Educação Especial Nacional
DECRETO-LEI 54/2018, SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Implementação à força poderá penalizar as escolas por problemas criados pelo Ministério da Educação!

25 de janeiro, 2019

Quando o Decreto-Lei 54/2018 (Regime Legal sobre Educação Inclusiva) foi publicado, em 6 de julho, para ser implementado a partir de 1 de setembro seguinte, a FENPROF considerou que essa implementação deveria, apenas, ter lugar no ano letivo 2019/2020, para que, no decorrer deste primeiro ano, as escolas pudessem criar condições, de recursos e organizacionais, para darem resposta a este novo regime. 

A FENPROF está a fazer um levantamento sobre a implementação deste decreto-lei e a realidade que é retratada pelas direções das escolas confirma a confusão e o desrespeito pelos alunos que, necessitando de apoios, não os obtiveram ou deixaram até de os ter, mas também pelos docentes que, colocados perante a pressão da sua aplicação, são confrontados com a inexistência de recursos e um inadmissível desrespeito pelas suas condições de exercício da profissão. Uns e outros são alvos da negligência com que ME/Governo intervêm. 

Em resposta às posições de muitas entidades e organizações, que iam no sentido de não precipitar a implementação do regime de Educação Inclusiva, o Ministério da Educação informou que não havia qualquer pressão sobre as escolas e que a alegada confusão reinante, afinal, não passava da natural diferença entre escolas com ritmos e condições diferentes e que, por isso, iriam gradualmente implementar o regime, não necessariamente da mesma forma. 

Vem, agora, o mesmo Secretário de Estado da Educação, João Costa, exercer nova pressão, ameaçando as escolas com a Inclusão como “indicador-chave” para a sua avaliação externa. 

Fica a parecer que, afinal, o Ministério da Educação, não querendo assumir a confusão gerada nas escolas com esta implementação precipitada do regime de Educação Inclusiva, descarta, agora, mais uma vez, aquilo que são suas responsabilidades para as escolas e para os professores, prometendo penalizar quem não estiver a fazer o que, em sua opinião, afinal, deveria ter sido feito de imediato, independentemente das condições que reunissem. 

Quem, corretamente, assumiu que este decreto-lei não podia ser implementado de um dia para o outro e recusou deixar alunos com Necessidades Educativas Especiais sem qualquer tipo de apoio parece ficar, agora, ameaçado de sofrer represálias na avaliação externa das escolas. 

A FENPROF, em breve, divulgará os resultados do levantamento que está a ser feito em todo o país, sendo certo que, pelo que já foi possível perceber, quem necessita de ser avaliado pelo mau trabalho que tem estado a fazer são o Ministério da Educação e o Governo! 

 

O Secretariado Nacional