Nacional
Colocações em mobilidade interna em horários incompletos

Governo/ME sofrem grande derrota no tribunal constitucional

21 de setembro, 2018

Contrariamente ao que era leitura jurídica do regime de colocações de professores, o Ministério da Educação, através da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, insistiu sempre que o governo tinha agido no caso das colocações dos professores em Mobilidade Interna (MI) em 2017/2018 no estrito cumprimento da Lei. NO entanto, prevalece a Lei aprovada pela AR que clarifica de forma inequivoca que os professores colocados em MI deverão preencher em horários completos e incompletos.

Alexandra Leitão remeteu a Lei da AR para o Tribunal Constitucional mas, ao contrário do que pretendia, as colocações já efectuadas irão manter-se.

No ano letivo passado, ME impediu que, no primeiro momento de colocações, os professores ocupassem vagas que tinham sido postas a concurso e que correspondiam a horários incompletos. Foi esse um dos principais motivos do descontentamento dos professores, relativamente ao processo  de colocações, provocando grandes injustiças, agravadas por procedimentos diferentes nos momentos de colocação seguintes. A FENPROF, desde o primeiro momento, insurgiu-se contra o que considerou uma grosseira ilegalidade e exigiu, por diversas formas, designadamente nas reuniões com o ME que se seguiram, que a situação fosse corrigida.

A Secretária de Estado recusou sempre esta leitura, manteve a injustiça e quis perpetuar a sua interpretação.

Soube-se agora. O Tribunal Constitucional não se pronunciou, considerando não ser matéria de interesse relevante, sendo certo que, se estivéssemos perante uma situação de clara insconstitucionalidade, não deixaria de se pronunciar em tempo útil.

O Governo, o ME e a senhora Secretária de Estado sofreram uma pesada derrota.