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Greve 17 de março

Escolas fechadas e adesão significativa apesar das ameaças e do assédio sobre trabalhadores

17 de março, 2023
Não deixam de ser preocupantes, contudo, os procedimentos antidemocráticos que se verificaram

O Ministério da Educação não se quis "atravessar" e empurrou os diretores das escolas e dos agrupamentos para que cometessem os atos que, agora, poderão vir a ser alvo de queixa junto da PGR. O problema agravou-se com telefonemas de dirigentes da administração educativa regional para os diretores e com as pressões feitas por alguns destes sobre professores e educadores.

Em relação aos docentes, assistiu-se a tudo, com vários diretores a ameaçarem marcar falta injustificada a quem, estando adstrito a greve para qual foram decretados serviços mínimos, decidiu aderir àquela que não estava sujeita a tais serviços. Esquecer-se-ão esses dirigentes escolares que a ausência por greve não constitui uma falta, logo, não tem de ser justificada, nem pode ser injustificada? Esquecer-se-ão que a pressão continuada e com ameaças sobre os trabalhadores docentes e não docentes constitui uma forma de assédio punível civilmente?

O ME sabe que não podia impor serviços mínimos a quem aderisse à greve da Função Pública, pois não foram decretados para esta greve; sabe, ainda, que os serviços mínimos aplicáveis a uma greve não se estendem a outras, como esclareceu o colégio arbitral que os decretou para 2 e 3 de março, não aceitando que o ME desistisse do pedido feito, exatamente por não haver extensão de serviços mínimos.

Daí que a administração educativa tenha enviado às escolas uma informação em que afirma que foram decretados serviços mínimos para 17 de março, mas não identifique a greve que a eles ficou sujeita; daí que na mesma informação refira que os diretores têm competências de direção, gestão e distribuição de serviços aos trabalhadores não docentes, mas não refira expressamente que lhes compete elaborar listas com a designação desses trabalhadores para o cumprimento de serviços mínimos, pois sabe que a sua entidade empregadora não pediu esses serviços, não foi ouvida sobre os mesmos e não delegou competência nos diretores para a designação dos seus trabalhadores em dia de greve; daí a afirmação de que o ME tem legitimidade para pedir serviços mínimos, como se fosse isso que está em causa e não, por um lado, a legalidade destes serviços (que o tribunal decidirá) e a legalidade de muitos professores terem sido impedidos de fazer greve, com o recurso às mais diversas formas de assédio.

A propósito dos serviços mínimos, a FENPROF denuncia ainda a forma como as estruturas regionais da administração educativa estão a dar informação sobre estes para dias em que não há qualquer greve. Por exemplo, a DGEstE Centro afirma que o falecimento de um familiar pode ser atendível , acrescentando que, no entanto, não pode pôr em causa serviços mínimos; quanto às consultas médicas, afirma que podem ser mudadas, esquecendo que, muitas vezes, só para meses depois.

Na Guarda, num dos agrupamentos, como em outras escolas e agrupamentos, os serviços mínimos foram aplicados em dia de reunião sindical, apesar de não haver um único docente em greve, pretendendo a direção que, agora, os professores justifiquem as faltas com... declaração médica! Isto apesar de os professores estarem na escola.

Está a chegar-se ao absurdo. Por um lado, temos uma organização que vai apresentando sucessivos pré-avisos de greves que não servem os professores e a sua luta, dificultando-a e dificultando o quotidiano de cada docente, quer na sua vida profissional, quer pessoal; por outro, um ministério que aproveita esses pré-avisos para requerer serviços mínimos que, em muitas escolas, são máximos, sabendo que, em boa parte das vezes, nem sequer são formalmente contestados, com a apresentação de posição fundamentada junto do colégio arbitral; por último, diversos diretores (sendo de assinalar que nem todos entraram neste disparate) usam meios ilegítimos de pressão sobre os docentes para os obrigarem a cumprir, em muitos dias, mais horas, até, do que as que registadas no seu horário de trabalho.

 

FENPROF reúne no ME em 22 de março

Dia 22 de março, pelas 9:00 horas, a FENPROF estará no ME para a reunião que foi convocada. Para além dos aspetos agendados, colocará esta intolerável situação, exigindo respeito pela legalidade democrática e pelo direito à greve, um direito que tem consagração constitucional.

Quanto à agenda de trabalho, a FENPROF espera que a reunião convocada permita decifrar o que pretende o ME com a correção de efeitos assimétricos internos à carreira decorrentes do congelamento. Entende a FENPROF que a única forma de corrigir esses efeitos será, como foi proposto pelas organizações sindicais, a contagem integral do tempo de serviço (que, por opção do docente, poderá ter incidência na aposentação e já não na carreira) e o fim das vagas aos 5.º e 7.º escalões.

Sobre os outros aspetos, aguarda-se para saber quais são as intenções do ME. Aos assuntos agendados, a FENPROF acrescentará a necessidade de, ainda este ano, ser alterado o desumano regime de Mobilidade por Doença que foi imposto pelo Ministério da Educação.

 

 

Lisboa, 17 de março de 2023

O Secretariado Nacional da FENPROF