Formação de Professores
Uma leitura muito crítica ao seu actual funcionamento

Formação Contínua

29 de julho, 2010

 

 1.   Princípios importantes para a FENPROF no domínio da Formação Contínua

 

– A Formação Contínua é um direito e um dever dos professores;

– A Formação Contínua é um instrumento fundamental de que o professor dispõe para melhorar as suas práticas profissionais, aperfeiçoar e actualizar conhecimentos, desenvolver a sua própria deontologia e cultura profissionais e elevar a qualidade da escola pública;

– A Formação Contínua deve ser centrada na escola e promover, tanto quanto possível, práticas reflexivas profissionais entre pares;

– A Formação Contínua deve ser de frequência gratuita e facultada em condições e contextos que não representem sobrecarga profissional (horários, calendários, qualidade dos espaços onde decorre, distâncias entre locais de formação e local de residência ou de trabalho, formadores, materiais de trabalho, liberdade de escolha);

– A Formação Contínua deve partir do levantamento das expectativas e necessidades individuais de formação dos docentes, das escolas e do sistema educativo;

– As prioridades nacionais de formação que o ME venha a definir (as que se mostrem de relevante interesse para o sistema educativo) devem ser negociadas com as organizações sindicais e profissionais

– A Formação Contínua deve ter em conta o próprio percurso formativo dos docentes e implicar a sua participação em todo o processo, desde a concepção à execução e avaliação, através de mecanismos de participação e gestão democráticas.

2.   Alguns dados relativos ao actual funcionamento da Formação Contínua: uma realidade completamente inadequada

A FENPROF, considera a Formação Contínua como área prioritária de intervenção, dada a sua relevância no actual quadro (em articulação com o processo de revisão do ECD e do modelo de avaliação de desempenho) e a emergência de novos problemas profissionais no actual contexto da vida escolar. Foi nesse contexto que se procedeu ao levantamento de alguns aspectos do funcionamento dos Centros de Formação das Associações de Escolas (CFAE).

O universo das respostas obtidas (a quase totalidade dos CFAE do Continente) permite denunciar, com rigor, as principais distorções deste sistema e avançar algumas ideias e propostas tendo em vista a alteração do seu actual modelo de funcionamento. Acresce dizer que o ME já anunciou a futura revisão do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, o que torna ainda mais oportuna esta iniciativa.

 

2.1.        A rede dos CFAE

2.1.1.   O ratio CFAE/número de docentes

No Continente, funcionam, actualmente, 92 CFAE. Nos Açores funcionam 3 e a Madeira tem um sistema orgânico diferente.

Na Região Autónoma dos Açores, existem dois grandes problemas no âmbito da Formação Contínua. Um deles diz respeito aos recursos financeiros, que pode pôr em risco a exequibilidade dos planos de formação dos CFAE, se não existir um efectivo reforço orçamental. O outro, prende-se com o não financiamento de planos de formação de Centros de Formação das Associações e Organizações Profissionais e Sindicais, o que levou e continua a levar a uma efectiva redução, menor diversificação e efectiva limitação da escolha formativa por parte dos docentes.

De qualquer modo, quer na Madeira quer nos Açores, uma vez que possuem um sistema de formação contínua diferenciado assim como órgãos legislativos próprios, o estudo cujos resultados se divulgam incide, exclusivamente, sobre o funcionamento da Formação Contínua no Continente.

A primeira observação, nesta análise, vai para o completo desequilíbrio da rede dos CFAE, cujos ratio apresentam valores curiosos relativamente ao número de docentes abrangidos.

Ora, este desequilíbrio é tanto mais estranho quanto foi o próprio ME a definir, através do despacho nº 18038/2008, de 4 de Julho, três referenciais para a criação dos actuais Centros de Formação das Associações de Escolas:

“1. (…)

 a) Para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e para as áreas cuja densidade populacional seja considerada equiparável àquelas o referencial é de 2000 docentes;

b) Para as áreas de fraca densidade populacional o referencial é de 1000 docentes;

c) Para as áreas que não se integrem em nenhuma das alíneas anteriores o referencial é de 1500 docentes.”

Apesar deste despacho, já de si inadequado, no processo de reestruturação dos CFAE levado a cabo pela anterior equipa ministerial, imperou uma lógica concentracionária, sempre subordinada a critérios administrativo-financeiros, que gerou estes desequilíbrios, chegando a constituir-se mega-Centros de Formação com valores situados entre os 2000 e os 2499 docentes (treze), entre os 2500 e os 2999 (onze) e acima dos 3000 (dois), como se pode constatar no quadro a seguir reproduzido.

 

­­­Quadro 1

 

NÚMERO MÉDIO DE DOCENTES ABRANGIDOS POR CFAE EM CADA DRE

(UNIVERSO ABRANGIDO: 90 CFAE)

Direcções Regionais de Educação

500

-

999

1000

-

1499

1500

-

1999

2000

-

2499

2500

-

2999

MAIS DE

 3000

 

Total

CFAE

Ratio

 

 

DE CFAE

%

DE CFAE

%

DE CFAE

%

DE

CFAE

%

DE

CFAE

%

DE

CFAE

%

DREN

5

15,6

6

18,8

9

28,1

6

18,8

5

15,6

1

3,1

32

1787

DREC

0

0

9

47,4

10

52.6

0

0

0

0

0

0

19

1450

DRELVT

1

3,7

6

22,2

7

25,9

6

22,2

6

22,2

1

3,7

27

1902

DREAL

1

16,7

2

33,3

3

50

0

0

0

0

0

0

6

1355

DREALG

2

33,3

2

33,3

1

16,7

1

16,7

0

0

0

0

6

1270

Total

9

10

25

27,8

30

33,3

13

14,4

11

12,2

2

2,2

90

1553

 

2.1.2.   A área geográfica dos CFAE

Os valores de referência para o ratio CFAE/número de docentes, ao não terem em conta a nossa realidade geográfica e educativa, geraram outras distorções como é o caso dos CFAE em zonas de baixa densidade populacional e grande dispersão geográfica (por exemplo, toda a área da DREA - Portalegre, Évora e Beja - e de alguns distritos das áreas da DREN e da DREC: Braga, Bragança, Vila Real, Guarda e Castelo Branco). Mesmo em alguns concelhos da DRELVT, houve directores de CFAE que mencionaram a dificuldade de muitos docentes se deslocarem para frequentar acções de formação em locais a alguma distância dos seus locais de trabalho.

Situações verdadeiramente aberrantes fomos encontrá-las no Alentejo e no Nordeste (Bragança) onde chega a haver escolas a mais de 100 kms da sede do respectivo CFAE ou, situações mais comuns, a distâncias entre 50 e 100 kms.             

 

Quadro 2

                                                                           Algumas distâncias entre sedes de CFAE e locais de trabalho

 

 CFAE / sede

Local de trabalho

 

Distância (em kms)

CEFOPNA - Portalegre

Elvas

108,5

 

Campo Maior

47,7

PRF’SOR - Ponte de Sor

Fronteira

50,3

 

Nisa

53,8

 

Monforte

61,2

BEATRIZ S. BRANCO - Évora

Vendas Novas

58,3

 

Mora

58,8

MARGUA – Vila Viçosa

Mourão

67,3

MARGENS DO GUADIANA - Beja

Barrancos

101

 

Moura

58,6

TERRAS DE MONTADO - Ourique

Mértola

57,8

S. ANDRÉ - Setúbal

Odemira

64,4

CFAE de Castelo Branco

Vila de Rei

105

 

Mação

70

 

Oleiros

62

 

Sertã

72

 

Proença-a-Nova

54

CFAE da Covilhã

Penamacor

61

CFAE de Bragança Norte -Bragança

Sendim

110

 

Miranda do Douro

100

 

Mogadouro

90

CFAE do Tua e Douro Superior – Vila Flor

Freixo de Espada à Cinta

64,6

       

 

Acresce à distância, em alguns casos, a orografia do terreno, a qualidade das estradas (e, quiçá, o estado das viaturas) que determinam durações de deslocações aos locais de formação (viagem de ida e volta, em automóvel) que chegam a atingir duas horas e trinta minutos. A título meramente exemplificativo, referem-se algumas durações médias de viagem, em carro próprio, para algumas destas distâncias, nos distritos de Castelo Branco, Bragança, Vila Real e Braga.

 

Quadro 3 

Exemplos de duração média de viagens entre sedes de CFAE e locais de trabalho

 

Sede de CFAE

Local de Trabalho

Duração média de viagem (ida e volta)

Castelo Branco

Vila de Rei

2.30 h

 

Idanha-a-Nova

1.30 h

 

Mação

1.40 h

 

Oleiros

2.20 h

 

Sertã

2.20 h

 

Proença-a-Nova

1.30 h

Covilhã

Manteigas

2.00 h

 

Penamacor

2.20 h

 

S. Vicente da Beira

1.30 h

Bragança

Sendim

3.45 h

 

Miranda do Douro

1.50 h

 

Mogadouro

2.10 h

Chaves

Montalegre

1.42 h

Celorico de Basto

Ribeira de Pena

2.10 h

 Vila Flor

F. de Espada à Cinta

2.15 h

Monção

Cerveira

1.30 h

 

2.2.        O processo de financiamento 

2.2.1.   O atraso na aprovação dos financiamentos

Quase todos os directores de CFAE se queixam do enorme desfasamento temporal entre os prazos de entrega das candidaturas para financiamento e os respectivos despachos de aprovação, que obrigam, em muitos casos, à recalendarização das acções e à sua realização a ritmo mais acelerado ou em momentos do ano lectivo ou escolar menos próprios. Que sentido faz, por exemplo, realizar uma oficina de formação, que requer a aplicação prática de instrumentos criados na formação, já depois do encerramento do ano lectivo?...

Note-se ainda que, com os níveis actuais de mobilidade docente (por exemplo, dos professores contratados), iniciar uma acção num ano escolar e terminá-la no ano escolar seguinte poderá significar para muitos destes docentes a impossibilidade de a concluir. Esta contradição entre organização e realização da Formação Contínua (financiada) por ano civil e uma diferente organização do ano escolar é uma das causas de muitas dificuldades na concepção, organização e realização da Formação Contínua, que, apesar de tudo, os planos de formação plurianuais poderão atenuar.

2.2.2.   O carácter restritivo do financiamento para o ano de 2010

Só a cerca de mês e meio do final do ano lectivo 2009/10 se foram conhecendo as decisões do ME/POPH relativamente ao financiamento dos planos de formação dos CFAE.

Ao mesmo tempo, também foi chegando aos CFAE informação oficial dando nota de que, este ano (…) só será financiada Formação Contínua no âmbito do PTE (Plano Tecnológico da Educação) e, mesmo assim, só para 30% dos docentes de cada CFAE.

Ora, sendo os ciclos avaliativos de dois anos, o ME garante formação contínua financiada apenas a 60% dos docentes do CFAE (à média de 30% por ano), o que merece, por parte da FENPROF, um vivo repúdio, já que representa uma grave violação do princípio da gratuitidade da formação contínua enquanto instrumento imprescindível para a melhoria das práticas profissionais e da qualidade da resposta educativa, portanto, do interesse do sistema educativo e enquanto direito e dever dos docentes.

Por outro lado, pela informação disponível, serão os directores de escola/agrupamento a decidir quais os docentes que terão acesso prioritário à formação. Com que critérios de selecção? Garante o ME, para o futuro, que da falta de formação financiada, não resultarão penalizações na progressão na carreira? A FENPROF questiona ainda: Sendo limitado o domínio da formação financiada, estarão os professores obrigados, como a lei impõe, a frequentar dois terços da sua formação na designada área científico-didáctica?

O mesmo se passa com o processo de candidatura a financiamentos da Formação Contínua para este ano no domínio da formação e certificação em competências TIC, nível II (competências pedagógicas e profissionais), ao abrigo da portaria nº 731/2009, de 7 de Julho, já aberto pelo POPH, em que só são consideradas acções de 15 horas de duração.

Tal situação está a empurrar muitos Centros de Formação para a oferta de Formação Contínua paga pelos professores (sobretudo no domínio científico-didáctico), ou para suprir a diferença que vai entre as 15 horas que o ME garante (a 30% dos docentes de cada CFAE, em cada ano) e as 25 horas (média anual) que cada docente é obrigado a frequentar, de acordo com o ECD.

 

2.2.3.   A definição de áreas prioritárias (financiáveis)

Contradição maior e muito referida também pelos directores dos CFAE é a contradição entre prioridades de formação definidas e financiadas, centralmente, pelo ME/POPH e os planos de formação dos CFAE realizados a partir do levantamento das necessidades de formação dos docentes e das escolas.

Não se discute a necessidade de em alguns casos (de manifesto interesse para o sistema educativo) serem definidas prioridades nacionais de formação (por exemplo, na área das necessidades educativas especiais, ou na área da violência e indisciplina em contexto escolar). Estas prioridades deverão ser negociadas previamente com as organizações sindicais e nunca deverão ultrapassar 50% do volume total de formação oferecida.

 

2.2.4.   A falta de autonomia financeira dos CFAE

Na sua maioria, os directores de CFAE referiram como um grande obstáculo à sua acção a falta de autonomia financeira dos CFAE, sempre dependentes dos escassos orçamentos das escolas-sede e a ausência de um estatuto jurídico-administrativo dos CFAE, que lhes garantisse personalidade jurídica e autonomia para organizar planos de formação que pudessem responder às necessidades de formação de todos os professores e escolas.

 

2.3.       A estrutura de recursos dos CFAE

Para a generalidade dos directores de CFAE referiram que a estrutura de recursos (em especial, humanos) de que dispõem não lhes permite desenvolver um trabalho com a qualidade pretendida. Referiram, em especial, a falta de assistentes operacionais e de assessores pedagógicos.

De facto, o despacho nº 2609/2009, de 20 de Janeiro, define uma estrutura de recursos bastante pobre para os CFAE (1 director, 1 secretário, “podendo dispor de assessorias de natureza pedagógica, informática e financeira e ainda de consultores de formação”), mas acrescenta que estas assessorias podem ser asseguradas, utilizando insuficiências de horário ou por recurso ao crédito horário das escolas associadas ou, no caso das assessorias informática e financeira, através da aquisição de serviços, nos termos legais, suportados pelo orçamento de compensação e receita da escola onde está sedeado o centro ou por programas específicos das acções a realizar. De difícil concretização pelo próprio constrangimento orçamental das escolas-sede, como se constata e é reconhecido pelos directores de CFAE.

Note-se que os CFAE, para além da Formação Contínua que organizam para docentes, organizam também formação para não docentes, o que agrava as suas condições de funcionamento, neste quadro de penúria de recursos.

 

2.4. Outros problemas da Formação Contínua para os Professores

2.4.1. A área geográfica distrital (despacho nº 16794/2005 (2ª série), de 3 de Agosto)

Como é possível, a menos que se queira penalizar o docente, exigir que um professor esteja atento, se inscreva e, eventualmente, frequente acções de formação no domínio científico-didáctico do seu grupo disciplinar (“área de formação adequada”), em toda a área do distrito (“área geográfica da escola a que pertence”, ou seja, da escola ou agrupamento onde desempenha a sua actividade profissional)? Com que meios de transporte? (e, quem paga as despesas?) Em que horários? Com que disponibilidade (física e psicológica)? Situação agravada em distritos como Portalegre, Beja, Évora, Castelo Branco, Viseu, Bragança, Vila Real, Leiria, etc.

Faria sentido o regresso a um outro conceito de área geográfica, o do próprio CFAE, mas num processo de reordenamento da rede e do ratio CFAE/docentes (de malha mais estreita) constituídos segundo critérios educativos e respeitando sempre as especificidades regionais (distâncias, acessos, tipo de rede escolar, necessidades de formação, etc), a negociar com as organizações sindicais.

 

2.4.2. Os horários/calendários da Formação Contínua

Tão pouco faz sentido que a formação se realize toda em horário pós-lectivo, muitas vezes em horário nocturno ou aos sábados (e já há casos de formação aos domingos). Era necessário rever e alargar o número de dispensas para a formação (incluindo a Formação Contínua) e prever a possibilidade de as acções poderem realizar-se com dispensa da componente lectiva.

Por outro lado, impõe-se a alteração à portaria nº 345/2008, de 30 de Abril, que veio restringir as dispensas para a formação aos períodos de interrupção da actividade lectiva e limitadas a 5 dias seguidos ou 8 interpolados.

A Região Autónoma dos Açores mantém em funcionamento um modelo de organização da formação contínua que permite a cada escola interromper a actividade lectiva durante uma semana, em cada ano lectivo, a que chamam “janelas de formação”, para a realização de formação contínua para os seus docentes, mediante planos elaborados com base nas necessidades de formação dos professores e educadores e das escolas e integralmente financiados pelo Governo Regional e fundos comunitários.

 

2.4.3. Os locais de realização da Formação Contínua

Alguns directores de CFAE também se queixaram da falta de condições físicas nos locais de formação postos à disposição do CFAE pelos directores dos agrupamentos/escolas, em geral, nas escolas-sede.

 

2.5.       A exclusão dos Centros de Formação das Associações Profissionais e Sindicais (CFAP) do processo de financiamento da formação

Quanto aos CFAP (incluindo, neste grupo, os CF de organizações sindicais), é de lamentar que O ME os tenha afastado do financiamento da Formação Contínua, o que gerou, a nosso ver, três tipos de efeitos:

a)    O sistema desperdiçou o contributo de elevada qualidade de muitos destes CF que, complementarmente aos CFAE, ofereciam, na maior parte dos casos, formações de grande qualidade e pertinência para o sistema educativo, geralmente, em áreas onde os CFAE tinham mais dificuldades e, muitas vezes, de forma articulada com estes;

b)   Reduziu o número de ofertas de Formação Contínua que os CFAE não conseguiram colmatar por falta de capacidade de resposta;

c)    Levou a que alguns destes CF (felizmente ainda poucos) enveredassem por lógicas mercantilistas, fazendo os professores pagar a formação, o que, a todos os títulos, contradiz o princípio da gratuitidade da formação contínua, enquanto direito/dever dos professores.

Numa habilidosa manobra de diversão, o ME considerou a hipótese de financiamento dos CFAP através da contratualização com estas entidades ou com as instituições do ensino superior da operacionalização dos planos de acção dos CFAE. Mas, para que ficasse seguro que nenhum CFAE se atreveria a uma tal contratualização, impôs que essa contratualização nunca pudesse ser inferior a dois terços do plano de acção a desenvolver (despacho nº 18038/22008, de 4 de Julho).

A FENPROF questiona, mais uma vez, o Ministério da Educação sobre os critérios em que suporta esta discriminação, já que a legislação da União Europeia sobre distribuição de fundos comunitários garante o princípio da igualdade de tratamento às diversas entidades candidatas.

 

2.6. A secundarização das instituições do ensino superior (IES) no processo de formação contínua

Quanto às Instituições do Ensino Superior (IES), o seu papel relativamente à Formação Contínua, neste período, oscilou entre duas respostas:

 

a)    Ou realizando formação em áreas prioritárias definidas pelo ME;

b)   Ou promovendo formação contínua paga pelos formandos (A ESE da Guarda e a Universidade Católica Portuguesa, por exemplo, oferecem formação contínua paga pelos formandos à média, respectivamente, de 100 e 120 euros por acção).

 2.7.O modelo de gestão

Qualquer CFAE, porque situado e parqueado numa escola/agrupamento, deve estar apetrechado com os recursos humanos e materiais necessários que possibilitem a implementação do seu plano de acção. Neste sentido, deve o órgão de gestão e administração escolar da escola/agrupamento-sede ter a responsabilidade e a capacidade para providenciar a alocação desses recursos.

Convém ainda referir que é também através do novo modelo de gestão e administração escolar (Decreto-Lei n.º 75/2008) que se assiste a mais uma tentativa de reconfiguração sócio-profissional da função docente. Quer isto dizer que, apesar do apelo ao levantamento das necessidades reais de formação dos professores, este sistema atende a uma única necessidade, definida por entidades externas a estes e assente, essencialmente, no plano tecnológico da educação.

O novo modelo de gestão é, de facto, um mecanismo-chave nas mãos do Ministério da Educação para reconfigurar a função social da escola e da profissionalidade docente, também pela via da Formação Contínua. Para a FENPROF, pelo contrário, um processo de Formação Contínua, regulado democraticamente, implica, de forma inequívoca, um modelo de gestão e direcção das escolas de matriz democrática. Caso contrário, como acontece actualmente, o director do CFAE será um mero executor da vontade política do director da escola/agrupamento-sede e a Comissão Pedagógica jamais será o eco da participação democrática dos docentes.

 

2.8. Conclusão

O que se passa hoje com a Formação Contínua é uma situação verdadeiramente escandalosa: porque não são respeitados princípios essenciais; porque não são garantidos critérios justos; porque se vai desregulando o seu funcionamento, cada vez mais sujeito a arbitrariedades; porque, também por esta via, se vai desinvestindo na profissão docente e na qualidade da escola pública.

A FENPROF exige uma Formação Contínua assente nos princípios atrás enunciados, de qualidade, com condições de financiamento e de realização adequadas, por forma a responder às necessidades de todos os docentes, das escolas e do sistema educativo.

A FENPROF exige igualmente ser ouvida, em processo negocial, em todas as matérias que digam respeito à formação de professores e estranha ainda não ter sido convocada para o início do processo negocial de que resultará a revisão do Regime Jurídico da Formação Contínua que segundo o próprio ME estará em preparação.

 

Lisboa, 20 de Julho de 2010