Após a 5.ª sentença favorável de diferentes tribunais administrativos e uma Recomendação do Senhor Provedor de Justiça, seria natural que o MEC/Governo tivesse já decidido cumprir a lei, pagando aos docentes que cessaram os seus contratos a correspondente “compensação por caducidade”, o que não aconteceu.
As cinco sentenças já proferidas são apenas algumas das que os Sindicatos da FENPROF interpuseram e referem-se ainda ao ano letivo 2009/2010. Se considerarmos as que, desse ano, aguardam decisão e ainda as muitas que já foram e continuam a ser interpostas relativamente ao direito vencido no ano escolar de 2010/2011, são já centenas os processos que aguardam sentença e que, provavelmente, destacarão ainda mais a ilegalidade em que tem incorrido a tutela, quer a equipa ministerial anterior, quer a atual.
Prova-se, assim, que o MEC tem agido, também nesta matéria, em claro confronto com a lei, mas, agora, estão criadas condições para que todos os docentes a quem foi recusado o pagamento de “compensação por caducidade de contrato” recebam a indemnização a que têm direito.
Nesse sentido, deverão requerer à entidade administrativa competente – no caso, o Ministério da Educação e Ciência – a extensão dos efeitos destas sentenças. Têm 1 ano para o fazer, contado a partir da data da última sentença (até 23 de novembro de 2012, podendo este prazo ser alargado na sequência de novas sentenças que venham a ser proferidas).
Minuta
Em breve, será divulgada pelos Sindicatos da FENPROF uma minuta que poderá ser usada por todos os professores nestas circunstâncias. Caso o MEC indefira essa pretensão ou não responda à mesma no prazo de três meses, os referidos professores deverão dirigir-se ao seu Sindicato, onde lhes será prestado apoio para ser desencadeado o mecanismo judicial necessário à obtenção da referida extensão de efeitos.
A FENPROF manifesta a sua satisfação com o decurso deste processo de impugnação que levou por diante, apoiando inúmeros professores de todo o país, e recorda que, também em relação a outras situações, designadamente relacionadas com a progressão na carreira, mantém inúmeros processos, que correm os seus trâmites em diversos tribunais do país.
O Secretariado Nacional da FENPROF
1/02/2012
Informação anterior:
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga deu razão à FENPROF e aos seus Sindicatos quanto ao direito que os professores têm de receber uma indemnização pela caducidade do contrato.
Esta decisão, a quinta favorável, reforça a posição da FENPROF e corresponde a uma importante vitória jurídica e judicial, já que o governo e os seus serviços prosseguem na intenção de não pagar aos docentes as importãncias que lhe são devidas em situações como estas.
Algumas escolas, levadas pela orientação do governo de que não devem dar seguimento a qualquer processo indemnizatório, têm vindo a informar os professores que não vale a pena requererem o pagamento desta indemnização, pois esbarraria nos tribunais.
Os sindicatos da FENPROF apoiam todos os docentes contratados, seus sindicalizados, que se vejam nesta situação. Uma batalha importante para salvaguarda dos direitos e que, com a interpretação que tem sido dada a contratos sucessivos (MEC considera que se trata de renovações) fará subir o valor das indemnizações, designadamente se, no decurso deste ano de 2012, vierem a cessar muitos contratos por força da aplicação das medidas de austeridade através da alteração da estrutura curricular proposta pelo governo.