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Protocolo Negocial para o ECD

Governo recusou contrapropostas da FENPROF (DIVULGAÇÃO)

30 de dezembro, 2024

Visando estabelecer um Protocolo Negocial para a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), FENPROF e MECI reuniram em 27 de dezembro de 2024.

Na reunião, o ministro Fernando Alexandre e a secretária de estado da Administração Pública, Marisa Garrido, apresentaram esta proposta de Protocolo Negocial. Como era seu direito, a FENPROF solicitou a interrupção da reunião para ler o texto proposto, tendo, na sequência da breve análise que realizou, apresentado as contrapropostas abaixo (destacadas a verde as adendas e a vermelho os cortes).

Da parte do governo não houve abertura para considerar qualquer das contrapropostas até porque, antes, a FNE já tinha concordado com o seu texto. Ou seja, a FENPROF admitiu assinar o protocolo negocial, daí ter apresentado contrapropostas; o governo rejeitou-as, só aceitando assinar o Protocolo Negocial se se mantivesse, na íntegra, a proposta por ele apresentada.

Com esta cor as contrapropostas da FENPROF
Com esta cor o texto que a FENPROF propôs que fosse cortado

Art.º 1.º

Objeto do protocolo

O presente protocolo tem por objeto estabelecer a data de início, a duração, as regras e as matérias do âmbito do processo de negociação e a entrada em vigor.

Art.º 2.º

Objeto do protocolo

As matérias acordadas por onde se inicia a A revisão do Estatuto da Carreira Docente são compreende as seguintes matérias:

  1. Estrutura da carreira, escala indiciária e regime de transição entre estruturas
  2. Avaliação de desempenho
  3. Mobilidade
  4. Recrutamento
  5. Ingresso
  6. Formação e desenvolvimento profissional
  7. Condições de trabalho
  8. Aposentação
  9. Direitos e deveres
  10. Faltas, férias e licenças
  11. Regime disciplinar
  12. Revisão da carreira não revista
  13. Modelo de avaliação de desempenho

Art.º 5.º

Calendarização do processo de negociação

  1. (…)
  2. (…)
  3. (…)
  4. O processo negocial será desenvolvido com vista à sua conclusão até 31 de julho de 2025.

Art.º 7.º

Das reuniões, propostas e contrapropostas

  1. (…)
  2. (…)
  3. (…)
  4. As reuniões que tiverem em vista a celebração de acordos ocorrerão em mesa negocial única ou, mantendo-se o formato de mesas separadas, em simultâneo.

Art.º 8.º

Atas das reuniões

  1. (…)
  2. (…)
  3. O protocolo de negociação e as atas têm caráter reservado, não podendo ser objeto de divulgação pelas partes.
  4. (…)
  5. (…)

O processo negocial, propriamente dito, iniciar-se-á em 17 de janeiro. Segundo o ministro, nesse dia serão negociadas alterações ao atual regime de Mobilidade por Doença.