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IMPEDIR OS ABUSOS; LUTAR CONTRA UM MODELO QUE TEM DE SER REVOGADO!

16 de setembro, 2008

O modelo de avaliação do desempenho, como os professores bem sabem e a FENPROF sempre afirmou, não serve!

Não serve enquanto promotor de boas práticas docentes, porque não foi criado com esse objectivo; não contribui para que as escolas funcionem melhor e com mais estabilidade, pois é foco de conflito; não tem quaisquer reflexos positivos nas boas aprendizagens dos alunos, pois apenas foi pensado para que influenciasse os seus resultados escolares.

Trata-se um modelo burocratizado, construído numa perspectiva punitiva e assente numa organização hierarquizada de escola em que parte dos intervenientes do processo de avaliação - quem avalia - se encontra num patamar acima dos avaliados, o que nega o discurso do ME quando afirma que a avaliação se realiza inter-pares. É mentira: os titulares avaliam os professores; os inspectores avaliam os titulares; o director avaliará toda a gente dentro da escola.

Temos de acabar com este modelo de avaliação que apenas serve os interesses administrativos, economicistas e políticos da governação!

UM MODELO DE AVALIAÇÃO COM OS DIAS CONTADOS!

Em resultado da luta dos professores e educadores e na sequência do "Memorando de Entendimento" que o ME teve de assinar com os Sindicatos de Professores, em 17 de Abril deste ano:

  • Em 2007/2008, ao contrário do que previa a legislação, 95% dos docentes ficaram isentos de avaliação;

  • Este ano lectivo, apesar da generalização da avaliação, esta assume um carácter experimental, pelo que eventuais classificações negativas não terão efeitos na carreira docente;

  • No final deste ano lectivo, o modelo de avaliação será alterado, estando já estabelecido o período em decorrerá a indispensável negociação.

CONFLITUALIDADE JÁ SE INSTALA NAS ESCOLAS!

Se o modelo de avaliação em vigor é, já por si, extremamente negativo, de grande complexidade, burocratizado e, como se confirmará, impraticável, não poderão ser as escolas a torná-lo ainda mais gravoso. A eventual aprovação de grelhas e fichas, pelos órgãos das escolas, que agravassem o conteúdo da avaliação, rapidamente se transformaria numa lança dirigida contra os próprios docentes, constituindo um erro tremendo que, no entanto, embora num número restrito de escolas, tem acontecido.

O modelo que foi imposto pelo ME e que mais não é do que a aplicação, aos professores, do SIADAP imposto pelo Governo a toda a Administração Pública, não tem condições para ser aplicado (nem por parte dos avaliados, nem dos avaliadores que, neste caso, assumem um duplo papel, sendo também avaliados). Além disso, objectivos que deveriam ser individuais estão a ser impostos pelas escolas, de igual forma, a todos os docentes, as observações de aulas prevê-se que sejam um verdadeiro absurdo, a formação promovida foi de fraca qualidade e os conflitos começam a estalar em muitas escolas?

E falta, ainda, a aplicação das cotas para as classificações mais elevadas. Se tivermos em conta os conflitos que já se instalaram entre os docentes contratados (5% do universo de docentes) que apenas se submeteram a um processo muito simplificado de avaliação - sendo já muitos os casos de recurso à via jurídica - é possível prever o que acontecerá quando forem classificados, simultaneamente, os mais de 130.000 docentes no final do ano!

OS QUADROS LEGAIS DE REFERÊNCIA

Como antes se disse, já basta o carácter negativo da legislação imposta, quanto mais os docentes sujeitarem-se a abusos, tropelias e ilegalidades que, em alguns casos, também já começam a surgir.

É preciso conhecer bem a legislação em vigor, não só para que se confirme a sua natureza negativa e a necessidade de a alterar, como para, nos procedimentos a desenvolver nas escolas, não se ir mais longe do que a lei já prevê. Os quadros legais a considerar são os seguintes:

  • Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro: Estatuto da Carreira Docente;

  • Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro: regulamentação do processo de avaliação do desempenho;

  • Despacho n.º 13.459/2008, de 14 de Maio: Criação de Comissão Paritária para acompanhamento do processo de avaliação;

  • Decreto regulamentar n.º 11/2008, de 23 de Maio: Fixa o regime transitório de avaliação do desempenho, incluindo para o ano em curso;

  • Despacho n.º16.872/2008, de 23 de Junho: Fichas de avaliação e ponderações dos parâmetros classificativos;

  • Despacho n.º 20.131/2008, de 30 de Julho: Fixação de cotas para as classificações mais elevadas.

FENPROF CONSTRUIRÁ, COM OS PROFESSORES,
UMA ALTERNATIVA AO MODELO EM VIGOR

A revisão do modelo de avaliação em vigor terá lugar no final do presente ano lectivo. No âmbito dessa revisão, a FENPROF assumirá uma proposta alternativa ao regime vigente, a qual será construída com os professores e educadores, em reuniões e debates a realizar nas escolas. Nesse sentido, o calendário de trabalho definido pela FENPROF é o seguinte:

  • 8 de Outubro: apresentação pública, em Conferência de Imprensa, da proposta da FENPROF para debate com os professores;

  • 1.º período lectivo: realização de debates e reuniões com os professores e educadores, tendo vista a redacção do projecto final;

  • 5 de Dezembro: aprovação da proposta negocial em Conferência Nacional que terá, como um dos pontos da Ordem de Trabalhos, esta matéria;

  • Início do 2.º período lectivo: apresentação, ao ME, da proposta negocial e manifestação de disponibilidade para iniciar, desde logo, um processo negocial que se prevê longo e difícil.

NOTA FINAL:  A proposta da FENPROF terá, necessariamente, implicações em outros domínios, designadamente no estatuto da carreira docente, na gestão escolar, na organização do trabalho nas escolas... a carreira dos educadores e professores não poderá continuar a dividi-los em categorias, o tempo de serviço terá de ser integralmente considerado, as estruturas intermédias de gestão escolar terão de ser democraticamente constituídas, os horários de trabalho deverão adequar-se a todas as actividades dos docentes, onde se inclui, também, o desenvolvimento do processo de avaliação.
Quanto ao modelo de avaliação do desempenho, terá de ser coerente, pedagógico, formativo, orientado para a generalização de boas práticas e capaz de contribuir para a melhoria da qualidade educativa.

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