Condições de Trabalho Covid-19
Covid 19

Inicia-se novo período de ensino a distância sem que Governo tivesse resolvido problemas que se conheciam quase há um ano

04 de fevereiro, 2021

Os/As professores/as e os/as educadores/as estarão, a partir de segunda-feira, 8 de fevereiro, em teletrabalho. Como a FENPROF teve ocasião de afirmar no passado dia 2 de fevereiro, na reunião realizada com responsáveis políticos do Ministério da Educação, uma vez mais avança o ensino a distância sem que tivessem sido resolvidos muitos dos principais problemas que, de há dez meses a esta parte, são conhecidos. A esmagadora maioria dos computadores, prometidos para setembro, por agora, está adiada para o final de março; aos professores não foram garantidas as condições legalmente estabelecidas para o teletrabalho, designadamente os equipamentos, entre outras condições previstas nos artigos 166.º e 168.º do Código de Trabalho; aos docentes não se aplicam quaisquer medidas de apoio a filhos menores de 12 anos.

Por se encontrarem em teletrabalho, os/as docentes ficam impossibilitados de beneficiar de qualquer medida de apoio e acompanhamento de filhos menores de 12 anos. O mesmo acontece em relação ao cônjuge, encontre-se ou não em teletrabalho, pois estando um dos elementos do casal nesse regime, fica anulada a possibilidade de o outro poder, por exemplo, permanecer em casa para apoio a filhos.

Como se compreende, o horário dos professores obedece a uma organização que não é flexível, uma vez que terá de se articular com o de outros docentes, o dos alunos e o das suas famílias. A atividade prevista para determinada hora não pode ser adiada ou antecipada, de acordo com os ritmos e as necessidades dos filhos dos professores, muitas vezes manifestadas no momento em que decorre atividade síncrona e o docente se encontra em contacto visual e sonoro com as suas turmas.

Não se integrando os docentes no grupo de trabalhadores de serviços essenciais, não poderão recorrer às creches e escolas de acolhimento; encontrando-se em teletrabalho, como antes se refere, não poderão beneficiar da dispensa de atividade profissional.

A FENPROF já colocou esta questão junto do Ministério da Educação, mas estando a dois dias úteis do início de um novo período de ensino a distância e não se conhecendo uma solução para o problema, dirigiu-se ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e aos Grupos Parlamentares, a quem solicitou que fossem promovidas todas as diligências possíveis com vista à resolução urgente do problema que, atingindo diretamente os docentes, afeta, naturalmente, o normal desenvolvimento da sua atividade profissional com impacto negativo nos alunos e nas suas aprendizagens, já de si muito condicionadas pelo ensino a distância.

A FENPROF tem consciência da importância, não só no plano da educação, mas também social, da atividade dos professores. É uma importância que se torna ainda mais sensível neste contexto tão difícil e complexo que se vive no nosso país, afetando milhões de famílias, muitas delas de forma muito grave. Os professores sabem da relevância de não abandonarem os seus alunos, mesmo neste momento, mantendo-os no radar das escolas e procurando, dentro do possível, minimizar os problemas que o encerramento das escolas coloca. Mas não pode o governo, conhecendo quão responsáveis são os professores, aligeirar o papel que lhe cabe e as obrigações que tem em todo este processo, o que levará a FENPROF, na reunião do seu Secretariado Nacional, a decidir formas de ação que conduzam, entre outras questões, à compensação dos docentes por terem sido obrigados a utilizar os seus recursos pessoais, que, em muitos casos, tiveram de adquirir, por não terem sido assumidas as obrigações legais pela entidade empregadora, seja pública ou privada.

 

O Secretariado Nacional