A decisão da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) de proceder ao arquivamento do pedido de averiguação apresentado pela FENPROF sobre o registo das horas de trabalho noturno, extraordinário e prestado em dias de descanso semanal pelos professores classificadores dos exames nacionais, por, alegadamente, considerar que não existem indícios de atos ilícitos por parte do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) deixa uma questão particularmente preocupante: estará a ação inspetiva a ser instrumentalizada pelo MECI para evitar o apuramento de responsabilidades da própria administração?
A FENPROF denunciou situações concretas de docentes que, durante o processo de classificação dos exames nacionais do ensino secundário, tiveram de trabalhar para além do seu horário normal, incluindo em período noturno e em dias que deveriam corresponder ao seu descanso semanal. Não se tratava de uma questão meramente abstrata ou de uma discussão sobre a natureza do trabalho dos classificadores. O que estava em causa era saber se esse trabalho foi devidamente registado, contabilizado e tratado de acordo com as regras aplicáveis à duração do trabalho dos docentes.
A legislação estabelece que o horário semanal dos docentes corresponde a 35 horas e que a prestação de serviço deve ser objeto do correspondente registo, sem prejuízo das especificidades legalmente previstas. Por outro lado, o regime dos exames nacionais reconhece expressamente a prioridade das funções de classificação, mas essa prioridade não transforma trabalho efetivamente prestado em trabalho inexistente, nem permite apagar horas de trabalho extraordinário, noturno ou realizado em período de descanso.
A resposta da IGEC, porém, não se dispensa de esclarecer estas questões. E é precisamente essa insuficiência que levou a FENPROF a requerer a reapreciação do denunciado.
O que está em causa é simples: se houve professores a trabalhar à noite, para além do seu horário e em dias de descanso semanal, onde está o registo desse trabalho? Quem determinou ou autorizou essa prestação? Como foi contabilizada? E que consequências daí decorrem em matéria de duração e remuneração do trabalho?
Não basta responder que as tarefas de classificação constituem funções prioritárias ou que se inserem no âmbito do processo de avaliação externa: o desempenho dessas funções não constitui autorização para criar uma espécie de selva na organização do trabalho docente. A classificação dos exames pode ser prioritária, mas os direitos laborais dos docentes não deixam, por isso, de existir. Aliás, a própria FENPROF denunciou publicamente que o processo de 2026 obrigou muitos professores a assegurar classificações em condições extremas, incluindo noites e fins de semana, ao mesmo tempo que o MECI procurava apresentar uma solução de «compensação» baseada no pagamento de um euro por resposta classificada, ou seja, em vez de remunerar devidamente o trabalho realizado, atribuir uma pequena gratificação por ele.
É precisamente aqui que a atuação da IGEC merece ser questionada.
Uma inspeção não pode limitar-se a acolher a interpretação da tutela sobre a forma como a própria organizou e executou um processo. Quando existem denúncias concretas sobre um eventual incumprimento das regras relativas ao tempo de trabalho, compete à entidade competente verificar os factos, exigir e consultar os registos existentes, ouvir os intervenientes e apurar responsabilidades.
A FENPROF não aceita, por isso, que a ação inspetiva possa ser utilizada para legitimar retroativamente opções do MECI ou para afastar o escrutínio sobre as consequências laborais das suas decisões. Este caminho corresponde, isso sim, a deslegitimar a IGEC, tornando-a num mero instrumento para branquear a ação do MECI, disfarçando os erros cometidos e suportando a sua não reparação.
O problema é ainda mais grave porque o processo de classificação dos exames nacionais de 2026 ficou marcado por sucessivas falhas organizativas e técnicas, com forte pressão sobre os professores classificadores. A Federação denunciou atrasos, problemas na distribuição das provas, acumulação de itens e condições de trabalho particularmente exigentes.
Perante este contexto, a IGEC deveria contribuir para esclarecer os factos e garantir o cumprimento da lei — não para encerrar administrativamente uma questão que permanece por esclarecer.
Uma coisa deve ficar clara: o trabalho realizado pelos professores não pode ser apagado dos registos, nem transformado em trabalho gratuito por decisão administrativa. E se a administração educativa impôs ou permitiu trabalho extraordinário, noturno ou em dias de descanso semanal, deve assumi-lo, registá-lo e garantir aos docentes os direitos que decorrem da prestação desse trabalho.
A IGEC tem o dever de fiscalizar o cumprimento da lei.
Lisboa, 21 de setembro de 2026
O Secretariado Nacional da FENPROF


