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Governo aprova composição de Conselho Científico para a Avaliação de Professores

13 de dezembro, 2007

O Governo aprovou (12/12/2007) o decreto regulamentar que define a composição do Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP) na educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. O CCAP é um órgão consultivo do Ministério da Educação, dotado de autonomia técnica e científica, e que terá uma estrutura "leve e flexível", de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.

Com 21 membros, o CCAP terá um presidente, cinco professores em exercício efectivos de funções, cinco individualidades em representação de associações pedagógicas e científicas de professores, sete individualidades de reconhecido mérito no domínio da educação e três representantes do Conselho de Escolas.

Segundo o Governo, o CCAP vai "contribuir para o fortalecimento, nas escolas, de uma cultura de avaliação, responsabilização e prestação de contas, acompanhando as tendências actuais das sociedades modernas".

A estrutura pretende ainda reconhecer "o papel determinante dos professores para a melhoria da qualidade da educação e, particularmente, para a elevação dos níveis de qualidade das aprendizagens".

Segundo o novo Estatuto da Carreira Docente (ECD), que criou o CCAP, este órgão consultivo do Governo tem "a missão de implementar e assegurar o acompanhamento e monitorização do novo regime de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário."

O decreto que regulamenta o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente foi aprovado em Conselho de Ministros a 25 de Outubro, tendo o Governo a intenção de o aplicar ainda este ano lectivo.

As notas dos alunos de cada docente e a sua comparação com os resultados médios dos estudantes da mesma escola constituem um dos factores determinantes na avaliação dos professores, que se realizará de dois em dois anos.

O processo é constituído pelo preenchimento de uma ficha de auto-avaliação, a que se junta a avaliação efectuada pelo professor titular coordenador do departamento disciplinar, tendo em conta o desenvolvimento das aulas, os materiais pedagógicos desenvolvidos e a relação do docente com os alunos.

Numa terceira fase, a avaliação é feita pelos conselhos executivos, que aferem a participação dos docentes na vida da escola e os graus de responsabilidade e de assiduidade demonstrados pelo docente ao longo do ano lectivo.

Já a apreciação dos pais e encarregados de educação só poderá ser tida em conta pelos avaliadores mediante a concordância do professor, sendo promovida de acordo com o que estipular o regulamento interno das escolas.

De acordo com o novo ECD, a progressão na carreira está dependente de uma avaliação de desempenho igual ou superior a Bom. / Lusa, 12/12/2007