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Governo aprova regras de avaliação dos professores: ecos na comunicação social

26 de outubro, 2007

O Governo aprovou (25/10/2007) o decreto que regulamenta o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, regras que o Executivo tenciona aplicar já no corrente ano lectivo.

Em conferência de imprensa, a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, afirmou que a avaliação será realizada de dois em dois anos.

"A expectativa do Governo é que se realizem avaliações ainda este ano lectivo, sobretudo em relação aos docentes que estão no segundo ano do período previsto para a sua progressão na carreira", disse também a ministra da Educação.

Maria de Lurdes Rodrigues referiu que a avaliação que entrará em vigor terá três dimensões distintas. Na primeira, o processo centra-se numa ficha de auto-avaliação elaborada por cada um dos professores em exercício.

Depois, na segunda dimensão, o processo de avaliação é desenvolvido pelo professor titular coordenador do departamento disciplinar, que avaliará o desenvolvimento das aulas, os materiais pedagógicos produzidos e a relação do docente com os alunos.

Finalmente, na terceira e última fase, a avaliação é feita pelos conselhos executivos, que, entre outros aspectos, aferem a participação dos docentes na vida da escola ou os graus de responsabilidade e de assiduidade demonstrados por cada professor ao longo do período lectivo.

"O processo organiza-se em torno de três participantes: um avaliado e dois avaliadores", salientou a titular da pasta da Educação.

O diploma que regulamenta o novo Estatuto da Carreira Docente pretende "estabelecer as regras operativas para a concretização do sistema de avaliação dos professores", frisou Maria de Lurdes Rodrigues.

Entre outras matérias, o diploma define a periodicidade, os instrumentos de registos da avaliação, os elementos de referência no que respeita a objectivos individuais de cada professor, mas também o grau de autonomia reservado às escolas na organização dos processos de avaliação dos professores.

O decreto regulamentar identifica também os avaliadores - o coordenador do departamento disciplinar e o presidente do conselho executivo - e estabelecem-se as regras de avaliação dos professores contratados e dos professores titulares (responsáveis eles próprios pela avaliação dos restantes docentes) e igualmente dos docentes em regime de mobilidade nos serviços.

"Com este diploma, o Governo completa um ciclo de regras que permitirão às escolas iniciar os processos de avaliação para todos os docentes", afirmou ainda a ministra da Educação. / Lusa, 25/10/2007


Professores avaliados de dois em dois anos


Nova lei: Ministra da Educação quer começar avaliações aos docentes já neste ano lectivo

O Governo aprovou o decreto que regulamenta o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário - regras que o executivo tenciona aplicar já este ano lectivo.

Em conferência de imprensa, a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, frisou que a avaliação será realizada de dois em dois anos. "A expectativa do Governo é que se realizem avaliações ainda este ano lectivo, sobretudo em relação aos docentes que estão no segundo ano do período previsto para a sua progressão na carreira", salientou a ministra, frisando que a avaliação que entrará em vigor terá três dimensões distintas.

Na primeira, o processo centra-se numa ficha de auto-avaliação elaborada por cada um dos professores em exercício. Depois, o processo de avaliação é desenvolvido pelo professor titular coordenador do departamento disciplinar, que avaliará o desenvolvimento das aulas, os materiais pedagógicos produzidos e a relação do docente com os alunos. Finalmente, a avaliação é feita pelos conselhos executivos, que, entre outros, aferem a participação dos docentes na vida da escola, ou os graus de responsabilidade e de assiduidade demonstrados. / DN, 26/10/2007


Docentes terão dupla avaliação já a partir deste ano
 
 
Governo aprovou regras para processo com três fases. Classificação será feita a cada dois anos. Auto-avaliação também vai contar  
 
A avaliação do desempenho dos docentes dos ensinos pré-escolar, básico e secundário deverá arrancar ainda este ano lectivo, para os professores "que estão no segundo ano do período previsto para a progressão na carreira". É pelo menos essa "a expectativa do Governo", que aprovou, em Conselho de Ministros, as regras do processo de avaliação previsto no estatuto dos educadores de infância e docentes daqueles níveis de ensino.  
 
De acordo com o comunicado da reunião, "por distinguir o mérito", a avaliação "é condição essencial para a dignificação da profissão docente e para a promoção da auto-estima e motivação dos professores". O processo abrange professores, professores titulares e docentes em regimes probatório, de contrato e de mobilidade nos serviços.  
 
Além de definir a fixação de objectivos individuais, o decreto estabelece normas para objectivos quantificados pela escola ou agrupamentos de escolas, bem como indicadores de medida e o calendário da avaliação. Realizar-se-á de dois em dois anos, com o fim do ano civil em que se completarem os dois anos do módulo em avaliação como limite. Às escolas fica reservada a autonomia de definição do calendário interno.  
 
A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, explicou depois da reunião que o processo de avaliação desenhado se desenrolará em três fases. Começará por uma auto-avaliação de cada docente, seguindo-se a avaliação destes pelos coordenadores do departamento disciplinar, tendo em conta o desenvolvimento das aulas, os materiais pedagógicos produzidos e a relação com os alunos. Estes avaliadores serão também sujeitos a avaliação.  
 
Por fim, os conselhos executivos avaliarão a participação dos docentes na vida da escola e as suas responsabilidade e assiduidade. "O processo organiza-se em torno de três participantes: um avaliado e dois avaliadores", resumiu a ministra.  
 
O Governo pretende com o decreto ontem aprovado completar "um ciclo de regras que permitirão às escolas iniciar os processos de avaliação para todos os docentes".  / JN, 26/10/2007


Avaliação de desempenho começa este ano lectivo
 
 
Novo diploma foi aprovado, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros. 

 
Os professores vão ser avaliados já este ano lectivo. É uma garantia da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, que quer que a lei entre vigor rapidamente. O diploma que regula a avaliação do pessoal docente foi aprovado, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, contra a vontade dos sindicatos de professores. 
 
As organizações sindicais estão contra a decisão do Governo e têm criticado a avaliação de desempenho dos docentes, argumentando que não melhora o ensino. 
 
De acordo com a regulamentação agora aprovada em Conselho de Ministros, os professores serão avaliados em três fases. A primeira fica a cargo do próprio docente que se auto-avalia perante os objectivos que colocou a si mesmo. Depois é a vez do professor titular e do Conselho Executivo. 
 
O diploma aprovado esta quinta-feira estipula também as regras para a avaliação dos professores titulares e coordenadores. Todos os docentes serão avaliados de dois em dois anos. / TVI on line, 25/10/2007