Face ao teor do Aviso de abertura dos concursos para o ano escolar de 2021-2022, a FENPROF dirigiu-se aos diferentes grupos parlamentares, através de ofício datado de 17 de março, exortando-os ao desenvolvimento das iniciativas que entendessem adequadas para determinar a consideração de todos os horários, completos e incompletos, no âmbito da Mobilidade Interna (MI), por um lado, e no sentido de permitir a celebração de contratos pelos candidatos da 1.ª prioridade do concurso externo (os abrangidos pela designada norma travão) que neste não vierem a obter colocação.
Na sequência desta interpelação da FENPROF e no sentido que nesta se propôs, os grupos parlamentares do PCP, do BE, do PSD, do PAN e do PEV, apresentaram, respetivamente, os Projetos de Resolução n.ºs 1100/XIV/2.ª, 1114/XIV/2.ª, 1122/XIV/2.ª, 1138/XIV/2.ª e 1140/XIV/2.ª.
Apesar de o Projeto de Resolução apresentado pelo PCP (o qual, para além das duas matérias referidas atrás, versava sobre outras regras do concurso e sobre vinculação) ter sido recusado (com votos contra de PS e IL e abstenções de PSD e CDS-PP), foram já aprovados na generalidade os Projetos de Resolução do BE (com votos contra de PS e IL e abstenção de CDS-PP) e do PSD (com votos contra de PS), aguardando-se, ainda, o agendamento da votação na generalidade dos restantes projetos apresentados.
Considerando os já aprovados na generalidade, os quais baixaram à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto da Assembleia da República, ambos os projetos recomendam ao governo que considere todos os horários no âmbito da MI e que não impeça a celebração de contratos por quaisquer candidatos ao concurso externo que neste não venham a obter colocação; quanto ao projeto apresentado pelo BE, recomenda ao governo, além disso, que abra um processo negocial de revisão do regime de concursos e que permita, ainda no ano letivo em curso, que os candidatos ao concurso externo concorram a quaisquer vagas abertas a concurso, o que também vem sendo reclamado pela FENPROF.
Sendo certo que os projetos de resolução já aprovados não têm um efeito vinculativo sobre a conduta do Ministério da Educação, a verdade é que constituem um passo dado no caminho para a resolução dos dois problemas identificados atrás, o que a FENPROF valoriza.
O Secretariado Nacional