício datado de 17 de março, exortando-os ao desenvolvimento das iniciativas que entendessem adequadas para determinar a consideração de todos os horários, completos e incompletos, no âmbito da Mobilidade Interna (MI), por um lado, e no sentido de permitir a celebração de contratos pelos candidatos da 1.ª prioridade do concurso externo (os abrangidos pela designada norma travão) que neste não vierem a obter colocação.

Na sequência desta interpelação da FENPROF e no sentido que nesta se propôs, os grupos parlamentares do PCP, do BE, do PSD, do PAN e do PEV, apresentaram, respetivamente, os Projetos de Resolução n.ºs 1100/XIV/2.ª, 1114/XIV/2.ª, 1122/XIV/2.ª, 1138/XIV/2.ª e 1140/XIV/2.ª.

Apesar de o Projeto de Resolução apresentado pelo PCP (o qual, para além das duas matérias referidas atrás, versava sobre outras regras do concurso e sobre vinculação) ter sido recusado (com votos contra de PS e IL e abstenções de PSD e CDS-PP), foram já aprovados na generalidade os Projetos de Resolução do BE (com votos contra de PS e IL e abstenção de CDS-PP) e do PSD (com votos contra de PS), aguardando-se, ainda, o agendamento da votação na generalidade dos restantes projetos apresentados.

Considerando os já aprovados na generalidade, os quais baixaram à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto da Assembleia da República, ambos os projetos recomendam ao governo que considere todos os horários no âmbito da MI e que não impeça a celebração de contratos por quaisquer candidatos ao concurso externo que neste não venham a obter colocação; quanto ao projeto apresentado pelo BE, recomenda ao governo, além disso, que abra um processo negocial de revisão do regime de concursos e que permita, ainda no ano letivo em curso, que os candidatos ao concurso externo concorram a quaisquer vagas abertas a concurso, o que também vem sendo reclamado pela FENPROF.

Sendo certo que os projetos de resolução já aprovados não têm um efeito vinculativo sobre a conduta do Ministério da Educação, a verdade é que constituem um passo dado no caminho para a resolução dos dois problemas identificados atrás, o que a FENPROF valoriza.

 

O Secretariado Nacional