Covid-19 Nacional
REABERTURA, AINDA QUE PARCIAL, DAS ESCOLAS

Há condições prévias e garantias que terão de ser asseguradas

27 de abril, 2020

FENPROF não dispensa negociação coletiva e recorda compromisso do Primeiro-Ministro de só reabrir SE e QUANDO for possível

 

O regresso à vida comunitária, para além de inevitável, é uma necessidade que decorre de diversos fatores, incluindo os de ordem social, psicológica, económica e até sanitária. Contudo, uma abertura extemporânea acarretaria mais problemas do que vantagens, levando a perder todo o enorme esforço que tem vindo a ser pedido aos portugueses e por estes assumido. Ou seja, qualquer precipitação criaria um problema que não se resolveria com arrependimento.

No que se refere à Educação, vem o governo admitir a reabertura das escolas para os 11.º e 12.º anos, apontando a data de 18 de maio como provável para o reinício de aulas presenciais no ensino secundário. Aponta, ainda, para a reabertura de creches em 1 de junho.

Sobre essa reabertura, a FENPROF reafirma a posição que manifestou desde que estalou a epidemia de Covid-19: as decisões sobre encerramento e abertura dos estabelecimentos de educação e ensino deverão depender do parecer favorável das autoridades de saúde, suportado na posição de epidemiologistas e outros especialistas de saúde pública e nunca de motivações alheias a este que terá de ser o interesse prevalecente. Nada justifica que a FENPROF altere a sua posição.

Nesse contexto, quando se verificarem condições que permitam a reabertura, esta deverá ser gradual, com garantia, a docentes, alunos e pessoal não docente, de condições que garantam segurança e lhes permitam trabalhar com confiança, tais como:

- Redução do número de pessoas em sala de aula, o que significa a constituição de grupos pequenos, de 10 a 12 pessoas, no máximo, e com um distanciamento de, pelo menos, dois metros entre si;

- Existência de equipamentos de proteção para todos, designadamente máscaras, batas, luvas, viseiras e distribuição de gel desinfetante;

- Garantia de condições higiénicas e de desinfeção adequadas, tanto nas instalações sanitárias, como nos corredores e salas de aula;

- Resguardo dos docentes que, por idade ou situação clínica, integram grupos de risco, não podendo ser chamados ao trabalho presencial;

- Contratação de docentes de forma a permitir o desdobramento de turmas e também a substituição dos que tiverem de se manter confinados.

Após a reabertura de aulas presenciais, caso se verifique o agravamento do surto epidemiológico deverá essa decisão ser revertida.

Dado que o regresso à atividade presencial em segurança terá implicações a nível das condições de trabalho e da organização da atividade, a FENPROF não dispensa o direito de participar na elaboração da legislação, no âmbito de um processo de negociação coletiva, previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Estatuto da Carreira Docente.

 

O Secretariado Nacional