Entre outros esclarecimentos que se aguardam, a FENPROF divulga, desde já, os seguintes:
- Os/As docentes que validaram dados incorretos na plataforma do IGeFE, não o deveriam ter feito, como é óbvio! Em muitos casos houve pressão para que o fizessem, o que é inaceitável! Por precaução, deverão, através do E72, fazer chegar essa informação à DGAE. Poderão, também, enviar a informação ao seu Sindicato da FENPROF que a fará chegar diretamente ao IGeFE.
- O regime excecional de avaliação, observação de aulas e recuperação de tempo de serviço manter-se-á até 1 de julho de 2025, o que inclui esse mesmo dia. A FENPROF procurará alargar a sua aplicação a todo o período de recuperação, mas, para já, não é o que se encontra legalmente previsto.
- Os docentes que reuniram os requisitos de progressão em 2023 e que integram as listas para obtenção de vagas com produção de efeitos em janeiro de 2024, bem como os que reúnam os requisitos de progressão em 2024, para progredir aos 5.º e 7.º escalões, tal como acontecerá aos que estarão em situação semelhante a partir de 1 de setembro de 2024, terão a respetiva progressão com produção de efeitos a 1 do mês seguinte àquele em que reuniram os requisitos, retroagindo a essa data a nova remuneração. Tal decorre do disposto no número 2, do artigo 3.º, do DL 48-B/2024.
- A dispensa de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões não terminará em 1 de julho, prolongando-se, para cada docente, até ao momento em que tenha a última progressão por recuperação de tempo acumulado na última "tranche".
Lisboa, 10 de setembro de 2024
O Secretariado Nacional da FENPROF